📰 Novidades regulatórias – Documentos Eletrônicos | Agosto/2026
Este é o seu canal oficial para acompanhar novidades regulatórias, notas técnicas, alterações legais e seus impactos nos documentos fiscais eletrônicos. Aqui você encontra informações atualizadas, organizadas e traduzidas para o contexto prático de uso dos produtos, apoiando decisões técnicas, operacionais e estratégicas.
📋 Painel de status
| Publicação | Documento | Tema | Status no TaxPlus | Homologação | Produção |
|---|---|---|---|---|---|
| 31/08/2026 | NF-e/NFC-e | NT 2025.002 v1.51 – regra VC02-14 (DFeReferenciado) prorrogada | ✅ Disponível | 01/07/2026 | 05/10/2026 |
| 28/08/2026 | NF-e (PR/PB) | NT 2014.001 v1.41 – EPEC vedado para PR e PB | 🔎 Em análise | 09/09/2026 | 05/10/2026 |
| 28/08/2026 | NF-e/NFC-e (GO) | IN nº 1.644/2026 – vinculação pagamento × documento fiscal | ℹ️ Informativo | — | 01/11/2026 e 01/02/2027 |
| 28/08/2026 | NF-e/NFC-e | NT 2026.006 – vinculação com a transação de pagamento (split payment) | 🔎 Em análise | 05/10/2026 | 03/11/2026 |
| 28/08/2026 | NF-e, NFC-e, BP-e, NFAg, NFGas, NFe ABI | Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 2 – aprovação de documentos técnicos | ℹ️ Informativo | — | 21/08/2026 |
| 28/08/2026 | Reforma Tributária | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 – Programa Nacional de Conformidade Tributária | ℹ️ Informativo | — | Correções até 31/12/2026 |
| 28/08/2026 | NF-e | SVRS – serviços de vínculo com o PAA (NT 2026.001 v1.02b) | ℹ️ Informativo | 03/08/2026 | 05/10/2026 |
| 17/08/2026 | NF-e/NFC-e | NT 2026.007 – emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS | 🔎 Em análise | 01/09/2026 | 03/11/2026 |
| 14/08/2026 | NF-e/NFC-e | Ajuste SINIEF 27/2026 – obrigações do Ajuste SINIEF 49/2025 a partir de 01/01/2027 | ✅ Disponível | Disponível | 01/01/2027 |
| 14/08/2026 | NFS-e (Simples Nacional) | Resolução CGSN nº 191/2026 – Emissor Nacional a partir de 01/11/2026 | ✅ Disponível | Disponível | 01/11/2026 |
| 10/08/2026 | Todos os DF-e | CNPJ alfanumérico – situação por add-on | ✅ Disponível | Conforme cada DF-e | Projeto piloto |
| 10/08/2026 | NFS-e (Padrão Nacional) | CGNFS-e orienta prazos para destaque de IBS e CBS | ℹ️ Informativo | — | 01/10/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027 |
| 06/08/2026 | Todos os DF-e | Adiamento afeta apenas as validações (Ato Técnico Conjunto nº 01/2026) | ℹ️ Informativo | — | — |
| 03/08/2026 | Todos os DF-e | RFB e CGIBS flexibilizam as validações de CBS e IBS | ℹ️ Informativo | — | — |
Clique no tema para ir à notícia. ✅ Disponível 🔎 Em análise 🔧 Em desenvolvimento 👀 Em acompanhamento ℹ️ Informativo
31/08/2026 — 📰 NF-e | Entrada da regra de DFeReferenciado em devoluções é prorrogada
✔ NT 2025.002 v1.51-RTC alterou o cronograma da regra que determina o referenciamento de documentos fiscais eletrônicos em operações de devolução.
Documento NF-e/NFC-e | Status no TaxPlus ✅ Disponível | Homologação 01/07/2026 | Produção 05/10/2026 |
🔄 O que mudou
A Nota Técnica 2025.002-RTC – versão 1.51, publicada em 1º de agosto de 2026, prorrogou a entrada da regra VC02-14, que trata do grupo <DFeReferenciado> na NF-e.
O DFeReferenciado é o grupo utilizado para identificar um Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) relacionado à operação, permitindo informar a chave de acesso do documento e, quando aplicável, o número do item referenciado. No contexto das devoluções, a regra estabelece que esse referenciamento seja realizado por meio desse grupo.
