Docs. Eletrônicos | Portal de Notícias - Agosto 2026
3 min
Criado por Thais Cavalcante em 06/08/2026 14:17
Atualizado por Thais Cavalcante em 13/10/2026 15:57
Mural · Novidades regulatórias
 

📰 Novidades regulatórias – Documentos Eletrônicos | Agosto/2026

Publicações de 03/08/2026 a 31/08/2026

Este é o seu canal oficial para acompanhar novidades regulatórias, notas técnicas, alterações legais e seus impactos nos documentos fiscais eletrônicos. Aqui você encontra informações atualizadas, organizadas e traduzidas para o contexto prático de uso dos produtos, apoiando decisões técnicas, operacionais e estratégicas.

📋 Painel de status

PublicaçãoDocumentoTemaStatus no TaxPlusHomologaçãoProdução
31/08/2026NF-e/NFC-eNT 2025.002 v1.51 – regra VC02-14 (DFeReferenciado) prorrogada✅ Disponível01/07/202605/10/2026
28/08/2026NF-e (PR/PB)NT 2014.001 v1.41 – EPEC vedado para PR e PB🔎 Em análise09/09/202605/10/2026
28/08/2026NF-e/NFC-e (GO)IN nº 1.644/2026 – vinculação pagamento × documento fiscalℹ️ Informativo—01/11/2026 e 01/02/2027
28/08/2026NF-e/NFC-eNT 2026.006 – vinculação com a transação de pagamento (split payment)🔎 Em análise05/10/202603/11/2026
28/08/2026NF-e, NFC-e, BP-e, NFAg, NFGas, NFe ABIAto Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 2 – aprovação de documentos técnicosℹ️ Informativo—21/08/2026
28/08/2026Reforma TributáriaAto Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 – Programa Nacional de Conformidade Tributáriaℹ️ Informativo—Correções até 31/12/2026
28/08/2026NF-eSVRS – serviços de vínculo com o PAA (NT 2026.001 v1.02b)ℹ️ Informativo03/08/202605/10/2026
17/08/2026NF-e/NFC-eNT 2026.007 – emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS🔎 Em análise01/09/202603/11/2026
14/08/2026NF-e/NFC-eAjuste SINIEF 27/2026 – obrigações do Ajuste SINIEF 49/2025 a partir de 01/01/2027✅ DisponívelDisponível01/01/2027
14/08/2026NFS-e (Simples Nacional)Resolução CGSN nº 191/2026 – Emissor Nacional a partir de 01/11/2026✅ DisponívelDisponível01/11/2026
10/08/2026Todos os DF-eCNPJ alfanumérico – situação por add-on✅ DisponívelConforme cada DF-eProjeto piloto
10/08/2026NFS-e (Padrão Nacional)CGNFS-e orienta prazos para destaque de IBS e CBSℹ️ Informativo—01/10/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027
06/08/2026Todos os DF-eAdiamento afeta apenas as validações (Ato Técnico Conjunto nº 01/2026)ℹ️ Informativo——
03/08/2026Todos os DF-eRFB e CGIBS flexibilizam as validações de CBS e IBSℹ️ Informativo——

Clique no tema para ir à notícia.  ✅ Disponível 🔎 Em análise 🔧 Em desenvolvimento 👀 Em acompanhamento ℹ️ Informativo

 

31/08/2026 — 📰 NF-e | Entrada da regra de DFeReferenciado em devoluções é prorrogada

✔ NT 2025.002 v1.51-RTC alterou o cronograma da regra que determina o referenciamento de documentos fiscais eletrônicos em operações de devolução.

Documento
NF-e/NFC-e
Status no TaxPlus
✅ Disponível
Homologação
01/07/2026
Produção
05/10/2026

🔄 O que mudou

A Nota Técnica 2025.002-RTC – versão 1.51, publicada em 1º de agosto de 2026, prorrogou a entrada da regra VC02-14, que trata do grupo <DFeReferenciado> na NF-e.

O DFeReferenciado é o grupo utilizado para identificar um Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) relacionado à operação, permitindo informar a chave de acesso do documento e, quando aplicável, o número do item referenciado. No contexto das devoluções, a regra estabelece que esse referenciamento seja realizado por meio desse grupo.

