TaxPlus | Relatórios / Magnéticos | LCDPR | Entrega/Recebimento futuro
2 min
Criado por Giliane Alves Estevam em 26/11/2024 13:56
Atualizado por Ana Caroline Silva Branquinho em 13/01/2026 18:12

Dúvida

Processo do LCDPR a respeito de operação com entrega/recebimento futuro 

Resumo

É possível configurar para que as operação de compra e venda para entrega futura no Livro Caixa do Produtor Rural sejam consideradas de acordo com a cobrança da nota financeira ou de acordo com a Entrega/recebimento da mercadoria.

Procedimento

Em Cadastro de Entidade, aba Parâmetro 2 há a flag "Considerar na LCDPR o documento de entrega futura/recebimento futuro conforme a data do pagamento".

Abaixo os reflexos conforme a configuração realizada.

Flag marcada

Flag desmarcada 

Embasamento

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Art. 54. A receita bruta da atividade rural será constituída pelo montante das vendas dos produtos oriundos das atividades definidas no art. 51 , exploradas pelo próprio produtor-vendedor.

§ 2º Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos em decorrência de contrato de compra e venda de produtos rurais para entrega futura, serão computados como receita no mês da entrega efetiva do produto.

Art. 55. Os investimentos serão considerados despesas no mês do pagamento ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 4º, § 2º ).

§ 1º As despesas de custeio e os investimentos são aqueles necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora relacionados com a natureza da atividade exercida.


Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm

LEI No 8.023, DE 12 DE ABRIL DE 1990

Art. 4º Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no ano-base.

§ 2º Os investimentos são considerados despesas no mês do efetivo pagamento.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8023.htm

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