Inicialmente, a regra estava prevista para 1º de setembro de 2026. Com a versão 1.51, a implementação da VC02-14 em produção passou para 5 de outubro de 2026.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A regra para utilização do grupo <DFeReferenciado> já está implementada. Em homologação, ela é válida desde 01/07/2026; em produção, somente a partir de 05/10/2026.
- Até 05/10/2026, a empresa continuará utilizando o grupo <NFref> para referenciar os documentos de origem;
- A partir de 05/10/2026, o TaxPlus utilizará <DFeReferenciado> somente quando a NF-e for emitida com finalidade de devolução (finNFe = 4). Para as demais finalidades, como complemento ou ajuste, o comportamento atual será mantido, mesmo com CFOP de devolução;
- A chave de acesso informada manualmente pelo usuário no campo da linha continuará sendo respeitada.
📅 Cronograma
| Etapa | Data |
|---|---|
| Homologação | 01/07/2026 |
| Produção | 05/10/2026 |
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28/08/2026 — 📰 NF-e | NT 2014.001 v1.41 consolida regras e veda EPEC para PR e PB
✔ Impedimento de uso do EPEC para contribuintes do Paraná e da Paraíba e reforço no prazo de conciliação.
Documento NF-e (PR/PB) | Status no TaxPlus 🔎 Em análise | Homologação 09/09/2026 | Produção 05/10/2026 |
🔄 O que mudou
A Nota Técnica 2014.001 v1.41 traz atualizações para o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). A principal mudança é a proibição do uso desta modalidade para emitentes localizados no Paraná (PR) e na Paraíba (PB).
Além disso, o ambiente nacional reforçou o bloqueio automático da contingência para qualquer emitente que possua eventos EPEC pendentes de conciliação por mais de 7 dias.
🔍 Informações técnicas
| Item | Descrição |
|---|---|
| RV P10-20 | Implementação da Rejeição 121 – "SEFAZ do emitente não permite Ambiente de Contingência EPEC" para emitentes do PR (código 41) ou da PB (código 25). |
| RV P14-20 | Ajuste na numeração da rejeição para emissões via Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). |
| Prazo de bloqueio | Verificação de EPEC sem a respectiva NF-e autorizada há mais de 168 horas. |
📌 Impacto para clientes
- Clientes do PR e da PB: não poderão mais emitir em contingência EPEC. Em caso de indisponibilidade da SEFAZ estadual, deverão utilizar SVC-RS ou FS-DA;
- Operação geral: o não envio da NF-e completa em até 7 dias após o EPEC causará o travamento de novas emissões em contingência para o CNPJ.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
Os impactos estão em avaliação interna pelas equipes de Produto e Desenvolvimento. O prazo de disponibilização no add-on será comunicado por este canal.
📅 Cronograma
| Etapa | Data |
|---|---|
| Homologação | 09/09/2026 |
| Produção | 05/10/2026 |
🔗 Saiba mais
28/08/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | SEFAZ Goiás altera cronograma de vinculação entre pagamentos eletrônicos e documentos fiscais
✔ Novo cronograma considera receita bruta de 2024 e atividade econômica, com novas faixas de obrigatoriedade a partir de novembro de 2026 e fevereiro de 2027.
Documento NF-e/NFC-e (GO) | Status no TaxPlus ℹ️ Informativo | Homologação — | Produção 01/11/2026 e 01/02/2027 |
🔄 O que mudou
O Estado de Goiás alterou o cronograma para implantação da obrigatoriedade de vinculação entre transações realizadas por meio de pagamento eletrônico e o respectivo documento fiscal. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa Economia nº 1.644, de 24 de agosto de 2026, que altera a IN nº 1.608/2025-GSE e substitui seu Anexo Único.
A obrigatoriedade passa a observar a receita bruta auferida em 2024 e, para os contribuintes com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, também a atividade econômica exercida:
| Receita bruta em 2024 | Atividade | Início da obrigatoriedade |
|---|---|---|
| Superior a R$ 4,8 milhões | Hipermercados e supermercados (CNAE 4711-3), comércio varejista de combustíveis (CNAE 4731-8) e comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação (CNAE 4771-7/01) | 01/11/2025 |
| Superior a R$ 4,8 milhões | Demais atividades econômicas | 01/06/2026 |
| De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões | Todas as atividades | 01/11/2026 |
| Até R$ 360 mil | Todas as atividades | 01/02/2027 |
📌 Impacto para as empresas
A alteração amplia e escalona a entrada dos contribuintes na obrigação. Empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões deverão estar adequadas a partir de 1º de novembro de 2026; aquelas com receita de até R$ 360 mil, a partir de 1º de fevereiro de 2027.
