Docs. Eletrônicos | Portal de Notícias - Outubro 2026
78 min
Criado por Thais Cavalcante em 13/10/2026 11:34
Atualizado por Thais Cavalcante em 30/10/2026 10:55
 Mural · Novidades regulatórias
 

📰 Novidades regulatórias – Documentos Eletrônicos

Atualizado em 29/10/2026

Este é o seu canal oficial para acompanhar novidades regulatórias, notas técnicas, alterações legais e seus impactos nos documentos fiscais eletrônicos. Aqui você encontra informações atualizadas, organizadas e traduzidas para o contexto prático de uso dos produtos, apoiando decisões técnicas, operacionais e estratégicas.

📋 Painel de status

PublicaçãoDocumentoTemaStatus no TaxPlusHomologaçãoProdução
30/10/2026NF-e/NFC-e, CT-e, NFCom, BP-eAto Técnico Conjunto nº 10/2026 – aprovação das NTs da Reforma Tributária🔎 Em análiseConforme cada NTConforme cada NT
29/10/2026NF-eConvênios ICMS 129 e 130/26 – monofásico nas correntes de gasolina e diesel👀 Em acompanhamentoNão se aplica01/03/2027 (efeitos)
29/10/2026NF-e/NFC-eConvênios ICMS 127 e 128/26 – novas alíquotas do ICMS monofásicoℹ️ InformativoNão se aplica01/02/2027 (efeitos)
27/10/2026NF-e/NFC-e, CT-eAviso ENCAT – novas datas de produção de NTs👀 Em acompanhamentoSem alteraçãoNF-e: 16/11/2026
CT-e: 14/12/2026
27/10/2026NF-e/NFC-eNT 2023.002 - Ajustes SINIEF 38 e 40/26 – fim da inutilização em AC, BA e SP🔎 Em análiseAté 11/11/202611/11/2026
21/10/2026NFS-eNT 009 – release 1 em Produção Restrita🔧 Em desenvolvimento20/10/2026 (Release 1)01/12/2026
16/10/2026NFS-eNT 009 v1.01 – cronograma retirado do Portal da NFS-e🔎 Em análiseAguardando nova divulgaçãoAguardando nova divulgação
14/10/2026DC-eRegra C02-30 – DC-e rejeitada para contribuinte do ICMSℹ️ InformativoNão informado no comunicado02/11/2026
13/10/2026NFS-eNT 009 v1.01 – aprovada pelo ATC nº 7 e cronograma🔎 Em análise01/10/2026 (Pacote 1)
15/10/2026 (Pacote 2)
03/11/2026
07/10/2026NF-ePR encerra contingência EPEC✅ Sem adequaçãoNão se aplica05/10/2026 (em vigor)
07/10/2026NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-eIT 2025.002 v1.70 – tabelas cClassTrib e cCredPres🔎 Em análiseAté 16/10/2026Até 16/10/2026
07/10/2026NFComNT 2026.004 – Reforma Tributária🔎 Em análise13/10/202616/11/2026
06/10/2026CT-eNT 2026.004 – leiaute e Reforma Tributária🔎 Em análise13/10/2026 (Simplificado: 16/11/2026)16/11/2026
06/10/2026BP-eNT 2026.004 – leiaute e Reforma Tributária🔎 Em análise13/10/202616/11/2026
01/10/2026NF-e/NFC-eResumo das NTs publicadas🔎 Em análiseConforme cada NTConforme cada NT
01/10/2026NF-e/NFC-eNT 2026.007 v1.10 – LCC-RFB e NF-e sem IE🔎 Em análiseAté 05/10/202603/11/2026
01/10/2026NF-e/NFC-eNT 2026.008 – valor líquido do produto🔎 Em análise05/10/202603/11/2026
01/10/2026NF-e/NFC-eNT 2026.002 v1.11 – prazo de três regras👀 Em acompanhamentoSem alteração14/12/2026
01/10/2026NF-eNT 2026.010 – novo DANFE🔎 Em análiseNão informado na NT01/12/2026
01/10/2026NF-eNT 2025.002 v1.52 – devoluções✅ Ref. por item disponívelMantida (VC02-50: até 05/10/2026)03/11/2026

Clique no tema para ir à notícia.  ✅ Disponível 🔎 Em análise 🔧 Em desenvolvimento 👀 Em acompanhamento ℹ️ Informativo

 

30/10/2026 — 📰 DF-e | Ato Técnico Conjunto nº 10/2026 aprova as Notas Técnicas da Reforma Tributária

✔ Em vigor desde 29/10/2026, o ato aprova a documentação técnica do IBS e da CBS para NF-e/NFC-e, CT-e, NFCom e BP-e. Também aprova o IT 2025.002 e a tabela cClassTrib, ambos na versão 1.71.

