Reforma Tributária | Docs. Eletrônicos | Informativos - Agosto 2026
40 min
Criado por Thais Cavalcante em 06/08/2026 14:17
Atualizado por Thais Cavalcante em 28/08/2026 18:03

Este é o seu canal oficial para acompanhar novidades regulatórias, notas técnicas, alterações legais e seus impactos nos documentos fiscais eletrônicos.

Aqui você encontra informações atualizadas, organizadas e traduzidas para o contexto prático de uso dos produtos, apoiando decisões técnicas, operacionais e estratégicas.


28/08/2026 📰 NF-e/NFC-e | Reforma Tributária: novo grupo de campos prepara NF-e e NFC-e para o Split Payment, com implementação prevista para 2027

✔ Nova Nota Técnica prepara NF-e/NFC-e para o Split Payment da Reforma Tributária

A NT 2026.006, publicada pelo CGIBS e pela Receita Federal, cria um grupo de informações na NF-e e na NFC-e (modelos 55 e 65) para vincular o documento fiscal à transação financeira de pagamento — peça-chave para o funcionamento do split payment, mecanismo de retenção automática de IBS e CBS previsto na Reforma Tributária do Consumo.

O que muda
Foi criado o grupo YC – Vinculação com a Transação de Pagamento, que permite informar, dentro do próprio DF-e, dados como o identificador da transação financeira (boleto, Pix, TED etc.), o meio de pagamento utilizado e o CNPJ de quem recebe o valor. Quando a transação começa antes da emissão do documento fiscal — por exemplo, um boleto emitido antes da nota — ou quando há erro no vínculo original, a empresa pode usar o novo Evento 110300 (Vinculação Pagamento) para reportar essa informação depois, associando-a ao DF-e já autorizado.

Não é obrigatório ainda
A própria Nota Técnica é clara: não há exigência de preenchimento em produção em 2026. Os campos têm caráter preparatório, para que empresas de tecnologia fiscal, contribuintes e administrações tributárias possam desenvolver e testar as adaptações com antecedência. A ativação efetiva só ocorrerá quando o split payment entrar em vigor, com implantação prevista para 2027.

💡 Funcionalidades e processos no TaxPlus NFe/NFCe

O suporte a este grupo de campos e ao Evento 110300 no TaxPlus NF-e/NFC-e está em avaliação interna pela equipe de Produto e Desenvolvimento, junto ao cronograma de homologação de 05/10/2026. Por se tratar de exigência preparatória — sem uso obrigatório em produção em 2026 —, a definição de escopo (preenchimento manual, integração automática com arranjos de pagamento, ou modelo híbrido) e o prazo de disponibilização no add-on ainda serão comunicados. Novas atualizações sobre o processo de implementação no TaxPlus serão divulgadas assim que definidas.

A definição de cronogramas adicionais e orientações complementares sobre o split payment será divulgada oportunamente pelos canais oficiais do CGIBS e da Receita Federal.

Cronograma técnico


  • Homologação: 05/10/2026
  • Produção: 03/11/2026

Importante: o preenchimento deste novo grupo não substitui os campos já existentes de Informações de Pagamento (YA) e do Intermediador da Transação (YB), nem o evento de Conciliação Financeira (ECONF, da NT 2024.002) — todos continuam sendo exigidos conforme a legislação estadual vigente, mesmo que tragam o mesmo código de tipo de pagamento.

A definição de cronogramas adicionais e orientações complementares sobre o split payment será divulgada oportunamente pelos canais oficiais do CGIBS e da Receita Federal.

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Nota Técnica 2026.006 v.1.00


28/08/2026 📰 RFB e CGIBS aprovam novas versões de documentos técnicos fiscais

✔ Ato publicado em 21/08/2026 aprova atualizações técnicas para NF-e, NFC-e, BP-e, NFAg, NFGas e NFe ABI, aplicáveis ao IBS e à CBS.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 21 de agosto de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, que aprova a documentação técnica de diferentes documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.