Na prática, os contribuintes alcançados deverão garantir que os meios de pagamento eletrônico utilizados nas operações estejam vinculados aos documentos fiscais correspondentes. O principal ponto de atenção é a capacidade dos sistemas de emissão fiscal e de integração com os meios de pagamento para atender ao cronograma aplicável a cada contribuinte.
A IN Economia nº 1.644/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 25 de agosto de 2026 (Suplementar) e entrou em vigor na data da publicação.
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28/08/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | Reforma Tributária: novo grupo de campos prepara NF-e e NFC-e para o Split Payment, com implementação prevista para 2027
✔ Nova Nota Técnica prepara NF-e/NFC-e para o Split Payment da Reforma Tributária.
Documento NF-e/NFC-e | Status no TaxPlus 🔎 Em análise | Homologação 05/10/2026 | Produção 03/11/2026 |
🔄 O que mudou
A NT 2026.006, publicada pelo CGIBS e pela Receita Federal, cria um grupo de informações na NF-e e na NFC-e (modelos 55 e 65) para vincular o documento fiscal à transação financeira de pagamento — peça-chave para o funcionamento do split payment, mecanismo de retenção automática de IBS e CBS previsto na Reforma Tributária do Consumo.
🔍 Informações técnicas
- Grupo YC – Vinculação com a Transação de Pagamento: permite informar, no próprio DF-e, o identificador da transação financeira (boleto, Pix, TED etc.), o meio de pagamento utilizado e o CNPJ de quem recebe o valor;
- Evento 110300 (Vinculação Pagamento): usado quando a transação começa antes da emissão do documento fiscal (por exemplo, boleto emitido antes da nota) ou quando há erro no vínculo original, associando a informação ao DF-e já autorizado.
A própria NT é clara: não há exigência de preenchimento em produção em 2026. Os campos têm caráter preparatório; a ativação efetiva ocorrerá quando o split payment entrar em vigor, com implantação prevista para 2027.
O novo grupo não substitui os campos de Informações de Pagamento (YA), do Intermediador da Transação (YB) nem o evento de Conciliação Financeira (ECONF, NT 2024.002), que continuam exigidos conforme a legislação estadual.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
O suporte ao grupo YC e ao Evento 110300 está em avaliação interna pelas equipes de Produto e Desenvolvimento. Por se tratar de exigência preparatória, a definição de escopo (preenchimento manual, integração automática com arranjos de pagamento ou modelo híbrido) e o prazo de disponibilização no add-on serão comunicados por este canal.
📅 Cronograma
| Etapa | Data |
|---|---|
| Homologação | 05/10/2026 |
| Produção | 03/11/2026 |
Cronogramas adicionais e orientações complementares sobre o split payment serão divulgados pelos canais oficiais do CGIBS e da Receita Federal.
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28/08/2026 — 📰 Reforma Tributária | RFB e CGIBS aprovam novas versões de documentos técnicos fiscais
✔ Ato publicado em 21/08/2026 aprova atualizações técnicas para NF-e, NFC-e, BP-e, NFAg, NFGas e NFe ABI, aplicáveis ao IBS e à CBS.
Documento NF-e, NFC-e, BP-e, NFAg, NFGas, NFe ABI | Status no TaxPlus ℹ️ Informativo | Homologação — | Produção 21/08/2026 |
🔄 O que mudou
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 21 de agosto de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, que aprova a documentação técnica de diferentes documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.
🔍 Documentações aprovadas
| Documento | Documentação técnica |
|---|---|
| NF-e (55) e NFC-e (65) | NT 2026.006 v1.00: Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e NT 2026.002 v1.10a: Emissão Offline, Autorização com Alerta e DANFE Simplificado Tipo 2 IT 2023.002 v2.00: Tabela de CFOP IT 2025.004 v1.20: Tabela Índice de Mistura de Biocombustível IT 2026.001 v1.01: Tabelas de Meios de Pagamento para Vinculação Pagamento |
| BP-e (63) | NT 2025.002 v2.00: BP-e TA |
| NFAg (75) | MOC – Visão Geral v1.00I MOC – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação v1.00I MOC – Anexo II – Leiaute DANFAG v1.02 |
| NFGas (76) | MOC – Visão Geral v1.00g MOC – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação v1.00g MOC – Anexo II – Leiaute DANFGas v1.00a |
| NFe ABI (77) | MOC – Visão Geral v1.00a MOC – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação v1.00a Tabela de Códigos da NFe ABI v1.00a |
O ato entra em vigor na data de sua publicação, em 21/08/2026. A documentação técnica está disponível nos portais oficiais da NF-e e da SVRS.