Documento
NF-e/NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
Conforme cada NT
Produção
Conforme cada NT

🔄 O que mudou

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram no DOU de 29/10/2026, em edição extra, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10, de 28/10/2026. Com ele, as versões listadas abaixo passam a ser a documentação técnica oficial dos documentos fiscais eletrônicos para a CBS e o IBS.

Parte delas é mais recente do que as versões tratadas nas notícias anteriores deste canal. É o caso da NT 2025.002 (v1.53), da NT 2026.007 (v1.11), da NT 2026.008 (v1.01) e do IT 2025.002 (v1.71).

🔍 Informações técnicas

⚠️ Atenção

O ato não traz nota técnica de NFS-e nem de MDF-e. Ele também aprova documentação da NF3e, da NFAg, da NFGas e da NF-e ABI, modelos sem add-on TaxPlus.

⚠️ Impactos para o cliente

As versões aprovadas são a referência oficial para a emissão dos documentos com IBS e CBS. As datas de homologação e produção seguem o cronograma de cada Nota Técnica. Para NF-e/NFC-e e CT-e, as datas mais recentes estão no aviso ENCAT de 27/10/2026.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e, CT-e, NFCom e BP-e🔎 Em análise

A Invent está analisando as versões aprovadas. Eventuais adequações serão disponibilizadas por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado, e comunicadas por este canal.

🛠️ Ações necessárias

1Conferir, com a área fiscal, a parametrização do cClassTrib com base na tabela v1.71.
2Acompanhar neste canal as notícias de cada Nota Técnica e as adequações no TaxPlus.

📅 Cronograma

EtapaData
Assinatura do Ato Técnico Conjunto nº 1028/10/2026
Publicação no DOU e entrada em vigor29/10/2026
Homologação e produção das Notas TécnicasConforme cada NT

🔗 Saiba mais

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29/10/2026 — 📰 NF-e | CONFAZ inclui as correntes de gasolina e de diesel na tributação monofásica do ICMS

✔ Os Convênios ICMS 129 e 130/2026 alteram os Convênios 15/23 e 199/22 e produzem efeitos a partir de 01/03/2027, após a ratificação nacional.

Documento
NF-e (combustíveis)
Status no TaxPlus
👀 Em acompanhamento
Homologação
Não se aplica
Produção
01/03/2027 (efeitos)

🔄 O que mudou

Foi publicado no DOU de 29/10/2026 o Despacho CONFAZ nº 51/2026, com os convênios aprovados na 433ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/10/2026. Dois deles ampliam o regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis (Lei Complementar nº 192/22):

  • Convênio ICMS nº 129/2026: altera o Convênio ICMS nº 15/23 para incluir as correntes de gasolina, inclusive a nafta, na incidência única do ICMS, e revoga o Convênio ICMS nº 181/24 (substituição tributária da nafta não petroquímica).
  • Convênio ICMS nº 130/2026: altera o Convênio ICMS nº 199/22 para incluir as correntes de diesel, inclusive o gasóleo, na incidência única do ICMS.

Correntes são os hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural usados em mistura mecânica para a produção de gasolina ou de diesel, conforme as normas da ANP.

🔍 Informações técnicas

⛽ Alíquotas do ICMS monofásico nas correntes
Valores fixos por unidade de medida (ad rem), uniformes em todo o país, a partir de 01/03/2027.
Gasolina · Conv. 129/26
R$ 1,64 / litro
Gasolina, etanol anidro (EAC) e correntes derivadas de gás natural
 
R$ 2,38 / kg
Nafta e demais correntes de gasolina
Diesel · Conv. 130/26
R$ 1,60 / kg
Gasóleo
 
