Reforma Tributária | Docs. Eletrônicos | Informativos - Setembro 2026
19 min
Criado por Thais Cavalcante em 01/09/2026 14:23
Atualizado por Thais Cavalcante em 28/09/2026 15:33

Este é o seu canal oficial para acompanhar novidades regulatórias, notas técnicas, alterações legais e seus impactos nos documentos fiscais eletrônicos.

Aqui você encontra informações atualizadas, organizadas e traduzidas para o contexto prático de uso dos produtos, apoiando decisões técnicas, operacionais e estratégicas.


28/09/2026 📰 NFS-e Nacional | Destaque de IBS e CBS na NFS-e começa em 01/10: atenção aos prazos por tipo de operação
✔ A NFS-e sem IBS/CBS não será rejeitada até 31/12/2026, mas o preenchimento já é obrigatório a partir do prazo aplicável a cada operação.

Conforme divulgado pela Invent em 10/08/2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou orientações sobre a inclusão das informações de IBS e CBS na NFS-e de padrão nacional, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Com a proximidade do primeiro prazo, a Invent reforça os principais pontos para que os contribuintes identifiquem em qual etapa suas operações se enquadram.

🔄 O que muda a partir de 01/10/2026

A partir de 01/10/2026, as NFS-e de serviços sujeitos ao ISS listados na LC nº 116/2003 devem conter as informações de IBS e CBS. Ficam excetuados apenas os serviços com prazo específico em 01/12/2026.

📅 Cronograma

Início

Operações abrangidas

01/10/2026

Serviços sujeitos ao ISS da lista da LC nº 116/2003, exceto os previstos para 01/12/2026.

01/12/2026

Plataformas digitais e serviços intermediados por elas; subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003; determinados fornecimentos de bens imateriais; receitas e cobranças de condomínios; locação de bens móveis e determinadas operações com bens imóveis; serviços não enquadrados nas demais hipóteses.

01/01/2027

Optantes pelo Simples Nacional que escolheram destacar IBS/CBS em setembro de 2026.

⚠️ Fique atento!

  • A não rejeição não torna o preenchimento facultativo. Até 31/12/2026, a NFS-e sem IBS/CBS continuará sendo autorizada pelo sistema nacional. Após o prazo aplicável a cada operação, porém, a ausência dessas informações poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal, com as consequências previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
  • Dados incorretos podem gerar rejeição. A flexibilização se refere à ausência das informações. Quando o grupo de IBS/CBS for enviado, CST, classificação tributária, alíquotas e valores devem estar corretos.
  • É necessário verificar o enquadramento dos serviços prestados. Um mesmo contribuinte pode ter serviços sujeitos a prazos diferentes (01/10 e 01/12).
  • Profissionais autônomos e serviços notariais e de registro podem continuar sendo identificados pelo CPF, de forma transitória, até a disponibilização do CNPJ técnico específico.
  • As especificações técnicas seguem as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

O TaxPlus NFS-e já permite a geração das informações de IBS e CBS a partir das configurações da Reforma Tributária, incluindo os principais CSTs (010, 200, 550, 800 e 820).

A adequação varia conforme a forma de recepção da NFS-e em cada município:

  • Municípios que utilizam o Emissor Nacional: estão adaptados às atualizações da Reforma Tributária.
  • Municípios com sistema próprio ou provedor: a disponibilidade depende da liberação de manuais, schemas e ambientes de teste por cada prefeitura ou provedor. O status de cada município pode ser consultado no artigo de adequação do TaxPlus NFS-e.

Para a emissão correta, a Invent recomenda:

  1. Revisar as configurações gerais da Reforma Tributária no SAP Business One;
  2. Informar a NBS e o Indicador da Operação no cadastro do Código de Serviço;
  3. Validar se CST e classificação tributária estão corretos para cada serviço;
  4. Em caso de rejeição, consultar o artigo de erros e rejeições da Reforma Tributária do TaxPlus NFS-e.

Em caso de dúvidas, o atendimento pode ser acionado por chamado no Portal de Atendimento, com as evidências das configurações e o XML de envio anexados.

🔗 Saiba mais


28/09/2026 — 📰 NFS-e | Rio Grande (RS): SIGISS adota Layout Nacional a partir de 1º de outubro
✔ O SIGISS de Rio Grande (RS) adota o Layout Nacional da NFS-e em 01/10/2026, com indisponibilidade das 00h às 12h.

🔄 O que mudou

A partir de 01/10/2026, o SIGISS passa a utilizar o Layout Nacional da NFS-e, com envio das informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) e inclusão dos campos de IBS e CBS.

A emissão continua sendo realizada pelo SIGISS, e não pelo Emissor Nacional. O que muda é o padrão de comunicação entre o sistema emissor do contribuinte e a Prefeitura, que deixa de usar o Web Service atual e passa a seguir o padrão nacional.