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28/08/2026 — 📰 Reforma Tributária | RFB e CGIBS regulamentam o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026
✔ Programa estabelece adaptação assistida às novas obrigações de emissão de documentos fiscais com IBS e CBS e permite a regularização de inconsistências ao longo de 2026.
Documento Reforma Tributária | Status no TaxPlus ℹ️ Informativo | Homologação — | Produção Correções até 31/12/2026 |
🔄 O que mudou
A RFB e o CGIBS publicaram, em 12 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. O programa promove uma adaptação assistida dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais com IBS e CBS.
Em 2026, será considerado enquadrado no PNCT, salvo manifestação em contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas para o IBS e a CBS. Mesmo sem cumpri-las integralmente, o contribuinte poderá permanecer no programa se atender, cumulativamente, a quatro condições:
- apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS;
- atender tempestivamente às comunicações e intimações relacionadas aos documentos emitidos;
- corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências apontadas pela administração tributária;
- indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
As comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou monitoramento, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não retiram a espontaneidade do contribuinte. Também permanece aplicável o prazo de 60 dias para regularização previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Participação do profissional da contabilidade
Mediante autorização expressa do contribuinte, a RFB e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional indicado as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais. Esse profissional poderá orientar a regularização, atender intimações, prestar esclarecimentos e representar a empresa nos procedimentos de autorregularização; sua manifestação técnica também poderá ser considerada para o enquadramento no PNCT.
📌 Impacto para as empresas
O programa estabelece um período de adequação orientada, permitindo corrigir problemas identificados durante 2026 sem que o simples recebimento de uma comunicação de monitoramento caracterize o início de uma fiscalização. O principal ponto de atenção é garantir a correta emissão dos documentos fiscais e manter um processo para identificar, responder e corrigir inconsistências dentro dos prazos.
Para os sistemas emissores, o ato reforça a necessidade de garantir a correta geração e consistência das informações de IBS e CBS, à medida que RFB e CGIBS ampliem os mecanismos de cruzamento e monitoramento.
📅 Prazo
O PNCT é aplicável ao ano de 2026; as inconsistências comunicadas devem ser corrigidas até 31/12/2026. O Ato Conjunto entrou em vigor em 12/08/2026, data de sua publicação.
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28/08/2026 — 📰 NF-e | SVRS disponibiliza serviços de consulta e manutenção dos vínculos entre empresas e Provedores de Assinatura e Autorização (PAA)
✔ Serviços de distribuição e manutenção de vínculos do PAA já estão disponíveis na SVRS, preparando a entrada em produção.
Documento NF-e | Status no TaxPlus ℹ️ Informativo | Homologação 03/08/2026 | Produção 05/10/2026 |
🔄 O que mudou
A SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) disponibilizou os serviços de distribuição e manutenção dos vínculos entre empresas e Provedores de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), conforme a NT 2026.001 – PAA, versão 1.02b (julho/2026).
O PAA funciona como um intermediário técnico entre o emitente e o ambiente de autorização: gera o XML, realiza a assinatura avançada com chave RSA e a assinatura digital qualificada com certificado ICP-Brasil e transmite o documento ao Ambiente Centralizado de Autorização da SVRS.
Para utilizar o serviço, o emitente solicita o vínculo com um PAA homologado no portal da SVRS, com autenticação gov.br. Após o vínculo, são disponibilizados um par de chaves RSA e uma série específica: 970 a 979 para emitente CPF e 980 a 989 para emitente CNPJ. Os novos serviços permitem consultar os vínculos (incluindo as chaves criptográficas) e desativar ou reativar vínculos existentes.