As documentações aprovadas são:

NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)

  • NT 2026.006 – versão 1.00: Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e;
  • NT 2026.002 – versão 1.10a: Emissão Offline, Autorização com Alerta e DANFE Simplificado Tipo 2;
  • Informe Técnico 2023.002 – versão 2.00: Tabela de CFOP;
  • Informe Técnico 2025.004 – versão 1.20: Tabela Índice de Mistura de Biocombustível;
  • Informe Técnico 2026.001 – versão 1.01: Tabelas de Meios de Pagamento para Vinculação Pagamento.

BP-e (modelo 63)

  • NT 2025.002 – versão 2.00: BP-e TA.

NFAg (modelo 75)

  • MOC – Visão Geral – versão 1.00I;
  • MOC – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação – versão 1.00I;
  • MOC – Anexo II – Leiaute DANFAG – versão 1.02.

NFGas (modelo 76)

  • MOC – Visão Geral – versão 1.00g;
  • MOC – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação – versão 1.00g;
  • MOC – Anexo II – Leiaute DANFGas – versão 1.00a.

NFe ABI (modelo 77)

  • MOC – Visão Geral – versão 1.00a;
  • MOC – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação – versão 1.00a;
  • Tabela de Códigos da NFe ABI – versão 1.00a.

O ato entra em vigor na data de sua publicação, em 21/08/2026. A documentação técnica está disponível nos portais oficiais da NF-e e da SVRS.

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Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026


28/08/2026 📰 RFB e CGIBS regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026
✔ Programa estabelece adaptação assistida às novas obrigações de emissão de documentos fiscais com IBS e CBS e permite a regularização de inconsistências ao longo de 2026.
Publicado em 12/08/2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 12 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. O programa foi criado para promover uma adaptação assistida dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais com IBS e CBS.

O que muda

Em 2026, será considerado enquadrado no PNCT, salvo manifestação em contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas para o IBS e a CBS.

Mesmo que não cumpra integralmente essas obrigações, o contribuinte poderá permanecer no programa se atender, cumulativamente, a quatro condições: apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS; atender tempestivamente às comunicações e intimações relacionadas aos documentos emitidos; corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências apontadas pela administração tributária; e indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

As comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou monitoramento, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não retiram a espontaneidade do contribuinte. Também permanece aplicável o prazo de 60 dias para regularização previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Participação do profissional da contabilidade

O ato também estabelece que, mediante autorização expressa do contribuinte, a RFB e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional da contabilidade indicado as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.

Esse profissional poderá orientar a empresa na regularização, atender intimações, prestar esclarecimentos e representá-la perante a RFB e o CGIBS nos procedimentos de autorregularização. A manifestação técnica do contador sobre uma inconsistência também poderá ser considerada para fins de enquadramento no PNCT.

Impactos para as empresas

Na prática, o programa estabelece um período de adequação orientada às novas obrigações do IBS e da CBS, permitindo que as empresas corrijam problemas identificados durante 2026 sem que o simples recebimento de uma comunicação de monitoramento caracterize, por si só, o início de uma fiscalização.

Para as empresas, o principal ponto de atenção é garantir a correta emissão dos documentos fiscais e estabelecer um processo para identificar, responder e corrigir inconsistências dentro dos prazos definidos.

Impactos nos sistemas fiscais

Para os sistemas emissores de documentos fiscais, o ato reforça a necessidade de garantir a correta geração e consistência das informações de IBS e CBS. Também ganha relevância a capacidade de identificar inconsistências e apoiar sua correção, principalmente à medida que RFB e CGIBS ampliem os mecanismos de cruzamento e monitoramento dos documentos fiscais.

Prazo

O PNCT é aplicável ao ano de 2026, e as inconsistências comunicadas no âmbito do programa devem ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 entrou em vigor em 12 de agosto de 2026, data de sua publicação.