Inicialmente, a regra estava prevista para 1º de setembro de 2026. Com a versão 1.51, a implementação da VC02-14 em produção passou para 5 de outubro de 2026.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e✅ Disponível

A regra para utilização do grupo <DFeReferenciado> já está implementada. Em homologação, ela é válida desde 01/07/2026; em produção, somente a partir de 05/10/2026.

  • Até 05/10/2026, a empresa continuará utilizando o grupo <NFref> para referenciar os documentos de origem;
  • A partir de 05/10/2026, o TaxPlus utilizará <DFeReferenciado> somente quando a NF-e for emitida com finalidade de devolução (finNFe = 4). Para as demais finalidades, como complemento ou ajuste, o comportamento atual será mantido, mesmo com CFOP de devolução;
  • A chave de acesso informada manualmente pelo usuário no campo da linha continuará sendo respeitada.

📅 Cronograma

EtapaData
Homologação01/07/2026
Produção05/10/2026

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28/08/2026 — 📰 NF-e | NT 2014.001 v1.41 consolida regras e veda EPEC para PR e PB

✔ Impedimento de uso do EPEC para contribuintes do Paraná e da Paraíba e reforço no prazo de conciliação.

Documento
NF-e (PR/PB)
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
09/09/2026
Produção
05/10/2026

🔄 O que mudou

A Nota Técnica 2014.001 v1.41 traz atualizações para o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). A principal mudança é a proibição do uso desta modalidade para emitentes localizados no Paraná (PR) e na Paraíba (PB).

Além disso, o ambiente nacional reforçou o bloqueio automático da contingência para qualquer emitente que possua eventos EPEC pendentes de conciliação por mais de 7 dias.

🔍 Informações técnicas

ItemDescrição
RV P10-20Implementação da Rejeição 121 – "SEFAZ do emitente não permite Ambiente de Contingência EPEC" para emitentes do PR (código 41) ou da PB (código 25).
RV P14-20Ajuste na numeração da rejeição para emissões via Provedor de Assinatura e Autorização (PAA).
Prazo de bloqueioVerificação de EPEC sem a respectiva NF-e autorizada há mais de 168 horas.

📌 Impacto para clientes

  • Clientes do PR e da PB: não poderão mais emitir em contingência EPEC. Em caso de indisponibilidade da SEFAZ estadual, deverão utilizar SVC-RS ou FS-DA;
  • Operação geral: o não envio da NF-e completa em até 7 dias após o EPEC causará o travamento de novas emissões em contingência para o CNPJ.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e🔎 Em análise

Os impactos estão em avaliação interna pelas equipes de Produto e Desenvolvimento. O prazo de disponibilização no add-on será comunicado por este canal.

📅 Cronograma

EtapaData
Homologação09/09/2026
Produção05/10/2026

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28/08/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | SEFAZ Goiás altera cronograma de vinculação entre pagamentos eletrônicos e documentos fiscais

✔ Novo cronograma considera receita bruta de 2024 e atividade econômica, com novas faixas de obrigatoriedade a partir de novembro de 2026 e fevereiro de 2027.

Documento
NF-e/NFC-e (GO)
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
—
Produção
01/11/2026 e 01/02/2027

🔄 O que mudou

O Estado de Goiás alterou o cronograma para implantação da obrigatoriedade de vinculação entre transações realizadas por meio de pagamento eletrônico e o respectivo documento fiscal. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa Economia nº 1.644, de 24 de agosto de 2026, que altera a IN nº 1.608/2025-GSE e substitui seu Anexo Único.

A obrigatoriedade passa a observar a receita bruta auferida em 2024 e, para os contribuintes com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, também a atividade econômica exercida:

Receita bruta em 2024AtividadeInício da obrigatoriedade
Superior a R$ 4,8 milhõesHipermercados e supermercados (CNAE 4711-3), comércio varejista de combustíveis (CNAE 4731-8) e comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação (CNAE 4771-7/01)01/11/2025
Superior a R$ 4,8 milhõesDemais atividades econômicas01/06/2026
De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhõesTodas as atividades01/11/2026
Até R$ 360 milTodas as atividades01/02/2027

📌 Impacto para as empresas

A alteração amplia e escalona a entrada dos contribuintes na obrigação. Empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões deverão estar adequadas a partir de 1º de novembro de 2026; aquelas com receita de até R$ 360 mil, a partir de 1º de fevereiro de 2027.