🔍 Regras para emissão por PAA
- Emissão exclusivamente no ambiente da SVRS; para NF-e, com procEmi = 4;
- XML com o grupo infPAA, contendo a identificação do PAA e as informações para validação da assinatura RSA;
- Validações de existência e situação do PAA, vínculo ativo com o emitente, compatibilidade da série, correspondência da chave pública e assinatura pelo CNPJ do PAA;
- A utilização do PAA não transfere ao provedor a responsabilidade fiscal, que permanece com o emitente.
📌 Impacto para os produtos
Emissores de NF-e que pretendam utilizar o modelo PAA deverão avaliar a integração com os serviços da SVRS (gerenciamento do vínculo, série atribuída, chaves RSA e grupo infPAA). Soluções que apenas consumam documentos emitidos por PAA devem verificar o processamento das NF-e emitidas nas séries reservadas.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A Invent acompanha a implantação do PAA. Havendo necessidade de adequação no add-on, ela será comunicada por este canal.
📅 Cronograma
| Etapa | Data |
|---|---|
| Homologação (testes) | 03/08/2026 |
| Produção | 05/10/2026 |
🔗 Saiba mais
17/08/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | Nota Fiscal Eletrônica passa a permitir emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
✔ Publicada a NT 2026.007 v1.00, com regras específicas para contribuintes que não possuem Inscrição Estadual de ICMS.
Documento NF-e/NFC-e | Status no TaxPlus 🔎 Em análise | Homologação 01/09/2026 | Produção 03/11/2026 |
🔄 O que mudou
Em 04/08/2026, foi publicada a Nota Técnica 2026.007 – Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS, versão 1.00, que estabelece novas regras de validação para a NF-e modelo 55 e permite sua emissão por contribuintes que não possuem Inscrição Estadual (IE) de ICMS.
A mudança alcança, entre outros, contribuintes do ISS e demais pessoas que, em razão da Reforma Tributária e da LC nº 214/2025, passem a emitir NF-e para operações sujeitas ao IBS e à CBS, como alienação de bens do ativo imobilizado e transferências entre estabelecimentos.
🔍 Informações técnicas
- Contribuinte exclusivo do IBS/CBS: emitente que não informa a IE, possui CNPJ ativo na Receita Federal e não possui IE de contribuinte do ICMS habilitada na UF;
- Autorização realizada exclusivamente pela SVRS, com consultas ao cadastro da Receita Federal e ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC);
- Não poderá emitir NFC-e modelo 65 até 2033; CNPJ obrigatório; vedada a informação de IEST;
- Grupo IBS/CBS obrigatório e informação de ICMS vedada, observadas as exceções da NT; restrições aos CFOPs permitidos;
- Validações passam a consultar a Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e o CCC para emitente, destinatário, locais de retirada e entrega e autores de eventos.
👥 Quem será impactado
Principalmente emitentes que não são contribuintes do ICMS, mas que passam a utilizar a NF-e modelo 55 para operações de IBS e CBS. Também haverá impacto nos sistemas emissores e integrações fiscais, que deverão tratar a ausência da IE, direcionar a autorização para a SVRS e atender às novas validações cadastrais e tributárias.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A Invent está analisando os impactos desta NT. As adequações necessárias serão implementadas, validadas internamente e disponibilizadas por versão, hotfix, parametrização ou procedimento, conforme o cronograma da NT.
📅 Cronograma
| Etapa | Data |
|---|---|
| Homologação / Testes | 01/09/2026 |
| Produção | 03/11/2026 |
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14/08/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | Prorrogada a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais do Ajuste SINIEF 49/2025 (RTC)
✔ CONFAZ define 1º de janeiro de 2027 como início do cumprimento das obrigações.
Documento NF-e/NFC-e | Status no TaxPlus ✅ Disponível | Homologação Disponível | Produção 01/01/2027 |
🔄 O que mudou
Em 14/08/2026, o CONFAZ publicou o Despacho nº 36, de 13 de agosto de 2026, que divulga o Ajuste SINIEF nº 27/2026. Ele acrescenta a Cláusula Quinta-A ao Ajuste SINIEF nº 49/2025, estabelecendo que os contribuintes deverão observar suas regras a partir de 1º de janeiro de 2027.
