Este é o seu canal oficial para acompanhar novidades regulatórias, notas técnicas, alterações legais e seus impactos nos documentos fiscais eletrônicos.
Aqui você encontra informações atualizadas, organizadas e traduzidas para o contexto prático de uso dos produtos, apoiando decisões técnicas, operacionais e estratégicas.
28/09/2026 📰 NFS-e Nacional | Destaque de IBS e CBS na NFS-e começa em 01/10: atenção aos prazos por tipo de operação
✔ A NFS-e sem IBS/CBS não será rejeitada até 31/12/2026, mas o preenchimento já é obrigatório a partir do prazo aplicável a cada operação.
Conforme divulgado pela Invent em 10/08/2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou orientações sobre a inclusão das informações de IBS e CBS na NFS-e de padrão nacional, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Com a proximidade do primeiro prazo, a Invent reforça os principais pontos para que os contribuintes identifiquem em qual etapa suas operações se enquadram.
🔄 O que muda a partir de 01/10/2026
A partir de 01/10/2026, as NFS-e de serviços sujeitos ao ISS listados na LC nº 116/2003 devem conter as informações de IBS e CBS. Ficam excetuados apenas os serviços com prazo específico em 01/12/2026.
📅 Cronograma
Início | Operações abrangidas |
01/10/2026 | Serviços sujeitos ao ISS da lista da LC nº 116/2003, exceto os previstos para 01/12/2026. |
01/12/2026 | Plataformas digitais e serviços intermediados por elas; subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003; determinados fornecimentos de bens imateriais; receitas e cobranças de condomínios; locação de bens móveis e determinadas operações com bens imóveis; serviços não enquadrados nas demais hipóteses. |
01/01/2027 | Optantes pelo Simples Nacional que escolheram destacar IBS/CBS em setembro de 2026. |
⚠️ Fique atento!
- A não rejeição não torna o preenchimento facultativo. Até 31/12/2026, a NFS-e sem IBS/CBS continuará sendo autorizada pelo sistema nacional. Após o prazo aplicável a cada operação, porém, a ausência dessas informações poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal, com as consequências previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
- Dados incorretos podem gerar rejeição. A flexibilização se refere à ausência das informações. Quando o grupo de IBS/CBS for enviado, CST, classificação tributária, alíquotas e valores devem estar corretos.
- É necessário verificar o enquadramento dos serviços prestados. Um mesmo contribuinte pode ter serviços sujeitos a prazos diferentes (01/10 e 01/12).
- Profissionais autônomos e serviços notariais e de registro podem continuar sendo identificados pelo CPF, de forma transitória, até a disponibilização do CNPJ técnico específico.
- As especificações técnicas seguem as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
O TaxPlus NFS-e já permite a geração das informações de IBS e CBS a partir das configurações da Reforma Tributária, incluindo os principais CSTs (010, 200, 550, 800 e 820).
A adequação varia conforme a forma de recepção da NFS-e em cada município:
- Municípios que utilizam o Emissor Nacional: estão adaptados às atualizações da Reforma Tributária.
- Municípios com sistema próprio ou provedor: a disponibilidade depende da liberação de manuais, schemas e ambientes de teste por cada prefeitura ou provedor. O status de cada município pode ser consultado no artigo de adequação do TaxPlus NFS-e.
Para a emissão correta, a Invent recomenda:
- Revisar as configurações gerais da Reforma Tributária no SAP Business One;
- Informar a NBS e o Indicador da Operação no cadastro do Código de Serviço;
- Validar se CST e classificação tributária estão corretos para cada serviço;
- Em caso de rejeição, consultar o artigo de erros e rejeições da Reforma Tributária do TaxPlus NFS-e.
Em caso de dúvidas, o atendimento pode ser acionado por chamado no Portal de Atendimento, com as evidências das configurações e o XML de envio anexados.
🔗 Saiba mais
- Reforma Tributária | Docs. Eletrônicos | Informativos – Agosto 2026
- TaxPlus NFS-e | Adequação à Reforma Tributária
- TaxPlus NFS-e | Erros e Rejeições | Reforma Tributária
- TaxPlus | Atualizações Legais | Reforma Tributária
- Portal NFS-e: CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS
28/09/2026 — 📰 NFS-e | Rio Grande (RS): SIGISS adota Layout Nacional a partir de 1º de outubro
✔ O SIGISS de Rio Grande (RS) adota o Layout Nacional da NFS-e em 01/10/2026, com indisponibilidade das 00h às 12h.
🔄 O que mudou
A partir de 01/10/2026, o SIGISS passa a utilizar o Layout Nacional da NFS-e, com envio das informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) e inclusão dos campos de IBS e CBS.
A emissão continua sendo realizada pelo SIGISS, e não pelo Emissor Nacional. O que muda é o padrão de comunicação entre o sistema emissor do contribuinte e a Prefeitura, que deixa de usar o Web Service atual e passa a seguir o padrão nacional.
O novo padrão também traz particularidades do SIGISS:
- autenticação por Inscrição Municipal e senha do prestador, sem certificado digital;
- número da NFS-e informado pelo sistema emissor, com rejeição de números repetidos;
- código NBS obrigatório sempre que o grupo IBS/CBS for enviado;
- vedação ao envio do grupo IBS/CBS por optantes do Simples Nacional.