Na prática, os contribuintes alcançados deverão garantir que os meios de pagamento eletrônico utilizados nas operações estejam vinculados aos documentos fiscais correspondentes. O principal ponto de atenção é a capacidade dos sistemas de emissão fiscal e de integração com os meios de pagamento para atender ao cronograma aplicável a cada contribuinte.

A IN Economia nº 1.644/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 25 de agosto de 2026 (Suplementar) e entrou em vigor na data da publicação.

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28/08/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | Reforma Tributária: novo grupo de campos prepara NF-e e NFC-e para o Split Payment, com implementação prevista para 2027

✔ Nova Nota Técnica prepara NF-e/NFC-e para o Split Payment da Reforma Tributária.

Documento
NF-e/NFC-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
05/10/2026
Produção
03/11/2026

🔄 O que mudou

A NT 2026.006, publicada pelo CGIBS e pela Receita Federal, cria um grupo de informações na NF-e e na NFC-e (modelos 55 e 65) para vincular o documento fiscal à transação financeira de pagamento — peça-chave para o funcionamento do split payment, mecanismo de retenção automática de IBS e CBS previsto na Reforma Tributária do Consumo.

🔍 Informações técnicas

  • Grupo YC – Vinculação com a Transação de Pagamento: permite informar, no próprio DF-e, o identificador da transação financeira (boleto, Pix, TED etc.), o meio de pagamento utilizado e o CNPJ de quem recebe o valor;
  • Evento 110300 (Vinculação Pagamento): usado quando a transação começa antes da emissão do documento fiscal (por exemplo, boleto emitido antes da nota) ou quando há erro no vínculo original, associando a informação ao DF-e já autorizado.
⚠️ Não é obrigatório ainda

A própria NT é clara: não há exigência de preenchimento em produção em 2026. Os campos têm caráter preparatório; a ativação efetiva ocorrerá quando o split payment entrar em vigor, com implantação prevista para 2027.

O novo grupo não substitui os campos de Informações de Pagamento (YA), do Intermediador da Transação (YB) nem o evento de Conciliação Financeira (ECONF, NT 2024.002), que continuam exigidos conforme a legislação estadual.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e🔎 Em análise

O suporte ao grupo YC e ao Evento 110300 está em avaliação interna pelas equipes de Produto e Desenvolvimento. Por se tratar de exigência preparatória, a definição de escopo (preenchimento manual, integração automática com arranjos de pagamento ou modelo híbrido) e o prazo de disponibilização no add-on serão comunicados por este canal.

📅 Cronograma

EtapaData
Homologação05/10/2026
Produção03/11/2026

Cronogramas adicionais e orientações complementares sobre o split payment serão divulgados pelos canais oficiais do CGIBS e da Receita Federal.

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28/08/2026 — 📰 Reforma Tributária | RFB e CGIBS aprovam novas versões de documentos técnicos fiscais

✔ Ato publicado em 21/08/2026 aprova atualizações técnicas para NF-e, NFC-e, BP-e, NFAg, NFGas e NFe ABI, aplicáveis ao IBS e à CBS.

Documento
NF-e, NFC-e, BP-e, NFAg, NFGas, NFe ABI
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
—
Produção
21/08/2026

🔄 O que mudou

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 21 de agosto de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, que aprova a documentação técnica de diferentes documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.

🔍 Documentações aprovadas

DocumentoDocumentação técnica
NF-e (55) e NFC-e (65)NT 2026.006 v1.00: Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e
NT 2026.002 v1.10a: Emissão Offline, Autorização com Alerta e DANFE Simplificado Tipo 2
IT 2023.002 v2.00: Tabela de CFOP
IT 2025.004 v1.20: Tabela Índice de Mistura de Biocombustível
IT 2026.001 v1.01: Tabelas de Meios de Pagamento para Vinculação Pagamento
BP-e (63)NT 2025.002 v2.00: BP-e TA
NFAg (75)MOC – Visão Geral v1.00I
MOC – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação v1.00I
MOC – Anexo II – Leiaute DANFAG v1.02
NFGas (76)MOC – Visão Geral v1.00g
MOC – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação v1.00g
MOC – Anexo II – Leiaute DANFGas v1.00a
NFe ABI (77)MOC – Visão Geral v1.00a
MOC – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação v1.00a
Tabela de Códigos da NFe ABI v1.00a

O ato entra em vigor na data de sua publicação, em 21/08/2026. A documentação técnica está disponível nos portais oficiais da NF-e e da SVRS.