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 regulamenta a emissão de documentos fiscais em situações como:
| Documento | Situações |
|---|---|
| Nota de Débito | Venda para entrega futura com pagamento antecipado, total ou parcial Perda de mercadorias em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo |
| Nota de Crédito | Redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída Retorno de mercadorias por recusa total ou parcial na entrega ou por não localização do destinatário |
A alteração não modifica as regras operacionais do Ajuste SINIEF nº 49/2025; seu efeito é fixar a data de obrigatoriedade, dando prazo para que os contribuintes concluam as adequações de processos e sistemas.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
O add-on já está parametrizado em ambiente de homologação. Avalie se seus processos de emissão estão adequados e, se necessário, configure o sistema conforme o artigo da base de conhecimento.
🛠️ Ações necessárias
| 1 | Avaliar os cenários aplicáveis e revisar os processos fiscais relacionados às operações abrangidas pelo Ajuste; |
| 2 | Adequar e parametrizar o ERP/sistema emissor, incluindo campos, tipos de NF-e, CFOPs e referenciamentos exigidos; |
| 3 | Testar e validar a emissão e a integração antes de 01/01/2027. |
🔗 Saiba mais
14/08/2026 — 📰 NFS-e – Simples Nacional | Prorrogada a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional
✔ Novo prazo passa a ser 1º de novembro de 2026 para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Documento NFS-e (Simples Nacional) | Status no TaxPlus ✅ Disponível | Homologação Disponível | Produção 01/11/2026 |
🔄 O que mudou
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que altera as regras para emissão da NFS-e por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional, prevista para 1º de setembro de 2026, foi prorrogada para 1º de novembro de 2026.
🔍 Informações técnicas
A Resolução altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e estabelece que a NFS-e de padrão nacional deverá ser emitida pelo Emissor Nacional, nas modalidades Emissor de NFS-e Web e serviço de comunicação via API. A regra também se aplica quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa ou judicial, com possibilidade de inclusão retroativa, e a ME ou EPP sob efeitos de impedimento.
- a NFS-e de padrão nacional terá validade em todo o território nacional;
- o documento será elemento suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário;
- a emissão pelo Emissor Nacional não se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao ICMS;
- municípios terão acesso aos arquivos da NFS-e pela área restrita do Painel Municipal NFS-e;
- os demais entes terão acesso aos documentos em ambiente compartilhado de dados, observados requisitos mínimos de segurança.
📌 Impacto para clientes
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços e estejam sujeitas à NFS-e deverão se adequar ao padrão nacional e ao Emissor Nacional. O novo prazo amplia a janela para testes e para a adequação das integrações via API.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
O add-on já está parametrizado, em ambiente de homologação, para o ambiente nacional da NFS-e. Avalie se seus processos de emissão estão adequados e, se necessário, configure o sistema conforme o artigo da base de conhecimento.
🛠️ Ações necessárias
| 1 | Realizar os testes de emissão pelo Emissor Nacional; |
| 2 | Validar, quando aplicável, a integração via API; |
| 3 | Adequar sistemas e processos antes do início da obrigatoriedade. |
📅 Cronograma
| Data | Evento |
|---|---|
| 04/08/2026 | Publicação da Resolução CGSN nº 191/2026 |
| 10/08/2026 | Publicação no DOU |
| 01/09/2026 | Prazo anterior para início da obrigatoriedade |
| 01/11/2026 | Novo prazo para início da obrigatoriedade |
🔗 Saiba mais
10/08/2026 — 📰 CNPJ Alfanumérico | Atualizações sobre a implementação nos add-ons
✔ Emissão segue restrita ao projeto piloto; add-ons avançam na adequação ao novo formato.
Documento Todos os DF-e | Status no TaxPlus ✅ Disponível | Homologação Conforme cada DF-e | Produção Projeto piloto |
🔄 O que mudou
Conforme o cronograma da Receita Federal, foi emitido em 31/07/2026 o primeiro CNPJ em formato alfanumérico, atribuído a uma filial do Banco do Brasil. O marco inicia a implantação prática do novo modelo de identificação das pessoas jurídicas.
📌 Impacto para clientes
A emissão de CNPJs alfanuméricos permanece restrita ao projeto piloto. Os CNPJs existentes continuam válidos e não precisam ser substituídos, e novos CNPJs ainda são emitidos apenas com caracteres numéricos. Não há previsão de uso em larga escala até o momento.
Ainda assim, a Receita Federal orienta que todas as aplicações estejam adaptadas antes da entrada em produção: sistemas que não suportarem o novo formato poderão apresentar falhas de validação ou integração à medida que os primeiros CNPJs alfanuméricos começarem a ser utilizados.