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Fonte: Receita Federal

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026


17/08/2026 📰 NF-e/NFC-e | Nota Fiscal Eletrônica passa a permitir emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
✔ Publicada NT 2026.007 v. 1.00 - Regras específicas para contribuintes que não possuem Inscrição Estadual de ICMS

Em 04/08/2026, foi publicada a Nota Técnica 2026.007 – Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS, versão 1.00, que estabelece novas regras de validação para a NF-e modelo 55 e permite sua emissão por contribuintes que não possuem Inscrição Estadual (IE) de ICMS.

A mudança alcança, entre outros, contribuintes do ISS e demais pessoas que, em razão da Reforma Tributária e da Lei Complementar nº 214/2025, passem a emitir NF-e para documentar operações sujeitas ao IBS e à CBS, como alienação de bens do ativo imobilizado, transferências entre estabelecimentos e outras operações previstas na legislação.

🔄 O que mudou?

A NT define o conceito de contribuinte exclusivo do IBS/CBS, caracterizado pelo emitente que não informa a IE, possui CNPJ com situação cadastral ativa na Receita Federal e não possui Inscrição Estadual de contribuinte do ICMS habilitada na UF do emitente.

Para esse perfil, a NF-e modelo 55 poderá ser emitida sem a informação da IE, sendo a autorização realizada exclusivamente pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A identificação do contribuinte será complementada por consultas aos cadastros da Receita Federal e ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

A NT também estabelece que o contribuinte exclusivo do IBS/CBS não poderá emitir NFC-e modelo 65 até 2033, deverá informar obrigatoriamente o CNPJ e não poderá informar a Inscrição Estadual de Substituto Tributário (IEST).

Além disso, para esse perfil de emitente, o grupo IBS/CBS passa a ser obrigatório, enquanto a informação de ICMS é vedada, observadas as exceções previstas na própria NT. Também serão aplicadas restrições aos CFOPs permitidos para essas operações.

As validações passam ainda a consultar a Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para verificar a situação cadastral do emitente, destinatário e dos locais de retirada e entrega, além dos autores de eventos relacionados à NF-e.

👥 Quem será impactado?

A mudança impacta principalmente emitentes que não são contribuintes do ICMS, mas que, em decorrência da Reforma Tributária, passam a utilizar a NF-e modelo 55 para documentar operações relacionadas ao IBS e à CBS.

Também haverá impacto nos sistemas emissores e integrações fiscais, que deverão considerar a ausência da IE como característica desse novo perfil de emitente, direcionar a autorização para a SVRS e atender às novas validações cadastrais e tributárias.

📅 Cronograma

AmbienteData
Homologação / Testes01/09/2026
Produção03/11/2026

💡 Funcionalidades e processos no TaxPlus NFe/NFCe

A Invent já está analisando os impactos desta NT no TaxPlus NFe/NFCe. As adequações necessárias serão implementadas, submetidas ao processo interno de validação e disponibilizadas aos clientes conforme a aplicabilidade e o cronograma definido pela NT.

Novas orientações serão comunicadas oportunamente, incluindo eventuais requisitos técnicos, versões, HotFixes, parametrizações ou procedimentos que venham a ser necessários para cada documento fiscal.

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Nota Técnica 2026.007 v. 1.00


14/08/2026 📰 NF-e/NFC-e | Prorrogada obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais dispostos no Ajuste SINIEF 49/2025 referente a RTC
✔ CONFAZ define 1º de janeiro de 2027 como início do cumprimento das obrigações

Em 14/08/2026, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Despacho nº 36, de 13 de agosto de 2026, que divulga o Ajuste SINIEF nº 27/2026, o qual altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

🔄 O que mudou?