O novo padrão também traz particularidades do SIGISS:

  • autenticação por Inscrição Municipal e senha do prestador, sem certificado digital;
  • número da NFS-e informado pelo sistema emissor, com rejeição de números repetidos;
  • código NBS obrigatório sempre que o grupo IBS/CBS for enviado;
  • vedação ao envio do grupo IBS/CBS por optantes do Simples Nacional.

⚠️ Indisponibilidade do SIGISS

Para implantar a atualização, o SIGISS ficará indisponível em 01/10/2026, das 00h às 12h. Nesse período, não será possível emitir NFS-e pelo portal nem por integração via Web Service.

O Web Service atual estará disponível somente até 30/09/2026.

🔍 Atenção às integrações

A URL do Web Service não é um endereço para abrir no navegador. Ela é usada pelo sistema emissor para se comunicar automaticamente com o servidor da Prefeitura.

Os manuais, as informações técnicas e o ambiente de testes do novo padrão estão disponíveis no portal do SIGISS.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus NFS-e

A Invent já está adequando o TaxPlus NFS-e ao Layout Nacional do SIGISS, contemplando a nova integração e as particularidades definidas pelo provedor.

As adequações passarão pelo processo interno de validação. Após a liberação, os clientes serão comunicados com as orientações necessárias para utilizar o novo padrão.

📋 Prioridades para o cliente

  • Programe as emissões do dia 01/10 considerando a indisponibilidade até 12h.
  • Confirme se a Inscrição Municipal e a senha de acesso ao SIGISS estão atualizadas, pois passam a ser usadas na autenticação.
  • Revise a classificação tributária dos serviços prestados (NBS, CST e cClassTrib) para o preenchimento de IBS/CBS.

⚠️ Ponto de atenção: IBS e CBS

A mudança para o Layout Nacional coincide com o início da obrigatoriedade de destaque de IBS e CBS para parte dos serviços.

Conforme orientação do CGNFS-e e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, os prazos são:

Início

Aplicação

01/10/2026

Regra geral para serviços sujeitos ao ISS relacionados na LC 116/2003, ressalvadas as hipóteses com prazo específico

01/12/2026

Plataformas digitais e serviços intermediados; determinados subitens da LC 116; bens imateriais; condomínios; locações e cessões de bens móveis e imóveis; demais hipóteses previstas

01/01/2027

Optantes pelo Simples Nacional que escolheram o destaque de IBS/CBS

 

Portanto, a data de 01/10/2026 não se aplica a todos os serviços.

Até 31/12/2026, a ausência das informações de IBS/CBS não provocará rejeição pelo sistema nacional. Isso não afasta a obrigação: a nota emitida sem essas informações ficará em desconformidade e sujeita às penalidades previstas na regulamentação.

📅 Cronograma

  • 30/09/2026: último dia de uso do Web Service atual do SIGISS;
  • 01/10/2026, 00h às 12h: SIGISS indisponível para implantação da atualização;
  • 01/10/2026: início do Layout Nacional no SIGISS e da obrigatoriedade de IBS/CBS pela regra geral;
  • 01/12/2026: início da obrigatoriedade para os grupos com prazo específico;
  • 01/01/2027: início da regra para optantes do Simples Nacional que escolheram o destaque.

 🔗 Saiba mais


09/09/2026 📰 NFS-e | Prefeitura de Fortaleza divulga cronograma de migração para o Emissor Nacional (RTC)
✔ Comunicado SEFIN nº 06/2026 estabelece prazos obrigatórios de migração para o Emissor Nacional da NFS-e em Fortaleza/CE, em decorrência da Reforma Tributária sobre o Consumo

A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) publicou, em 08/09/2026, o Comunicado SEFIN nº 06/2026, informando aos contribuintes estabelecidos no município a migração programada para o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), como parte das adequações decorrentes da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC).

📅 Cronograma de migração

  • 01/11/2026 — obrigatoriedade de emissão via Emissor Nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 191/2026.
  • 01/12/2026 — migração para os demais contribuintes de Fortaleza obrigados a emitir NFS-e.

O ambiente de produção restrita (testes) do Emissor Nacional já está disponível para todos os contribuintes do município — para os optantes pelo Simples Nacional, desde julho/2026 (Comunicado SEFIN nº 05/2026).

👥 Impacto para clientes

  • Contribuintes de Fortaleza precisarão emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir das datas acima, conforme seu enquadramento.
  • O emissor próprio do município (Portal ISS Fortaleza) não será descontinuado — permanece disponível apenas para: emissão de NFS-e de competências anteriores a abril/2023; cancelamento e substituição de NFS-e emitidas no próprio sistema municipal; e aceite/recusa de notas emitidas no sistema municipal.
  • A EFS-e (Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica) continua obrigatória, sem qualquer alteração, nos termos do Decreto nº 13.716/2015.
  • A forma de recolhimento do ISSQN não muda: contribuintes fora do Simples Nacional continuam recolhendo via DAM (Portal ISS Fortaleza); optantes do Simples continuam recolhendo via DAS; o ISSQN retido na fonte continua sendo recolhido por DAM.