R$ 2,38 / kg
Demais correntes de diesel
Como calcular: ICMS = alíquota × volume (litros) ou massa (kg) faturados.
TemaCorrentes de gasolina
(Conv. 129/26)
Correntes de diesel
(Conv. 130/26)
Base de cálculoVolume em litros (correntes derivadas de gás natural) ou massa em quilogramas (demais correntes), conforme faturado.Massa em quilogramas, conforme faturado.
ResponsáveisRefinaria ou suas bases, central petroquímica (CPQ), UPGN, formulador e importador. Também retêm o ICMS do EAC que será misturado para formar a gasolina C.Refinaria ou suas bases, CPQ, formulador e importador. Também retêm o ICMS do biodiesel (B100) devido à UF de destino do óleo diesel B.
Documento fiscalO imposto retido sobre o biocombustível deve ser informado no campo próprio do documento fiscal, junto com o imposto da corrente. Nas operações seguintes com correntes, o emitente deve indicar, nos campos próprios ou, na falta deles, em Informações Complementares, o valor do ICMS monofásico cobrado na operação anterior e a expressão prevista no convênio.
Apuração e ressarcimentoAs correntes seguem a apuração das demais mercadorias, sem os procedimentos de repasse próprios dos combustíveis. O estabelecimento industrial que usar correntes para produzir combustíveis monofásicos pode pedir ressarcimento do imposto, na proporção das saídas.
Centrais petroquímicasHidrocarbonetos (exceto gasolina) destinados a central petroquímica relacionada em Ato COTEPE/ICMS, para uso como insumo industrial, seguem o regime plurifásico, mediante comprovação.Não previsto
⚠️ Atenção

Os convênios entram em vigor na publicação da ratificação nacional no DOU, mas só produzem efeitos a partir de 01/03/2027. Até lá, continuam valendo as regras atuais, inclusive a substituição tributária da nafta não petroquímica do Convênio ICMS nº 181/24.

📌 Impacto para clientes

A mudança alcança quem emite NF-e com correntes de gasolina ou de diesel, como nafta e gasóleo: refinarias, centrais petroquímicas, UPGN, formuladores, importadores, distribuidoras e indústrias que usam essas correntes no processo produtivo, além dos estabelecimentos que as revendem na cadeia. Para os demais clientes, a notícia é apenas informativa.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e👀 Em acompanhamento

Os convênios não alteram o leiaute da NF-e. A Invent acompanha a ratificação e a eventual publicação de Nota Técnica sobre o preenchimento dos campos de ICMS monofásico para as correntes. Havendo necessidade de adequação, ela será disponibilizada por hotfix, versão, parametrização ou procedimento e comunicada por este canal.

🛠️ Ações necessárias

1Verificar se a empresa opera com correntes de gasolina ou de diesel (como nafta e gasóleo) e avaliar, com a área fiscal, o enquadramento a partir de 01/03/2027.
2Quem hoje aplica a substituição tributária na nafta não petroquímica (Convênio ICMS nº 181/24) deve planejar a transição para o regime monofásico.
3Acompanhar a ratificação dos convênios e as comunicações da Invent sobre o tema.

📅 Cronograma

EtapaData
Celebração dos convênios na 433ª Reunião Extraordinária do CONFAZ27/10/2026
Publicação no DOU (Despacho nº 51/2026)29/10/2026
Ratificação nacional e entrada em vigorA publicar
Início dos efeitos e revogação do Convênio ICMS nº 181/2401/03/2027

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29/10/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | Convênios ICMS 127/26 e 128/26 atualizam as alíquotas do ICMS monofásico sobre combustíveis

✔ A partir de 01/02/2027, o ICMS monofásico passa a R$ 1,64 por litro na gasolina e no etanol anidro, R$ 1,30 no diesel e biodiesel e R$ 1,54 no GLP/GLGN. Não há mudança de leiaute na NF-e/NFC-e.

Documento
NF-e/NFC-e
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
Não se aplica
Produção
01/02/2027 (início dos efeitos)

🔄 O que mudou

Na 433ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/10/2026, o CONFAZ aprovou os Convênios ICMS 127/26 e 128/26, publicados no DOU de 28/10/2026. Eles atualizam as alíquotas ad rem (valor fixo por unidade de medida) do ICMS monofásico sobre combustíveis previstas nos Convênios ICMS 15/23 e 199/22.

🔍 Informações técnicas

📊 Novas alíquotas do ICMS monofásico
Valores ad rem válidos a partir de 01/02/2027
⛽
Gasolina e etanol anidro
R$ 1,64
por litro
Conv. ICMS 127/26
🚛
Diesel e biodiesel
R$ 1,30
por litro
Conv. ICMS 128/26
🔥
GLP/GLGN
R$ 1,54
por quilograma
Conv. ICMS 128/26

Na NF-e/NFC-e, esses valores correspondem às alíquotas ad rem informadas nos grupos de ICMS monofásico (CST 02, 15, 53 e 61). Os convênios não alteram campos nem regras de validação.