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28/08/2026 — 📰 Reforma Tributária | RFB e CGIBS regulamentam o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026

✔ Programa estabelece adaptação assistida às novas obrigações de emissão de documentos fiscais com IBS e CBS e permite a regularização de inconsistências ao longo de 2026.

Documento
Reforma Tributária
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
—
Produção
Correções até 31/12/2026

🔄 O que mudou

A RFB e o CGIBS publicaram, em 12 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. O programa promove uma adaptação assistida dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais com IBS e CBS.

Em 2026, será considerado enquadrado no PNCT, salvo manifestação em contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas para o IBS e a CBS. Mesmo sem cumpri-las integralmente, o contribuinte poderá permanecer no programa se atender, cumulativamente, a quatro condições:

  1. apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS;
  2. atender tempestivamente às comunicações e intimações relacionadas aos documentos emitidos;
  3. corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências apontadas pela administração tributária;
  4. indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

As comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou monitoramento, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não retiram a espontaneidade do contribuinte. Também permanece aplicável o prazo de 60 dias para regularização previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Participação do profissional da contabilidade

Mediante autorização expressa do contribuinte, a RFB e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional indicado as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais. Esse profissional poderá orientar a regularização, atender intimações, prestar esclarecimentos e representar a empresa nos procedimentos de autorregularização; sua manifestação técnica também poderá ser considerada para o enquadramento no PNCT.

📌 Impacto para as empresas

O programa estabelece um período de adequação orientada, permitindo corrigir problemas identificados durante 2026 sem que o simples recebimento de uma comunicação de monitoramento caracterize o início de uma fiscalização. O principal ponto de atenção é garantir a correta emissão dos documentos fiscais e manter um processo para identificar, responder e corrigir inconsistências dentro dos prazos.

Para os sistemas emissores, o ato reforça a necessidade de garantir a correta geração e consistência das informações de IBS e CBS, à medida que RFB e CGIBS ampliem os mecanismos de cruzamento e monitoramento.

📅 Prazo

O PNCT é aplicável ao ano de 2026; as inconsistências comunicadas devem ser corrigidas até 31/12/2026. O Ato Conjunto entrou em vigor em 12/08/2026, data de sua publicação.

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28/08/2026 — 📰 NF-e | SVRS disponibiliza serviços de consulta e manutenção dos vínculos entre empresas e Provedores de Assinatura e Autorização (PAA)

✔ Serviços de distribuição e manutenção de vínculos do PAA já estão disponíveis na SVRS, preparando a entrada em produção.

Documento
NF-e
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
03/08/2026
Produção
05/10/2026

🔄 O que mudou

A SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) disponibilizou os serviços de distribuição e manutenção dos vínculos entre empresas e Provedores de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), conforme a NT 2026.001 – PAA, versão 1.02b (julho/2026).

O PAA funciona como um intermediário técnico entre o emitente e o ambiente de autorização: gera o XML, realiza a assinatura avançada com chave RSA e a assinatura digital qualificada com certificado ICP-Brasil e transmite o documento ao Ambiente Centralizado de Autorização da SVRS.

Para utilizar o serviço, o emitente solicita o vínculo com um PAA homologado no portal da SVRS, com autenticação gov.br. Após o vínculo, são disponibilizados um par de chaves RSA e uma série específica: 970 a 979 para emitente CPF e 980 a 989 para emitente CNPJ. Os novos serviços permitem consultar os vínculos (incluindo as chaves criptográficas) e desativar ou reativar vínculos existentes.