🛠️ Ações necessárias

A SEFIN recomenda que os contribuintes iniciem desde já o uso do ambiente de produção restrita para:

  • se familiarizar com o Emissor Nacional da NFS-e;
  • validar processos internos de emissão;
  • realizar adequações em sistemas próprios ou integrados por API;
  • identificar e corrigir inconsistências antes do início da obrigatoriedade.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus NFS-e

O TaxPlus NFS-e já está adequado para emissão via Padrão Nacional. Para emitir NFS-e Nacional é necessário instalar o add-on e o Monitor de Serviços na versão mais recente 26.7.31.425.

Add-on

Cenário atual

Ação do cliente

TaxPlus NFS-e

Já adequado ao Emissor Nacional (Padrão Nacional). Necessário addon a partir da versão 23.10.2023.30081.

Validar instalação/atualização do addon e do Monitor de Serviços antes das datas de obrigatoriedade (01/11 e 01/12/2026).

🔗 Saiba mais

Para acessar notícias de meses anteriores referentes a NFS-e, acesse nossos canais de comunicação: Portal de Notícias e Portal da Reforma Tributária.


01/09/2026📰 Reforma Tributária | Split Payment: Receita Federal estima obrigatoriedade a partir de 2028
✔ Cronograma ainda depende de regulamentação oficial; adequações técnicas nos documentos fiscais seguem os prazos já definidos nas Notas Técnicas, independentemente dessa estimativa.

Em 30 de agosto de 2026, em entrevista ao g1, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, informou que o Split Payment deverá ter aplicação obrigatória a partir de 2028 nas operações entre empresas (B2B).

Segundo o subsecretário, o sistema do governo que viabilizará o mecanismo deve estar pronto no início de 2027. Ainda assim, a utilização obrigatória depende da disponibilização do mecanismo para os diferentes meios de pagamento e da integração das instituições responsáveis por eles. 

A expectativa é que, ao longo de 2027, o Split Payment seja implementado de forma gradual e facultativa, por tipo de pagamento — a obrigatoriedade só valeria depois, quando o mecanismo estiver disponível para todos os meios de pagamento aplicáveis.

Importante: até o momento não há ato oficial do CGIBS e da Receita Federal fixando essas datas. A informação de 2028 partiu de entrevista do subsecretário e ainda depende de regulamentação.

O art. 35, §2º, da LC nº 214/2025 exige ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal para estabelecer a implementação gradual e facultativa do Split Payment. 

O cronograma definitivo só será confirmado com a publicação desse ato.

💡 Funcionalidades e status nos Documentos Eletrônicos 

Até o momento, apenas os produtos abaixo possuem documentações técnicas para preparação dos sistemas:

Produto

Nota Técnica

Status no TaxPlus

Disponibilidade / Cronograma

CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado

NT 2026.001 – RTC v1.01

Implementado

Disponível em produção na versão TaxPlus CT-e 26.5.20.58710

BP-e

NT 2026.001 – RTC v1.01

em edição

em edição

NFCom

NT 2026.001 v.1.01

Em implementação

—

NF-e/NFC-e

NT 2026.006 v.1.00

Em avaliação

Homologação: 05/10/2026 · Produção: 03/11/2026

 

CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado: a implementação contempla o grupo pgtoVinc, destinado à vinculação do documento fiscal à transação de pagamento, e os eventos 110300 – Vinculação de Pagamento e 110301 – Cancelamento da Vinculação. Para usar a funcionalidade, é necessário habilitar o parâmetro "Habilitar split payment" nas configurações do add-on; a vinculação dos dados de pagamento pode ser feita na criação/autorização do documento ou posteriormente.

NF-e/NFC-e: a NT 2026.006 v.1.00 criou o grupo YC – Vinculação com a Transação de Pagamento e o evento 110300 – Vinculação Pagamento. Diferentemente do CT-e, o cancelamento dessa vinculação não tem evento próprio: é feito pelo Evento de Cancelamento genérico 110001, já especificado na NT 2025.002 – RTC. Como a Nota Técnica tem caráter preparatório e não exige o preenchimento dessas informações em produção durante 2026, o suporte a essas estruturas está em avaliação interna pelas equipes de Produto e Desenvolvimento, e o escopo/prazo de disponibilização no add-on ainda serão comunicados.

✅ O que isso significa para sua empresa

  • Nenhuma ação é necessária no momento: não há obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos em 2026, nem confirmação oficial das datas de 2027/2028.
  • Os prazos técnicos das Notas Técnicas (homologação e produção) seguem valendo independentemente da estimativa de obrigatoriedade — são etapas preparatórias, não o início do uso obrigatório.
  • A equipe de Docs Eletrônicos acompanha os cronogramas de cada documento fiscal e comunicará com antecedência qualquer novidade sobre disponibilização e uso das novas estruturas.

Novas informações sobre a implementação nos add-ons serão divulgadas conforme as definições do produto e as orientações oficiais do CGIBS e da Receita Federal.

🔗 Saiba mais

Para acessar a matéria correspondente clique aqui.

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