⚠️ Atenção

Os convênios entram em vigor com a publicação da ratificação nacional no DOU, mas só produzem efeitos a partir de 01/02/2027. Até 31/01/2027, as notas continuam com as alíquotas atuais.

📌 Impacto para clientes

Impacta os contribuintes que emitem NF-e/NFC-e com gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel ou GLP/GLGN sujeitos ao ICMS monofásico, como produtores, importadores, distribuidores e revendedores.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-eℹ️ Informativo

Não há adequação de leiaute no add-on. A mudança é de valor: a partir de 01/02/2027, as notas devem trazer as novas alíquotas ad rem, conforme a parametrização de cada cliente.

🛠️ Ações necessárias

1Revisar, com a área fiscal, a parametrização das alíquotas ad rem dos combustíveis afetados.
2Programar a troca dos valores para as notas emitidas a partir de 01/02/2027, sem antecipar a mudança.
3Acompanhar a publicação da ratificação nacional dos convênios no DOU.

📅 Cronograma

EtapaData
Aprovação na 433ª Reunião Extraordinária do CONFAZ27/10/2026
Publicação dos convênios no DOU28/10/2026
Entrada em vigor, com a publicação da ratificação nacional no DOUA publicar
Início dos efeitos das novas alíquotas01/02/2027

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27/10/2026 — 📰 NF-e/NFC-e e CT-e | ENCAT posterga a entrada em produção de Notas Técnicas

✔ A produção das NTs de NF-e/NFC-e passa para 16/11/2026 e a da NT 2026.004 do CT-e para 14/12/2026. O conteúdo das Notas Técnicas não mudou.

Documento
NF-e/NFC-e e CT-e
Status no TaxPlus
👀 Em acompanhamento
Homologação
Sem alteração
Produção
NF-e: 16/11/2026
CT-e: 14/12/2026

🔄 O que mudou

Em 27/10/2026, a Coordenação Técnica do ENCAT publicou aviso que posterga a data de implantação em produção de Notas Técnicas da NF-e/NFC-e e do CT-e. No mesmo aviso, o ENCAT relembra as NTs que já tinham sido postergadas no comunicado de 05/10/2026, que continuam com as mesmas datas.

▪ Coordenação Técnica do ENCAT · 27/10/2026
Alteração em datas de implantação de Notas Técnicas:

Informamos que as seguintes Notas Técnicas terão suas datas de implantação em produção postergadas para:

1) 16-nov:
- NT 2025.002 v1.50 de NF-e/NFC-e.
- NT 2026.007 v1.00 de NF-e/NFC-e.
- NT 2026.006 v1.00 de NF-e/NFC-e.

2) 14-dez:
- NT 2026.004 v1.00 de CTe

Outras NTs com datas recentemente alteradas em comunicado anterior, com implantação postergada para 16-nov
- NTs 2026.008 v1.00, 2025.002 v1.52, e 2026.007 v1.10, de NF-e/NFC-e.

📅 Cronograma

Alterado em 27/10/2026
Nota TécnicaTemaHomologaçãoProdução
NT 2025.002 v1.50
NF-e/NFC-e
Reforma Tributária (IBS/CBS/IS)Sem alteração16/11/2026
NT 2026.006 v1.00
NF-e/NFC-e
Split payment: vinculação da NF-e à transação financeiraSem alteração16/11/2026
NT 2026.007 v1.00
NF-e/NFC-e
Emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS e validação na LCC-RFBSem alteração16/11/2026
NT 2026.004 v1.00
CT-e
Leiaute e Reforma TributáriaSem alteração14/12/2026
Já prorrogado no aviso de 05/10/2026
Nota TécnicaTemaHomologaçãoProdução
NT 2025.002 v1.52
NF-e/NFC-e
Devoluções (regras VC02-14 e VC02-50)26/10/202616/11/2026
NT 2026.007 v1.10
NF-e/NFC-e
LCC-RFB e NF-e sem IE26/10/202616/11/2026
NT 2026.008 v1.00
NF-e/NFC-e
Valor líquido do produto26/10/202616/11/2026

Na NT 2026.008, a regra NB01-30 (obrigatoriedade do grupo ICMS Previsto) mantém homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.