🔍 Regras para emissão por PAA

  • Emissão exclusivamente no ambiente da SVRS; para NF-e, com procEmi = 4;
  • XML com o grupo infPAA, contendo a identificação do PAA e as informações para validação da assinatura RSA;
  • Validações de existência e situação do PAA, vínculo ativo com o emitente, compatibilidade da série, correspondência da chave pública e assinatura pelo CNPJ do PAA;
  • A utilização do PAA não transfere ao provedor a responsabilidade fiscal, que permanece com o emitente.

📌 Impacto para os produtos

Emissores de NF-e que pretendam utilizar o modelo PAA deverão avaliar a integração com os serviços da SVRS (gerenciamento do vínculo, série atribuída, chaves RSA e grupo infPAA). Soluções que apenas consumam documentos emitidos por PAA devem verificar o processamento das NF-e emitidas nas séries reservadas.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-eℹ️ Informativo

A Invent acompanha a implantação do PAA. Havendo necessidade de adequação no add-on, ela será comunicada por este canal.

📅 Cronograma

EtapaData
Homologação (testes)03/08/2026
Produção05/10/2026

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17/08/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | Nota Fiscal Eletrônica passa a permitir emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS

✔ Publicada a NT 2026.007 v1.00, com regras específicas para contribuintes que não possuem Inscrição Estadual de ICMS.

Documento
NF-e/NFC-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
01/09/2026
Produção
03/11/2026

🔄 O que mudou

Em 04/08/2026, foi publicada a Nota Técnica 2026.007 – Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS, versão 1.00, que estabelece novas regras de validação para a NF-e modelo 55 e permite sua emissão por contribuintes que não possuem Inscrição Estadual (IE) de ICMS.

A mudança alcança, entre outros, contribuintes do ISS e demais pessoas que, em razão da Reforma Tributária e da LC nº 214/2025, passem a emitir NF-e para operações sujeitas ao IBS e à CBS, como alienação de bens do ativo imobilizado e transferências entre estabelecimentos.

🔍 Informações técnicas

  • Contribuinte exclusivo do IBS/CBS: emitente que não informa a IE, possui CNPJ ativo na Receita Federal e não possui IE de contribuinte do ICMS habilitada na UF;
  • Autorização realizada exclusivamente pela SVRS, com consultas ao cadastro da Receita Federal e ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC);
  • Não poderá emitir NFC-e modelo 65 até 2033; CNPJ obrigatório; vedada a informação de IEST;
  • Grupo IBS/CBS obrigatório e informação de ICMS vedada, observadas as exceções da NT; restrições aos CFOPs permitidos;
  • Validações passam a consultar a Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e o CCC para emitente, destinatário, locais de retirada e entrega e autores de eventos.

👥 Quem será impactado

Principalmente emitentes que não são contribuintes do ICMS, mas que passam a utilizar a NF-e modelo 55 para operações de IBS e CBS. Também haverá impacto nos sistemas emissores e integrações fiscais, que deverão tratar a ausência da IE, direcionar a autorização para a SVRS e atender às novas validações cadastrais e tributárias.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e🔎 Em análise

A Invent está analisando os impactos desta NT. As adequações necessárias serão implementadas, validadas internamente e disponibilizadas por versão, hotfix, parametrização ou procedimento, conforme o cronograma da NT.

📅 Cronograma

EtapaData
Homologação / Testes01/09/2026
Produção03/11/2026

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14/08/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | Prorrogada a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais do Ajuste SINIEF 49/2025 (RTC)

✔ CONFAZ define 1º de janeiro de 2027 como início do cumprimento das obrigações.

Documento
NF-e/NFC-e
Status no TaxPlus
✅ Disponível
Homologação
Disponível
Produção
01/01/2027

🔄 O que mudou

Em 14/08/2026, o CONFAZ publicou o Despacho nº 36, de 13 de agosto de 2026, que divulga o Ajuste SINIEF nº 27/2026. Ele acrescenta a Cláusula Quinta-A ao Ajuste SINIEF nº 49/2025, estabelecendo que os contribuintes deverão observar suas regras a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 regulamenta a emissão de documentos fiscais em situações como:

DocumentoSituações
Nota de DébitoVenda para entrega futura com pagamento antecipado, total ou parcial
Perda de mercadorias em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo
Nota de CréditoRedução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída
Retorno de mercadorias por recusa total ou parcial na entrega ou por não localização do destinatário

A alteração não modifica as regras operacionais do Ajuste SINIEF nº 49/2025; seu efeito é fixar a data de obrigatoriedade, dando prazo para que os contribuintes concluam as adequações de processos e sistemas.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e✅ Disponível

O add-on já está parametrizado em ambiente de homologação. Avalie se seus processos de emissão estão adequados e, se necessário, configure o sistema conforme o artigo da base de conhecimento.