O Ajuste SINIEF nº 27/2026 acrescenta a Cláusula Quinta-A ao Ajuste SINIEF nº 49/2025, estabelecendo expressamente que os contribuintes deverão observar suas regras a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 regulamenta procedimentos para emissão de documentos fiscais em situações como:

Nota de Débito

  • Venda para entrega futura com pagamento antecipado, total ou parcial;
  • Perda de mercadorias em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;

Nota de Crédito

  • Redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída;
  • Retorno de mercadorias por recusa total ou parcial na entrega ou por não localização do destinatário.

A definição da data de obrigatoriedade estabelece um prazo para que os contribuintes concluam as adequações necessárias aos processos fiscais e aos sistemas emissores.

A alteração não modifica, neste momento, as regras operacionais estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025. O principal efeito do Ajuste SINIEF nº 27/2026 é estabelecer expressamente a data de 1º de janeiro de 2027 para a obrigatoriedade de cumprimento dessas disposições.

As empresas que ainda não adequaram seus sistemas devem utilizar o período até o início da obrigatoriedade para avaliar os cenários envolvidos e realizar as implementações e testes necessários.

💡 Funcionalidades e processos no TaxPlus NFe/NFCe

O add-on já se encontra devidamente parametrizado em ambiente de homologação. A empresa deverá avaliar se seus processos de emissão já estão adequados às regras atuais e, se necessário, realizar a configuração do sistema clicando aqui

🛠️ Ações necessárias

As empresas às quais a obrigatoriedade se aplica devem:

  • Avaliar os cenários aplicáveis e revisar os processos fiscais relacionados às operações abrangidas pelo Ajuste.
  • Adequar e parametrizar o ERP/sistema emissor, incluindo campos, tipos de NF-e, CFOPs e referenciamentos exigidos.
  • Realizar testes e validar a emissão e integração antes de 01/01/2027, garantindo a correta autorização dos documentos fiscais.

🔗 Saiba mais

Ajuste SINIEF n. 49/2025

Despacho n. 36/2026


14/08/2026 📰 NFS-e – Simples Nacional | Prorrogada obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional
✔ Novo prazo passa a ser 1º de novembro de 2026 para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional

🔄 O que mudou

Em 11/08/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que altera as regras para emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

A obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional, inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026, foi prorrogada para 1º de novembro de 2026.

Com a alteração, os contribuintes terão um prazo adicional para adequação aos procedimentos de emissão e integração com o padrão nacional da NFS-e.

🔍 Informações técnicas

A Resolução CGSN nº 191/2026 altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e estabelece que a NFS-e de padrão nacional deverá ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, nas seguintes modalidades:

  • Emissor de NFS-e Web; e 
  • Serviço de comunicação via API. 

A regra também determina a emissão pelo Emissor Nacional em situações nas quais a opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou sob discussão administrativa ou judicial, quando houver possibilidade de inclusão retroativa no regime, bem como para ME ou EPP sob efeitos de impedimento previsto na regulamentação.

A resolução ainda estabelece que:

  • a NFS-e de padrão nacional terá validade em todo o território nacional; 
  • o documento será elemento suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário; 
  • a emissão pelo Emissor Nacional não se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao ICMS; 
  • municípios terão acesso aos arquivos de dados da NFS-e por meio da área restrita do Painel Municipal NFS-e; 
  • os demais entes da Federação terão acesso aos documentos fiscais em ambiente compartilhado de dados, observados requisitos mínimos de segurança. 

📌 Impacto para clientes

ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços e que estejam sujeitas à emissão da NFS-e deverão se adequar ao padrão nacional e ao Emissor Nacional.

A prorrogação do prazo para 1º de novembro de 2026 concede período adicional para realização de testes, adequações e validações dos processos de emissão e integração.

Para empresas que utilizam sistemas integrados via API, o novo prazo também amplia a janela para adequação ao serviço de comunicação do Emissor Nacional.

🛠️ Ações necessárias

As empresas às quais a obrigatoriedade se aplica devem:

  • realizar os testes necessários para emissão pelo Emissor Nacional; 
  • validar, quando aplicável, a integração via API; 
  • adequar seus sistemas e processos antes do início da obrigatoriedade. 