⚠️ Impactos para o cliente

Até as novas datas, as regras dessas Notas Técnicas não são exigidas em produção. As datas de produção informadas nas notícias anteriores deste canal (03/11/2026 para as NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00, e 16/11/2026 para a NT 2026.004 do CT-e) ficam substituídas pelas datas acima.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e e TaxPlus CT-e👀 Em acompanhamento

A alteração é exclusivamente de cronograma. A análise das Notas Técnicas segue em andamento, e as adequações nos add-ons, com as versões e previsões de liberação, serão comunicadas por este canal.

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27/10/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | NT 2023.002 v1.02 regulamenta o fim da inutilização no Acre, na Bahia e em São Paulo

✔ A partir de 11/11/2026, o serviço de inutilização da NF-e e da NFC-e será desativado para AC, BA e SP, e os pedidos enviados para essas UFs serão rejeitados.

Documento
NF-e/NFC-e (AC, BA e SP)
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
Até 11/11/2026
Produção
11/11/2026

🔄 O que mudou

Os Ajustes SINIEF nº 38/2026 (NFC-e) e nº 40/2026 (NF-e), publicados no DOU de 14/09/2026, estabeleceram que o Pedido de Inutilização de Número não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo, com efeitos a partir de 01/11/2026.

A Nota Técnica 2023.002 v1.02, publicada em outubro de 2026, regulamenta tecnicamente a medida: o web service de inutilização desses estados deixa de existir em 11/11/2026, em homologação e em produção. A partir dessa data, a quebra de sequência na numeração não exige mais pedido junto à SEFAZ. Não foi criado evento ou procedimento substituto, e a numeração sequencial dos documentos continua obrigatória.

A mesma versão da NT também elimina a autorização assíncrona da NF-e e da NFC-e em todas as UFs, com produção em 05/04/2027. Esse tema será tratado em notícia própria.

🔍 Informações técnicas

RegraO que mudaRetorno
I01aPedido de inutilização com UF AC, BA ou SP passa a ser rejeitado (item 5.3.4 do MOC)998 – Serviço Desativado, ou erro HTTP 404
3B08-100A verificação de numeração inutilizada na autorização da NF-e deixa de se aplicar a AC, BA e SPRejeição 206 deixa de ocorrer para essas UFs

⚠️ Impactos para o cliente

  • Transição: quebras de sequência ocorridas até 31/10/2026 continuam sujeitas à inutilização, no prazo de até 10/11/2026, enquanto o serviço ainda estiver disponível. A orientação foi confirmada pela SEFAZ AC em consulta realizada pela Invent.
  • A partir de 11/11/2026: pedidos de inutilização de NF-e e NFC-e para AC, BA e SP serão rejeitados.
  • Abrangência: a dispensa vale apenas para números que nunca foram autorizados. Documento autorizado que não se concretizou continua sujeito a cancelamento.
  • Controle interno: a SEFAZ AC recomenda manter registro das faixas não utilizadas e do motivo de cada lacuna, para apresentação ao Fisco se solicitado.
  • EFD ICMS/IPI: segundo a SEFAZ AC, números não utilizados e não inutilizados não devem ser informados no registro C100. O COD_SIT 05 continua restrito à numeração efetivamente inutilizada.
  • Legislação estadual: os regulamentos dos três estados ainda preveem a inutilização. A SEFAZ AC informou que está elaborando decreto para adequá-lo. As SEFAZ BA e SP foram consultadas e ainda não se manifestaram.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e🔎 Em análise

A Invent está analisando os impactos no add-on, incluindo o tratamento da rejeição 998 e a situação dos números não utilizados para emitentes de AC, BA e SP. Eventuais adequações serão disponibilizadas por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado, e comunicadas por este canal.

🛠️ Ações necessárias

1Identificar as quebras de sequência ocorridas até 31/10/2026 e realizar a inutilização até 10/11/2026.
2A partir de 11/11/2026, deixar de enviar pedidos de inutilização para AC, BA e SP.
3Manter controle interno das faixas não utilizadas e dos motivos de cada lacuna.
4Alinhar com a área fiscal o tratamento na escrituração e acompanhar a atualização da legislação estadual.