🛠️ Ações necessárias
Nenhuma ação é necessária por parte dos clientes neste momento. A Invent já realizou as adequações nos add-ons aplicáveis e continuará as validações conforme os ambientes oficiais disponibilizarem os próximos cenários.
📅 Cronograma
| Período | Etapa |
|---|---|
| 31/07/2026 | Emissão do primeiro CNPJ alfanumérico (projeto piloto) |
| Agosto/2026 | Monitoramento das aplicações |
| Setembro/2026 | Ampliação dos testes para mais três empresas piloto |
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
| Add-on | Cenário atual | Testes e limitações | Atualizações disponíveis |
|---|---|---|---|
| TaxPlus BP-e TM | Implementação incorporada ao add-on. | Limitação no certificado digital impede a emissão/autorização de bilhetes com CNPJ alfanumérico em ambiente de testes. | Disponível nas versões 26.6.30.60399 e 26.7.31.425. |
| TaxPlus CT-e | Adequações incorporadas. Remetente e destinatário já suportam CNPJ alfanumérico em homologação. | Não há validação completa no papel de emitente, por ausência de suporte equivalente nos ambientes de homologação e produção do CT-e. | Disponível na versão 26.7.7.60537. |
| TaxPlus DF-e | Implementado em homologação. | Testes internos: (1) importação e vinculação de documentos de entrada e saída, com identificação do fornecedor/cliente pelo CNPJ alfanumérico; (2) visualização do XML e do PDF sem inconsistências; (3) importação automática via monitoramento de pasta, mantendo o relacionamento correto do fornecedor/cliente. | Schemas nas hotfixes das versões 26.6.30.60399 e 26.5.29.59240. Funcionalidade na versão 26.7.31.425. |
| TaxPlus GNRE | Implementação incorporada ao add-on. | Validação de emissão/autorização pendente, por ausência de dados oficiais da SEFAZ. | Schemas na hotfix da versão 26.7.31.425. |
| TaxPlus MDF-e | Adequações incorporadas. Testes internos com CNPJ alfanumérico fictício para destinatário, transportadora e pessoas autorizadas a acessar o XML. | Ainda não é possível validar o emitente: ocorre a rejeição 213 – CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital. | Schemas nas hotfixes das versões 25.12.30.53022, 26.4.30.58013 e 26.5.29.59240. Funcionalidade na versão 26.7.31.425. |
| TaxPlus NF-e / NFC-e | Implementado em homologação. | Testes com CNPJ alfanumérico fictício para destinatário, transportadora e autXML, e com o primeiro CNPJ alfanumérico real (filial do Banco do Brasil) como destinatário, autorizado em homologação. Emitente ainda retorna a rejeição 213. | Schemas nas hotfixes das versões 25.12.30.53022, 26.4.30.58013, 26.5.29.59240 e 26.6.30.60399. Funcionalidade na versão 26.7.31.425. |
| TaxPlus NFCom | Implementado em homologação. | Mesmo cenário da NF-e, incluindo adequações de schema e testes com as mesmas regras. | Schemas nas hotfixes das versões 25.12.30.53022 e 26.5.29.59240. Funcionalidade na versão 26.7.31.425. |
| TaxPlus NFS-e | Implementado em homologação. | Em 28/07/2026 a Plataforma NFS-e disponibilizou o novo schema com CNPJ alfanumérico e reafirmou o cronograma da DANFS-e 2.0; em 29/07 foi liberado hotfix com schema e DLLs atualizados. Testes confirmaram o processamento de XML com CNPJ alfanumérico, a remoção dos caracteres especiais na representação e no PDF da DPS e a emissão e o cancelamento no Ambiente Nacional. Após 31/07, NFS-e com o CNPJ da filial do Banco do Brasil como tomador foi autorizada em homologação. | Schemas nas hotfixes das versões 25.12.30.53022 e 26.5.29.59240. Funcionalidade na versão 26.7.31.425. |
10/08/2026 — 📰 NFS-e Nacional | CGNFS-e orienta sobre prazos para destaque de IBS e CBS na NFS-e
✔ Orientação detalha os prazos por tipo de serviço e confirma que a ausência de IBS/CBS não causará rejeição da NFS-e até 31/12/2026.