💡 Funcionalidades e processos no TaxPlus NFSe

  • O add-on já se encontra devidamente parametrizado, em ambiente de homologação, ao ambiente nacional da Nota Fiscal de Serviço. A empresa deverá avaliar se seus processos de emissão já estão adequados às regras atuais e, se necessário, realizar a configuração do sistema clicando aqui.

📅 Cronograma de atualizações

Data

Evento

04/08/2026

Publicação da Resolução CGSN nº 191/2026

10/08/2026

Publicação no DOU

01/09/2026

Prazo anterior para início da obrigatoriedade

01/11/2026

Novo prazo para início dos efeitos da obrigatoriedade

🔗 Saiba mais

Resolução CGSN nº 191/2026

Fonte: Portal Nacional da NFS-e


10/08/2026 📰 CNPJ Alfanumérico | Atualizações sobre a implementação nos add-ons
✔ Emissão segue restrita ao projeto piloto; add-ons avançam na adequação ao novo formato

Conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal, foi emitido em 31/07/2026 o primeiro CNPJ em formato alfanumérico. O registro foi atribuído a uma filial do Banco do Brasil e marca o início da implantação prática do novo modelo de identificação das pessoas jurídicas.

📌 Impacto para clientes

A emissão de CNPJs alfanuméricos permanece restrita ao projeto piloto, conforme cronograma da Receita Federal. Os CNPJs já existentes continuam válidos, não precisam ser substituídos e novos CNPJs ainda poderão ser emitidos apenas com caracteres numéricos.

A Invent já realizou as adequações necessárias nos add-ons aplicáveis e continua acompanhando a evolução do cronograma para realizar as validações previstas conforme os ambientes oficiais forem disponibilizando os próximos cenários de implantação.

🛠️ Ações necessárias

Nenhuma ação é necessária por parte dos clientes neste momento.

A Receita Federal orienta que aplicações que utilizam o CNPJ estejam preparadas para processar o novo formato alfanumérico. A Invent já vem realizando essa adequação em suas soluções e continuará monitorando a evolução da implantação.

📅 Cronograma

  • 31/07/2026: emissão do primeiro CNPJ alfanumérico (projeto piloto). 
  • Agosto/2026: monitoramento das aplicações. 
  • Setembro/2026: ampliação dos testes para mais três empresas piloto. 

Até o momento, não há previsão de utilização do CNPJ alfanumérico em larga escala, permanecendo sua utilização restrita às empresas participantes do projeto piloto.

Embora a emissão de CNPJs Alfanuméricos ainda seja limitada, a Receita Federal orienta que todas as aplicações estejam adaptadas antes da entrada em produção, pois os serviços da Receita e os Documentos Fiscais Eletrônicos passam a estar preparados para processar esse novo formato.

Dessa forma, aplicações que não suportarem CNPJ Alfanumérico poderão apresentar falhas de validação ou integração à medida que os primeiros CNPJs nesse formato começarem a ser utilizados.

Cenário atual da Invent

Foram realizados testes internos com emissão de NF-e utilizando CNPJ Alfanumérico fictício para:

  • Destinatário;
  • Transportadora;

📌Atualizações sobre a implementação nos add-ons

Add-on

Cenário Atual

Atualização

Atualizações disponíveis

TaxPlus BP-e TM

Implementação incorporada ao add-on para suporte ao CNPJ alfanumérico. No entanto, não foi possível realizar autorização de bilhete devido a limitação relacionada ao certificado digital para este tipo de documento.

Limitação no certificado digital impede a emissão/autorização de bilhetes com CNPJ alfanumérico em ambiente de testes.

Funcionalidade disponível nas versões TaxPlus BPe-TM 26.6.30.60399 e 26.7.31.425

TaxPlus CT-e

Foi realizada a incorporação das adequações para suporte ao CNPJ alfanumérico no add-on. Remetente e destinatário já suportam envio de CNPJ alfanumérico em ambiente de homologação.