📅 Cronograma

EventoData
Publicação dos Ajustes SINIEF 38 e 40/2026 no DOU14/09/2026
Início dos efeitos dos Ajustes (dispensa do Pedido de Inutilização)01/11/2026
Prazo para inutilizar as quebras de sequência ocorridas até 31/10/202610/11/2026
Desativação do web service de inutilização para AC, BA e SP (homologação e produção)11/11/2026

🔗 Saiba mais

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21/10/2026 — 📰 NFS-e | NT 009: release 1 já está em Produção Restrita

✔ Três evoluções da NT 009 já estão disponíveis para testes em Produção Restrita. A implantação em produção ocorrerá em 01/12/2026.

Documento
NFS-e padrão nacional
Status no TaxPlus
🔧 Em desenvolvimento
Homologação
20/10/2026 (Release 1)
Produção
01/12/2026

🔄 O que mudou

Em 20/10/2026, o CGNFS-e disponibilizou em Produção Restrita (testes) três evoluções da NT 009, como parte da implantação gradual das alterações do leiaute:

  • reposicionamento do CST e do cClassTrib no XML (item 2.16);
  • novos fatos geradores 99.02 a 99.04 na API de emissão (item 2.15 da NT 009 e 2.1.3 da NT 005);
  • grupo vAjusteBC, que unifica vDedRed e gReeRepRes (item 2.3).

A implantação em produção ocorrerá em 01/12/2026. Até lá, a produção continua com o leiaute da NT 004 v2.0. Os ajustes de leiaute da NT 009 v1.01 e versões seguintes também serão disponibilizados primeiro em Produção Restrita, até a implantação em 01/12/2026.

⚠️ Impactos para o cliente

  • Produção Restrita: as três evoluções já podem ser testadas. O CGNFS-e reforça que é fundamental que municípios e contribuintes testem todas as evoluções.
  • Produção: sem alteração até 01/12/2026. Segue valendo o leiaute da NT 004 v2.0.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NFS-e🔧 Em desenvolvimento

Com a disponibilização dessas evoluções, as notas emitidas pelo TaxPlus NFS-e em Produção Restrita não serão autorizadas até a conclusão das adaptações necessárias. Ainda não há previsão de liberação da DLL ou da versão com as correções. Em produção, a emissão segue normalmente com o leiaute atual do add-on.

📅 Cronograma

EtapaHomologação
(Produção Restrita)
Produção
Release 1 da NT 00920/10/202601/12/2026
Ajustes da NT 009 v1.01 e versões seguintesNão informado01/12/2026

🔗 Saiba mais

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16/10/2026 — 📰 NFS-e | Portal da NFS-e retira o cronograma de implantação da NT 009 v1.01

✔ As datas de Produção Restrita e de Produção da NT 009 v1.01 não constam mais nas publicações oficiais e aguardam nova divulgação.

Documento
NFS-e padrão nacional
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
Aguardando nova divulgação
Produção
Aguardando nova divulgação

🔄 O que mudou

Em 15/10/2026, o Portal da NFS-e atualizou a notícia sobre o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 e retirou dela o cronograma de implantação da Nota Técnica 009 v1.01. A seção “Documentação técnica e datas de implantação da NT 009” agora apenas direciona para a página de documentação técnica da Reforma Tributária, que também não informa datas para a NT 009.

O conteúdo técnico da NT 009 v1.01 não mudou. Continuam valendo a Nota Técnica v1.01, o Anexo VI (leiautes) v1.04.01 e o Anexo VII (indicadores de operação) v1.03.00.

EtapaÚltima data divulgadaSituação atual
Release 1
Produção Restrita
15/10/2026Aguardando nova divulgação
Release 2
Produção Restrita
30/10/2026Aguardando nova divulgação
Produção03/11/2026Aguardando nova divulgação

⚠️ Impactos para o cliente

  • Datas sem referência oficial: as datas divulgadas anteriormente para a NT 009 v1.01 deixaram de constar nas publicações do Portal da NFS-e e não devem ser usadas como referência até uma nova divulgação.
  • Regras da NT mantidas: como o conteúdo da NT 009 v1.01 não mudou, as adequações previstas continuam necessárias, mesmo sem data definida.
  • Revisão de cadastros: recomendamos manter a revisão dos cadastros de tomadores e destinatários (município × cadastro CPF/CNPJ). Pela NT 009 v1.01, essas informações passam a ser validadas e podem gerar rejeição.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NFS-e🔎 Em análise

A Invent segue analisando os impactos da NT 009 v1.01 e acompanha o Portal da NFS-e para comunicar o novo cronograma assim que ele for publicado. Os detalhes técnicos da NT estão na notícia da NT 009 v1.01.