🛠️ Ações necessárias

1Avaliar os cenários aplicáveis e revisar os processos fiscais relacionados às operações abrangidas pelo Ajuste;
2Adequar e parametrizar o ERP/sistema emissor, incluindo campos, tipos de NF-e, CFOPs e referenciamentos exigidos;
3Testar e validar a emissão e a integração antes de 01/01/2027.

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14/08/2026 — 📰 NFS-e – Simples Nacional | Prorrogada a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional

✔ Novo prazo passa a ser 1º de novembro de 2026 para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Documento
NFS-e (Simples Nacional)
Status no TaxPlus
✅ Disponível
Homologação
Disponível
Produção
01/11/2026

🔄 O que mudou

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que altera as regras para emissão da NFS-e por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional, prevista para 1º de setembro de 2026, foi prorrogada para 1º de novembro de 2026.

🔍 Informações técnicas

A Resolução altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e estabelece que a NFS-e de padrão nacional deverá ser emitida pelo Emissor Nacional, nas modalidades Emissor de NFS-e Web e serviço de comunicação via API. A regra também se aplica quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa ou judicial, com possibilidade de inclusão retroativa, e a ME ou EPP sob efeitos de impedimento.

  • a NFS-e de padrão nacional terá validade em todo o território nacional;
  • o documento será elemento suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário;
  • a emissão pelo Emissor Nacional não se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao ICMS;
  • municípios terão acesso aos arquivos da NFS-e pela área restrita do Painel Municipal NFS-e;
  • os demais entes terão acesso aos documentos em ambiente compartilhado de dados, observados requisitos mínimos de segurança.

📌 Impacto para clientes

ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços e estejam sujeitas à NFS-e deverão se adequar ao padrão nacional e ao Emissor Nacional. O novo prazo amplia a janela para testes e para a adequação das integrações via API.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NFS-e✅ Disponível

O add-on já está parametrizado, em ambiente de homologação, para o ambiente nacional da NFS-e. Avalie se seus processos de emissão estão adequados e, se necessário, configure o sistema conforme o artigo da base de conhecimento.

🛠️ Ações necessárias

1Realizar os testes de emissão pelo Emissor Nacional;
2Validar, quando aplicável, a integração via API;
3Adequar sistemas e processos antes do início da obrigatoriedade.

📅 Cronograma

DataEvento
04/08/2026Publicação da Resolução CGSN nº 191/2026
10/08/2026Publicação no DOU
01/09/2026Prazo anterior para início da obrigatoriedade
01/11/2026Novo prazo para início da obrigatoriedade

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10/08/2026 — 📰 CNPJ Alfanumérico | Atualizações sobre a implementação nos add-ons

✔ Emissão segue restrita ao projeto piloto; add-ons avançam na adequação ao novo formato.

Documento
Todos os DF-e
Status no TaxPlus
✅ Disponível
Homologação
Conforme cada DF-e
Produção
Projeto piloto

🔄 O que mudou

Conforme o cronograma da Receita Federal, foi emitido em 31/07/2026 o primeiro CNPJ em formato alfanumérico, atribuído a uma filial do Banco do Brasil. O marco inicia a implantação prática do novo modelo de identificação das pessoas jurídicas.

📌 Impacto para clientes

A emissão de CNPJs alfanuméricos permanece restrita ao projeto piloto. Os CNPJs existentes continuam válidos e não precisam ser substituídos, e novos CNPJs ainda são emitidos apenas com caracteres numéricos. Não há previsão de uso em larga escala até o momento.

Ainda assim, a Receita Federal orienta que todas as aplicações estejam adaptadas antes da entrada em produção: sistemas que não suportarem o novo formato poderão apresentar falhas de validação ou integração à medida que os primeiros CNPJs alfanuméricos começarem a ser utilizados.