No momento, não há validação completa para o CNPJ alfanumérico no papel de emitente, devido à ausência de suporte equivalente no ambiente de homologação e produção para este cenário no fluxo de autorização do CT-e. 

Funcionalidade disponível na versão atual TaxPlus CT-e  26.7.7.60537

TaxPlus DF-e

Implementado em homologação.

Testes internos realizados, abrangendo os seguintes cenários: 1. Processo de importação e vinculação de docs de entradas e saídas: Identificação do fornecedor/cliente por meio do CNPJ alfanumérico em pleno funcionamento. 2. Visualização do XML e do PDF sem inconsistências; 3. Importação automática via monitoramento de pasta: documento contendo CNPJ alfanumérico foi identificado, importado e processado com sucesso, mantendo o relacionamento correto do Fornecedor/Cliente no documento gerado pelo DFe.

Atualização dos schemas disponíveis nas da hotfixes da versão, 26.6.30.60399 e 26.5.29.59240.Funcionalidade disponível na versão atual TaxPlus DF-e  26.7.31.425

 

TaxPlus GNRE

Implementação incorporada ao add-on para suporte ao CNPJ alfanumérico. 

Validação de emissão/autorização ainda pendente devido à ausência de dados oficiais disponibilizados pela SEFAZ.

Atualização dos schemas disponíveis na hotfix da versão   26.7.31.425

TaxPlus MDF-e

Foi realizada a incorporação das adequações para suporte ao CNPJ alfanumérico no add-on. Remetente e destinatário já suportam envio de CNPJ alfanumérico em ambiente de homologação.
Testes internos realizados:

  • Emissão de MDF-e com CNPJ alfanumérico fictício para:
  • Destinatário;
  • Transportadora;
  • Pessoas autorizadas a acessar o XML do MDF-e.

Ainda não é possível validar o CNPJ alfanumérico para o Emitente, pois retorna a rejeição 213 - CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital.

Atualização dos schemas disponíveis nas hotfixes das versões   25.12.30.53022, 

26.4.30.58013 e 26.5.29.59240

Funcionalidade disponível na versão atual TaxPlus MDF-e  26.7.31.425

TaxPlus NF-e / NFC-e

Implementado em homologação.

Testes internos realizados com emissão de NF-e utilizando CNPJ alfanumérico fictício para destinatário, transportadora e participantes autorizados a acessar o XML (tag autXML). Também foram realizados testes, para destinatário, com o primeiro CNPJ Alfanumérico emitido para a filial do Banco do Brasil, sendo devidamente autorizado em ambiente de homologação. Ainda não é possível validar o CNPJ alfanumérico para o emitente, pois ocorre a rejeição 213 – CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital.

Atualização dos schemas disponíveis na hotfixes das versões   25.12.30.53022, 

26.4.30.58013, 26.5.29.59240 e

26.6.30.60399. Funcionalidade disponível na versão atual TaxPlus NFE/NFCE  26.7.31.425.

TaxPlus NFCom

Implementado em homologação.

Segue o mesmo cenário da NF-e, incluindo adequações de schema e testes baseados nas mesmas regras fiscais.

Atualização dos schemas disponíveis nas hotfixes das versões 25.12.30.53022 e 26.5.29.59240. Funcionalidade disponível na versão atual TaxPlus NFCom  26.7.31.425.

TaxPlus NFS-e

Implementado em homologação.

 

 

Em 28/07/2026, a Plataforma NFS-e publicou um comunicado reafirmando o cronograma de obrigatoriedade da DANFS-e 2.0 e disponibilizou o novo schema com suporte ao CNPJ alfanumérico.

Em resposta, foi disponibilizado um hotfix em 29/07/2026 no TaxPlus NFS-e, atualizando o schema da NFS-e Nacional e as DLLs do add-on para suportar o novo formato de CNPJ e as adequações relacionadas à DANFS-e 2.0.