📅 Cronograma

DocumentoHomologação
(Produção Restrita)
Produção
NT 009 v1.01 – NFS-e padrão nacionalAguardando nova divulgaçãoAguardando nova divulgação

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14/10/2026 — 📰 DC-e | Regra C02-30 passa a rejeitar DC-e emitida por contribuinte do ICMS

✔ A partir de 02/11/2026, a DC-e emitida por CNPJ cadastrado como contribuinte do ICMS será rejeitada. Nessas operações, deve ser usado o documento fiscal aplicável, em especial a NF-e modelo 55.

Documento
DC-e
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
Não informado no comunicado
Produção
02/11/2026

🔄 O que mudou

A SEFAZ PR publicou, em 06/10/2026, comunicado sobre a ativação da regra de validação C02-30 no ambiente de produção da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), a partir de 02/11/2026.

A regra verifica se o CNPJ informado como usuário emitente da DC-e é contribuinte do ICMS. Se for, o documento será rejeitado.

A medida segue o Ajuste SINIEF nº 05/2021, que instituiu a DC-e para documentar o transporte de bens e mercadorias nas situações em que não é exigido outro documento fiscal. O objetivo é evitar o uso da DC-e em substituição à NF-e.

🔍 Informações técnicas

RegraO que validaRejeição
C02-30Se o CNPJ informado como usuário emitente da DC-e está cadastrado como contribuinte do ICMS812 – Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS]
⚠️ Atenção
  • Se o remetente tiver inscrição ou cadastro que o caracterize como contribuinte do ICMS, deve ser emitido o documento fiscal aplicável à operação, em especial a NF-e modelo 55, quando exigida pela legislação.
  • A DC-e deve ser usada somente nas hipóteses previstas no Ajuste SINIEF nº 05/2021 e suas alterações.

📌 Impacto para clientes

A SEFAZ PR recomenda que empresas, transportadoras, marketplaces, plataformas de comércio eletrônico e demais sistemas integrados à DC-e revisem seus processos antes de 02/11/2026, em especial a situação cadastral dos usuários emitentes.

Empresas contribuintes do ICMS que hoje utilizam a DC-e para documentar o transporte de mercadorias devem passar a emitir o documento fiscal exigido para a operação.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-eℹ️ Informativo

A regra C02-30 é aplicada pelo ambiente autorizador da DC-e, com base no cadastro do emitente, e não altera o leiaute do documento. Para as operações de contribuintes do ICMS, a emissão da NF-e modelo 55 segue disponível no TaxPlus NF-e.

🛠️ Ações necessárias

1Verificar se a empresa ou seus parceiros (transportadoras, marketplaces e plataformas de e-commerce) utilizam a DC-e para documentar remessas.
2Conferir a situação cadastral dos CNPJs informados como usuário emitente. Se forem contribuintes do ICMS, avaliar com a área fiscal o documento fiscal aplicável, em especial a NF-e modelo 55.
3Ajustar os processos internos antes de 02/11/2026 para evitar a Rejeição 812.

📅 Cronograma

EventoData
Publicação do comunicado da SEFAZ PR06/10/2026
Ativação da regra C02-30 em produção (Rejeição 812)02/11/2026

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13/10/2026 — 📰 NFS-e | Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 aprova a NT 009 v1.01

✔ Nova versão atualiza o leiaute e as regras da NFS-e padrão nacional para IBS e CBS.

Documento
NFS-e padrão nacional
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
Aguardando nova divulgação
Produção
Aguardando nova divulgação

🔄 O que mudou

Em 1º de outubro de 2026 foi publicado o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7, de 28 de setembro de 2026, que aprova a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 – versão 1.01 e seus anexos: Anexo VI – Leiautes e Regras de Negócio (RTC IBS/CBS) v1.04.01 e Anexo VII – Tabela de Indicadores da Operação (cIndOp) v1.03.00.