🛠️ Ações necessárias

Nenhuma ação é necessária por parte dos clientes neste momento. A Invent já realizou as adequações nos add-ons aplicáveis e continuará as validações conforme os ambientes oficiais disponibilizarem os próximos cenários.

📅 Cronograma

PeríodoEtapa
31/07/2026Emissão do primeiro CNPJ alfanumérico (projeto piloto)
Agosto/2026Monitoramento das aplicações
Setembro/2026Ampliação dos testes para mais três empresas piloto

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

Add-onCenário atualTestes e limitaçõesAtualizações disponíveis
TaxPlus BP-e TMImplementação incorporada ao add-on.Limitação no certificado digital impede a emissão/autorização de bilhetes com CNPJ alfanumérico em ambiente de testes.Disponível nas versões 26.6.30.60399 e 26.7.31.425.
TaxPlus CT-eAdequações incorporadas. Remetente e destinatário já suportam CNPJ alfanumérico em homologação.Não há validação completa no papel de emitente, por ausência de suporte equivalente nos ambientes de homologação e produção do CT-e.Disponível na versão 26.7.7.60537.
TaxPlus DF-eImplementado em homologação.Testes internos: (1) importação e vinculação de documentos de entrada e saída, com identificação do fornecedor/cliente pelo CNPJ alfanumérico; (2) visualização do XML e do PDF sem inconsistências; (3) importação automática via monitoramento de pasta, mantendo o relacionamento correto do fornecedor/cliente.Schemas nas hotfixes das versões 26.6.30.60399 e 26.5.29.59240. Funcionalidade na versão 26.7.31.425.
TaxPlus GNREImplementação incorporada ao add-on.Validação de emissão/autorização pendente, por ausência de dados oficiais da SEFAZ.Schemas na hotfix da versão 26.7.31.425.
TaxPlus MDF-eAdequações incorporadas. Testes internos com CNPJ alfanumérico fictício para destinatário, transportadora e pessoas autorizadas a acessar o XML.Ainda não é possível validar o emitente: ocorre a rejeição 213 – CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital.Schemas nas hotfixes das versões 25.12.30.53022, 26.4.30.58013 e 26.5.29.59240. Funcionalidade na versão 26.7.31.425.
TaxPlus NF-e / NFC-eImplementado em homologação.Testes com CNPJ alfanumérico fictício para destinatário, transportadora e autXML, e com o primeiro CNPJ alfanumérico real (filial do Banco do Brasil) como destinatário, autorizado em homologação. Emitente ainda retorna a rejeição 213.Schemas nas hotfixes das versões 25.12.30.53022, 26.4.30.58013, 26.5.29.59240 e 26.6.30.60399. Funcionalidade na versão 26.7.31.425.
TaxPlus NFComImplementado em homologação.Mesmo cenário da NF-e, incluindo adequações de schema e testes com as mesmas regras.Schemas nas hotfixes das versões 25.12.30.53022 e 26.5.29.59240. Funcionalidade na versão 26.7.31.425.
TaxPlus NFS-eImplementado em homologação.Em 28/07/2026 a Plataforma NFS-e disponibilizou o novo schema com CNPJ alfanumérico e reafirmou o cronograma da DANFS-e 2.0; em 29/07 foi liberado hotfix com schema e DLLs atualizados. Testes confirmaram o processamento de XML com CNPJ alfanumérico, a remoção dos caracteres especiais na representação e no PDF da DPS e a emissão e o cancelamento no Ambiente Nacional. Após 31/07, NFS-e com o CNPJ da filial do Banco do Brasil como tomador foi autorizada em homologação.Schemas nas hotfixes das versões 25.12.30.53022 e 26.5.29.59240. Funcionalidade na versão 26.7.31.425.

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10/08/2026 — 📰 NFS-e Nacional | CGNFS-e orienta sobre prazos para destaque de IBS e CBS na NFS-e

✔ Orientação detalha os prazos por tipo de serviço e confirma que a ausência de IBS/CBS não causará rejeição da NFS-e até 31/12/2026.