⚠️ Indisponibilidade do SIGISS
Para implantar a atualização, o SIGISS ficará indisponível em 01/10/2026, das 00h às 12h. Nesse período, não será possível emitir NFS-e pelo portal nem por integração via Web Service.
O Web Service atual estará disponível somente até 30/09/2026.
🔍 Atenção às integrações
A URL do Web Service não é um endereço para abrir no navegador. Ela é usada pelo sistema emissor para se comunicar automaticamente com o servidor da Prefeitura.
Os manuais, as informações técnicas e o ambiente de testes do novo padrão estão disponíveis no portal do SIGISS.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus NFS-e
A Invent já está adequando o TaxPlus NFS-e ao Layout Nacional do SIGISS, contemplando a nova integração e as particularidades definidas pelo provedor.
As adequações passarão pelo processo interno de validação. Após a liberação, os clientes serão comunicados com as orientações necessárias para utilizar o novo padrão.
📋 Prioridades para o cliente
- Programe as emissões do dia 01/10 considerando a indisponibilidade até 12h.
- Confirme se a Inscrição Municipal e a senha de acesso ao SIGISS estão atualizadas, pois passam a ser usadas na autenticação.
- Revise a classificação tributária dos serviços prestados (NBS, CST e cClassTrib) para o preenchimento de IBS/CBS.
⚠️ Ponto de atenção: IBS e CBS
A mudança para o Layout Nacional coincide com o início da obrigatoriedade de destaque de IBS e CBS para parte dos serviços.
Conforme orientação do CGNFS-e e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, os prazos são:
Início | Aplicação |
01/10/2026 | Regra geral para serviços sujeitos ao ISS relacionados na LC 116/2003, ressalvadas as hipóteses com prazo específico |
01/12/2026 | Plataformas digitais e serviços intermediados; determinados subitens da LC 116; bens imateriais; condomínios; locações e cessões de bens móveis e imóveis; demais hipóteses previstas |
01/01/2027 | Optantes pelo Simples Nacional que escolheram o destaque de IBS/CBS |
Portanto, a data de 01/10/2026 não se aplica a todos os serviços.
Até 31/12/2026, a ausência das informações de IBS/CBS não provocará rejeição pelo sistema nacional. Isso não afasta a obrigação: a nota emitida sem essas informações ficará em desconformidade e sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
📅 Cronograma
- 30/09/2026: último dia de uso do Web Service atual do SIGISS;
- 01/10/2026, 00h às 12h: SIGISS indisponível para implantação da atualização;
- 01/10/2026: início do Layout Nacional no SIGISS e da obrigatoriedade de IBS/CBS pela regra geral;
- 01/12/2026: início da obrigatoriedade para os grupos com prazo específico;
- 01/01/2027: início da regra para optantes do Simples Nacional que escolheram o destaque.
🔗 Saiba mais
- Comunicado Prefeitura de Rio Grande
- Manuais e ambiente de teste
- CGNFS-e - prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço
09/09/2026 📰 NFS-e | Prefeitura de Fortaleza divulga cronograma de migração para o Emissor Nacional (RTC)
✔ Comunicado SEFIN nº 06/2026 estabelece prazos obrigatórios de migração para o Emissor Nacional da NFS-e em Fortaleza/CE, em decorrência da Reforma Tributária sobre o Consumo
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) publicou, em 08/09/2026, o Comunicado SEFIN nº 06/2026, informando aos contribuintes estabelecidos no município a migração programada para o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), como parte das adequações decorrentes da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC).
📅 Cronograma de migração
- 01/11/2026 — obrigatoriedade de emissão via Emissor Nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 191/2026.
- 01/12/2026 — migração para os demais contribuintes de Fortaleza obrigados a emitir NFS-e.
O ambiente de produção restrita (testes) do Emissor Nacional já está disponível para todos os contribuintes do município — para os optantes pelo Simples Nacional, desde julho/2026 (Comunicado SEFIN nº 05/2026).
👥 Impacto para clientes
- Contribuintes de Fortaleza precisarão emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir das datas acima, conforme seu enquadramento.
- O emissor próprio do município (Portal ISS Fortaleza) não será descontinuado — permanece disponível apenas para: emissão de NFS-e de competências anteriores a abril/2023; cancelamento e substituição de NFS-e emitidas no próprio sistema municipal; e aceite/recusa de notas emitidas no sistema municipal.
- A EFS-e (Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica) continua obrigatória, sem qualquer alteração, nos termos do Decreto nº 13.716/2015.
- A forma de recolhimento do ISSQN não muda: contribuintes fora do Simples Nacional continuam recolhendo via DAM (Portal ISS Fortaleza); optantes do Simples continuam recolhendo via DAS; o ISSQN retido na fonte continua sendo recolhido por DAM.