Os testes de homologação confirmaram a compatibilidade da solução:

  • Processamento correto de XMLs contendo CNPJ alfanumérico; 
  • Remoção adequada dos caracteres especiais na representação da nota e no PDF da DPS, conforme esperado; 
  • Emissão e cancelamento de NFS-e realizados com sucesso no Ambiente Nacional. 

Após a publicação oficial da implementação do CNPJ alfanumérico pela Receita Federal em 31/07/2026, foi executado um novo teste utilizando o CNPJ alfanumérico da filial do Banco do Brasil como tomador do serviço. A NFS-e foi autorizada com sucesso em homologação, validando que o TaxPlus NFS-e está aderente ao novo padrão oficial do Ambiente Nacional.

Schemas disponíveis nas hostfixes das versões 25.12.30.53022 e 26.5.29.59240.

Funcionalidade disponível na versão atual TaxPlus NFS-e 26.7.31.425




­­­­­­­­­­­­­­­­10/08/2026 📰 NFS-e Nacional | CGNFS-e orienta sobre prazos para destaque de IBS e CBS na NFS-e
✔ Orientação detalha os prazos de adequação por tipo de serviço e confirma que a ausência das informações de IBS/CBS não causará rejeição da NFS-e até 31 de dezembro de 2026.

Em 07/08/2026 a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou orientações sobre a incorporação das informações de IBS e CBS na NFS-e, considerando as regras estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A orientação esclarece os prazos para inclusão e preenchimento das informações de IBS/CBS, conforme o tipo de serviço ou operação, além de reforçar as regras de validação dos documentos fiscais durante o período de transição da Reforma Tributária.

📅 Prazos para inclusão do IBS e da CBS

Os emissores da NFS-e de padrão nacional deverão observar os seguintes prazos:

Início

Operações abrangidas

01/10/2026

Serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados na lista da LC nº 116/2003, não contemplados nas hipóteses específicas previstas para 01/12/2026.

01/12/2026

Plataformas digitais e serviços por elas intermediados; serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003; determinados fornecimentos de bens imateriais; receitas e cobranças de condomínios; locações de bens móveis e determinadas operações com bens imóveis; e serviços não enquadrados nas demais hipóteses.

01/01/2027

Optantes pelo Simples Nacional que optarem pelo destaque de IBS/CBS em setembro de 2026.

⚠️ Ausência das informações não causará rejeição até 31/12/2026

A SE/CGNFS-e esclareceu que a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS na NFS-e não provocará a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional até 31/12/2026.

Isso não significa, porém, que o preenchimento seja facultativo. A ausência das informações poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal, sujeitando o emitente às sanções e aos prazos estabelecidos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de acordo com a operação realizada.

👤 Identificação de autônomos e cartórios

Para NFS-e emitidas por profissionais autônomos ou serviços notariais e de registro, a identificação do emitente poderá continuar sendo realizada pelo CPF, de forma transitória, até a disponibilização do CNPJ técnico específico para pessoas físicas equiparadas ou prestadoras dessas atividades.

📑 Notas Técnicas nº 008 e nº 009

A orientação também ratifica as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, que estabelecem as especificações e o modelo conceitual necessários para a escrituração e o registro do IBS e da CBS na NFS-e de padrão nacional.

💼 Impacto para os clientes Invent

A publicação traz maior clareza sobre o cronograma de adequação da NFS-e à Reforma Tributária, permitindo que os clientes identifiquem o prazo aplicável de acordo com suas operações.

Para os sistemas emissores, o principal ponto de atenção é a necessidade de suportar as informações de IBS/CBS nos prazos definidos, mesmo que a ausência desses dados não resulte em rejeição durante 2026.

A Invent acompanha a evolução das especificações da NFS-e e as adequações necessárias nos produtos para atendimento às mudanças da Reforma Tributária.