Documento NFS-e (Padrão Nacional) | Status no TaxPlus ℹ️ Informativo | Homologação — | Produção 01/10/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027 |
🔄 O que mudou
Em 07/08/2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou orientações sobre a incorporação das informações de IBS e CBS na NFS-e, considerando o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
📅 Prazos para inclusão do IBS e da CBS
| Início | Operações abrangidas |
|---|---|
| 01/10/2026 | Serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados na lista da LC nº 116/2003, não contemplados nas hipóteses previstas para 01/12/2026. |
| 01/12/2026 | Plataformas digitais e serviços por elas intermediados; subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003; determinados fornecimentos de bens imateriais; receitas e cobranças de condomínios; locações de bens móveis e determinadas operações com bens imóveis; e serviços não enquadrados nas demais hipóteses. |
| 01/01/2027 | Optantes pelo Simples Nacional que optarem pelo destaque de IBS/CBS em setembro de 2026. |
A ausência das informações de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e até 31/12/2026. Isso não torna o preenchimento facultativo: a omissão poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal, sujeitando o emitente às sanções e aos prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
👤 Autônomos e cartórios
Para NFS-e emitidas por profissionais autônomos ou serviços notariais e de registro, a identificação do emitente poderá continuar pelo CPF, de forma transitória, até a disponibilização do CNPJ técnico específico.
📑 Notas Técnicas nº 008 e nº 009
A orientação ratifica as NT CGNFS-e nº 008 e nº 009, que estabelecem as especificações para a escrituração e o registro do IBS e da CBS na NFS-e de padrão nacional.
📌 Impacto para os clientes
A publicação traz clareza sobre o cronograma de adequação da NFS-e à Reforma Tributária. Para os sistemas emissores, o ponto de atenção é suportar as informações de IBS/CBS nos prazos definidos, mesmo sem rejeição em 2026. A não rejeição não elimina a obrigação de conformidade.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A Invent acompanha a evolução das especificações da NFS-e e as adequações necessárias no add-on para a Reforma Tributária.
🔗 Saiba mais
06/08/2026 — 📰 Reforma Tributária | Receita Federal e CGIBS esclarecem que adiamento afeta apenas as validações dos documentos fiscais eletrônicos
✔ Medida adia apenas as rejeições por validação de IBS e CBS, sem alterar o cronograma da Reforma Tributária.
Documento Todos os DF-e | Status no TaxPlus ℹ️ Informativo | Homologação — | Produção — |
🔄 O que mudou
A RFB e o CGIBS publicaram esclarecimentos sobre o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2026, reforçando que não houve suspensão da obrigatoriedade de informar os campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos. O cronograma da Reforma Tributária permanece vigente e sem alterações.
Documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom continuarão sendo autorizados mesmo sem o preenchimento de todos os campos de CBS e IBS. No entanto, a obrigação de adequação dos sistemas e de envio dessas informações permanece.
Segundo a Receita Federal, a medida evita impactos operacionais durante a transição. A flexibilização é temporária e não altera as demais etapas de implantação.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A Invent mantém seus produtos alinhados ao cronograma oficial. Recomendamos que os clientes prossigam com a atualização de sistemas e processos para garantir a correta geração das informações de CBS e IBS e evitar impactos quando as validações forem aplicadas.
🔗 Saiba mais
03/08/2026 — 📰 Reforma Tributária | Receita Federal e CGIBS flexibilizam validações de CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos
✔ Novo ato suspenderá temporariamente as validações de CBS e IBS, evitando rejeições durante a transição para a Reforma Tributária.
Documento Todos os DF-e | Status no TaxPlus ℹ️ Informativo | Homologação — | Produção — |
🔄 O que mudou
Em 01/08/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram que aprovarão um Ato Técnico Conjunto suspendendo a obrigatoriedade das regras de validação dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Com isso, os documentos não serão rejeitados caso essas informações não sejam informadas, mesmo nos leiautes que já contemplam os novos grupos. A norma também ratificará as documentações técnicas já publicadas para a Reforma Tributária do Consumo.
📌 Impacto para clientes
A medida beneficia os emissores de NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, reduzindo o risco de rejeições durante a adaptação aos novos leiautes.
🛠️ Ações necessárias
Não há necessidade de ações emergenciais. As empresas devem prosseguir com seus projetos de adequação, pois a suspensão é transitória e não elimina a futura obrigatoriedade. Ver o esclarecimento de 06/08.
🔗 Saiba mais
Atenciosamente,
Invent Software.