🛠️ Ações necessárias
A SEFIN recomenda que os contribuintes iniciem desde já o uso do ambiente de produção restrita para:
- se familiarizar com o Emissor Nacional da NFS-e;
- validar processos internos de emissão;
- realizar adequações em sistemas próprios ou integrados por API;
- identificar e corrigir inconsistências antes do início da obrigatoriedade.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus NFS-e
O TaxPlus NFS-e já está adequado para emissão via Padrão Nacional. Para emitir NFS-e Nacional é necessário instalar o add-on e o Monitor de Serviços na versão mais recente 26.7.31.425.
- Como instalar o Serviço do TaxPlus NF-e/NFC-e
- Como atualizar o Serviço do TaxPlus NF-e/NFC-e e TaxPlus DF-e
Add-on | Cenário atual | Ação do cliente |
TaxPlus NFS-e | Já adequado ao Emissor Nacional (Padrão Nacional). Necessário addon a partir da versão 23.10.2023.30081. | Validar instalação/atualização do addon e do Monitor de Serviços antes das datas de obrigatoriedade (01/11 e 01/12/2026). |
🔗 Saiba mais
- Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e
- Ambiente de produção restrita
- Emissor Nacional (produção)
- Comunicado 06-2026 - Migração para o emissor nacional de NFS-e
Para acessar notícias de meses anteriores referentes a NFS-e, acesse nossos canais de comunicação: Portal de Notícias e Portal da Reforma Tributária.
01/09/2026📰 Reforma Tributária | Split Payment: Receita Federal estima obrigatoriedade a partir de 2028
✔ Cronograma ainda depende de regulamentação oficial; adequações técnicas nos documentos fiscais seguem os prazos já definidos nas Notas Técnicas, independentemente dessa estimativa.
Em 30 de agosto de 2026, em entrevista ao g1, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, informou que o Split Payment deverá ter aplicação obrigatória a partir de 2028 nas operações entre empresas (B2B).
Segundo o subsecretário, o sistema do governo que viabilizará o mecanismo deve estar pronto no início de 2027. Ainda assim, a utilização obrigatória depende da disponibilização do mecanismo para os diferentes meios de pagamento e da integração das instituições responsáveis por eles.
A expectativa é que, ao longo de 2027, o Split Payment seja implementado de forma gradual e facultativa, por tipo de pagamento — a obrigatoriedade só valeria depois, quando o mecanismo estiver disponível para todos os meios de pagamento aplicáveis.
Importante: até o momento não há ato oficial do CGIBS e da Receita Federal fixando essas datas. A informação de 2028 partiu de entrevista do subsecretário e ainda depende de regulamentação.
O art. 35, §2º, da LC nº 214/2025 exige ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal para estabelecer a implementação gradual e facultativa do Split Payment.
O cronograma definitivo só será confirmado com a publicação desse ato.
💡 Funcionalidades e status nos Documentos Eletrônicos
Até o momento, apenas os produtos abaixo possuem documentações técnicas para preparação dos sistemas:
Produto | Nota Técnica | Status no TaxPlus | Disponibilidade / Cronograma |
CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado | NT 2026.001 – RTC v1.01 | Implementado | Disponível em produção na versão TaxPlus CT-e 26.5.20.58710 |
BP-e | NT 2026.001 – RTC v1.01 | em edição | em edição |
NFCom | NT 2026.001 v.1.01 | Em implementação | — |
NF-e/NFC-e | NT 2026.006 v.1.00 | Em avaliação | Homologação: 05/10/2026 · Produção: 03/11/2026 |
CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado: a implementação contempla o grupo pgtoVinc, destinado à vinculação do documento fiscal à transação de pagamento, e os eventos 110300 – Vinculação de Pagamento e 110301 – Cancelamento da Vinculação. Para usar a funcionalidade, é necessário habilitar o parâmetro "Habilitar split payment" nas configurações do add-on; a vinculação dos dados de pagamento pode ser feita na criação/autorização do documento ou posteriormente.
NF-e/NFC-e: a NT 2026.006 v.1.00 criou o grupo YC – Vinculação com a Transação de Pagamento e o evento 110300 – Vinculação Pagamento. Diferentemente do CT-e, o cancelamento dessa vinculação não tem evento próprio: é feito pelo Evento de Cancelamento genérico 110001, já especificado na NT 2025.002 – RTC. Como a Nota Técnica tem caráter preparatório e não exige o preenchimento dessas informações em produção durante 2026, o suporte a essas estruturas está em avaliação interna pelas equipes de Produto e Desenvolvimento, e o escopo/prazo de disponibilização no add-on ainda serão comunicados.
✅ O que isso significa para sua empresa
- Nenhuma ação é necessária no momento: não há obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos em 2026, nem confirmação oficial das datas de 2027/2028.
- Os prazos técnicos das Notas Técnicas (homologação e produção) seguem valendo independentemente da estimativa de obrigatoriedade — são etapas preparatórias, não o início do uso obrigatório.
- A equipe de Docs Eletrônicos acompanha os cronogramas de cada documento fiscal e comunicará com antecedência qualquer novidade sobre disponibilização e uso das novas estruturas.
Novas informações sobre a implementação nos add-ons serão divulgadas conforme as definições do produto e as orientações oficiais do CGIBS e da Receita Federal.
🔗 Saiba mais
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