🔎 Pontos de atenção

  • 01/10/2026: início para parte dos serviços sujeitos ao ISS.
  • 01/12/2026: expansão para as demais categorias previstas no Ato Conjunto.
  • 31/12/2026: ausência de IBS/CBS ainda não gera rejeição da NFS-e.
  • 01/01/2027: início previsto para optantes do Simples Nacional que optarem pelo destaque.
  • A não rejeição não elimina a obrigação de conformidade com os prazos regulamentares.

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Portal NFSe.



06/08/2026 📰 Reforma Tributária | Receita Federal e CGIBS esclarecem que adiamento afeta apenas as validações dos documentos fiscais eletrônicos
✔ Medida adia apenas as rejeições por validação de IBS e CBS, sem alterar o cronograma da Reforma Tributária.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram esclarecimentos sobre o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2026, reforçando que não houve suspensão da obrigatoriedade de informar os campos relativos à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos. O cronograma de implementação da Reforma Tributária permanece vigente e sem alterações.

Com isso, documentos como F-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom continuarão sendo autorizados mesmo sem o preenchimento de todos os campos relativos à CBS e ao IBS. No entanto, a obrigação de adequação dos sistemas e de envio dessas informações permanece vigente.

Segundo a Receita Federal, a medida busca evitar impactos operacionais durante o período de transição, permitindo que as empresas concluam a adaptação de seus sistemas sem comprometer a emissão de documentos fiscais.

A orientação é que as empresas continuem os ajustes necessários, seguindo o cronograma oficial da Reforma Tributária, pois a flexibilização é temporária e não altera as demais etapas de implantação.

A Invent acompanha continuamente as definições da Receita Federal e do CGIBS e mantém seus produtos alinhados ao cronograma oficial da Reforma Tributária.

Embora as regras de validação e rejeição tenham sido temporariamente flexibilizadas, recomendamos que os clientes prossigam com a atualização de seus sistemas e processos para garantir a correta geração das informações de CBS e IBS e evitar impactos quando as validações forem efetivamente aplicadas.

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Fonte: Receita Federal


03/08/2026 - 📰Reforma Tributária | Receita Federal e CGIBS flexibilizam validações de CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos

✔ Novo ato suspenderá temporariamente a obrigatoriedade de validações relacionadas à CBS e ao IBS, evitando rejeições de documentos fiscais durante a transição para a Reforma Tributária.

Em 01/08/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informou que aprovarão um Ato Técnico Conjunto que suspende a obrigatoriedade das regras de validação relacionadas aos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Com essa medida, os documentos fiscais não serão rejeitados caso essas informações não sejam informadas, mesmo nos layouts que já contemplam os novos grupos da Reforma Tributária.

A norma também ratificará as documentações técnicas já publicadas para adequação dos documentos fiscais à Reforma Tributária do Consumo.

👥 Impacto para clientes
A medida beneficia os contribuintes que emitem:

  • NF-e; 
  • NFC-e; 
  • CT-e; 
  • CT-e OS; 
  • GTV-e; 
  • BP-e; 
  • NF3e; e 
  • NFCom. 

Na prática, a flexibilização reduz o risco de rejeições durante o período de adaptação aos novos layouts e permite que empresas concluam suas adequações sem impacto imediato na autorização dos documentos fiscais.

🛠️ Ações necessárias
Neste momento, não há necessidade de ações emergenciais para evitar rejeições relacionadas aos campos da CBS e do IBS.

Entretanto, as empresas devem prosseguir com seus projetos de adequação à Reforma Tributária, pois a suspensão tem caráter transitório e não elimina a futura obrigatoriedade das novas informações fiscais.

A Invent continuará acompanhando a publicação do Ato Técnico Conjunto e das atualizações técnicas relacionadas, comunicando qualquer alteração que demande ações por parte dos clientes.

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Fonte: Receita Federal

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