Documento
NFS-e (Padrão Nacional)
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
—
Produção
01/10/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027

🔄 O que mudou

Em 07/08/2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou orientações sobre a incorporação das informações de IBS e CBS na NFS-e, considerando o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

📅 Prazos para inclusão do IBS e da CBS

InícioOperações abrangidas
01/10/2026Serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados na lista da LC nº 116/2003, não contemplados nas hipóteses previstas para 01/12/2026.
01/12/2026Plataformas digitais e serviços por elas intermediados; subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003; determinados fornecimentos de bens imateriais; receitas e cobranças de condomínios; locações de bens móveis e determinadas operações com bens imóveis; e serviços não enquadrados nas demais hipóteses.
01/01/2027Optantes pelo Simples Nacional que optarem pelo destaque de IBS/CBS em setembro de 2026.
⚠️ Sem rejeição até 31/12/2026

A ausência das informações de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e até 31/12/2026. Isso não torna o preenchimento facultativo: a omissão poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal, sujeitando o emitente às sanções e aos prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

👤 Autônomos e cartórios

Para NFS-e emitidas por profissionais autônomos ou serviços notariais e de registro, a identificação do emitente poderá continuar pelo CPF, de forma transitória, até a disponibilização do CNPJ técnico específico.

📑 Notas Técnicas nº 008 e nº 009

A orientação ratifica as NT CGNFS-e nº 008 e nº 009, que estabelecem as especificações para a escrituração e o registro do IBS e da CBS na NFS-e de padrão nacional.

📌 Impacto para os clientes

A publicação traz clareza sobre o cronograma de adequação da NFS-e à Reforma Tributária. Para os sistemas emissores, o ponto de atenção é suportar as informações de IBS/CBS nos prazos definidos, mesmo sem rejeição em 2026. A não rejeição não elimina a obrigação de conformidade.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NFS-eℹ️ Informativo

A Invent acompanha a evolução das especificações da NFS-e e as adequações necessárias no add-on para a Reforma Tributária.

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06/08/2026 — 📰 Reforma Tributária | Receita Federal e CGIBS esclarecem que adiamento afeta apenas as validações dos documentos fiscais eletrônicos

✔ Medida adia apenas as rejeições por validação de IBS e CBS, sem alterar o cronograma da Reforma Tributária.

Documento
Todos os DF-e
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
—
Produção
—

🔄 O que mudou

A RFB e o CGIBS publicaram esclarecimentos sobre o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2026, reforçando que não houve suspensão da obrigatoriedade de informar os campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos. O cronograma da Reforma Tributária permanece vigente e sem alterações.

Documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom continuarão sendo autorizados mesmo sem o preenchimento de todos os campos de CBS e IBS. No entanto, a obrigação de adequação dos sistemas e de envio dessas informações permanece.

Segundo a Receita Federal, a medida evita impactos operacionais durante a transição. A flexibilização é temporária e não altera as demais etapas de implantação.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlusℹ️ Informativo

A Invent mantém seus produtos alinhados ao cronograma oficial. Recomendamos que os clientes prossigam com a atualização de sistemas e processos para garantir a correta geração das informações de CBS e IBS e evitar impactos quando as validações forem aplicadas.

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03/08/2026 — 📰 Reforma Tributária | Receita Federal e CGIBS flexibilizam validações de CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos

✔ Novo ato suspenderá temporariamente as validações de CBS e IBS, evitando rejeições durante a transição para a Reforma Tributária.

Documento
Todos os DF-e
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
—
Produção
—

🔄 O que mudou

Em 01/08/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram que aprovarão um Ato Técnico Conjunto suspendendo a obrigatoriedade das regras de validação dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Com isso, os documentos não serão rejeitados caso essas informações não sejam informadas, mesmo nos leiautes que já contemplam os novos grupos. A norma também ratificará as documentações técnicas já publicadas para a Reforma Tributária do Consumo.

📌 Impacto para clientes

A medida beneficia os emissores de NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, reduzindo o risco de rejeições durante a adaptação aos novos leiautes.

🛠️ Ações necessárias

Não há necessidade de ações emergenciais. As empresas devem prosseguir com seus projetos de adequação, pois a suspensão é transitória e não elimina a futura obrigatoriedade. Ver o esclarecimento de 06/08.

🔗 Saiba mais

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Atenciosamente,
Invent Software.

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