🔍 Informações técnicas

AlteraçãoPrincipais adequações
CST e cClassTrib
Item 2.16
Os campos foram reposicionados antes do grupo de tributação do IBS/CBS. Com isso, o CST informado passa a indicar se o detalhamento do IBS/CBS deve ou não ser preenchido, conforme o indicador ind_gIBSCBS da Tabela CST/cClassTrib. Nos CST 400 (isenção), 410 (imunidade e não incidência) e 820 (tributação em documento específico), alguns grupos deixam de ser obrigatórios.
Locação de bens imóveis
Item 2.6
Ajustes pontuais no leiaute: o percentual de copropriedade (pCopropriedade) passa a ter o formato 1-3V2, e o grupo de ajustes da base de cálculo da locação (gAjusteBCLocImoveis) passa a aceitar até 10 registros.
Calculadora IBS/CBS
Item 2.9
O campo verCalcIBSCBS identifica a versão da Calculadora de Tributos. É gerado pela Sefin Nacional nas notas dos emissores públicos nacionais e não exige preenchimento pelo emitente.
Validação cadastral e subitem 17.05
Item 2.10
Em qualquer operação, a DPS será rejeitada quando o município (código IBGE) do tomador/adquirente ou do destinatário divergir do cadastro CPF/CNPJ. No 17.05 (fornecimento de mão de obra), o ISSQN é devido no município do destinatário quando ele tiver a mesma raiz de CNPJ (ou o mesmo CPF) do tomador; nos demais casos, no município do tomador. Na primeira hipótese, a divergência de endereço do destinatário é aceita.
Destinatário
Item 2.11
O campo indDest e o grupo dest passam para a raiz do grupo infDPS, logo após as informações do tomador.
Comércio exterior
Item 2.12
Novos campos para número e valor da fatura e número do contrato de câmbio; nova modalidade "5 – Consumo concomitante no território nacional e exterior"; renomeação dos campos nDI e nRE para nDUIMP e nDUE; e validação da moeda pela tabela do Banco Central.
Ajuste da base do IBS/CBS no comércio exterior
Item 2.13
O campo vAjusteBCIBSCBSComExt registra ajustes positivos ou negativos apenas na base de cálculo do IBS/CBS, sem alterar o valor do serviço. Aplica-se, por exemplo, à diferença de taxa de câmbio (PTAX), ao fator de redução em serviços financeiros importados e à parcela acima do valor de mercado entre partes relacionadas.
Atividades de eventos
Item 2.14
Nos subitens 12.13 e 17.10, passa a ser possível informar o município do evento, pois o IBS/CBS incide no local do evento. O grupo de atividades de eventos passa a ser obrigatório no subitem 17.10.
Condomínios
Item 2.15
Criação do código 99.05.01 (operações condominiais) e de grupo próprio para detalhar cobranças e descontos. O valor do serviço corresponde à soma das cobranças, o grupo de imóvel é obrigatório e a emissão é exclusiva pelos emissores públicos nacionais.
Simples Nacional
Item 2.4
Ajustes nas regras de negócio: o código da atividade do Simples (cAtvSN) passa a ter validação bicondicional, e a receita bruta (vReceitaBrutaSN) passa a segregar receita interna e externa pelo indicador tpRBSN do cClassTrib. As regras do IBS e da CBS calculados pelo Simples (vIBSSN e vCBSSN) foram ajustadas na mesma linha.

O quadro lista somente as alterações destacadas em laranja na NT 009 v1.01, ou seja, o que mudou em relação à versão anterior.

📌 Impacto para clientes

As alterações impactam os emissores da NFS-e padrão nacional. Os principais pontos de atenção, por perfil de operação, são:

  • Todos os emissores: a divergência entre o município informado e o cadastro CPF/CNPJ do tomador ou do destinatário passa a gerar rejeição. Recomendamos revisar os cadastros dos parceiros de negócio. O reposicionamento de CST e cClassTrib também altera a estrutura de todas as notas.
  • Comércio exterior: novos campos de fatura e contrato de câmbio. No consumo concomitante, a parcela exportada e a parcela consumida no país devem ser emitidas em NFS-e separadas. A partir de 01/01/2027, o domínio "Desconhecido" deixa de ser aceito nas NFS-e compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
  • Fornecimento de mão de obra (17.05): o ISSQN pode passar a ser devido no município do destinatário quando ele pertencer à mesma empresa (mesma raiz de CNPJ) ou for a mesma pessoa (mesmo CPF) que o tomador.
  • Eventos (12.13 e 17.10): passa a ser possível informar o município do evento, e o grupo de atividades de eventos torna-se obrigatório no 17.10.
  • Locação de imóveis e condomínios: ajustes pontuais nas informações de locação e novo código 99.05.01 para operações condominiais, com grupo de imóvel obrigatório.
  • Simples Nacional: a receita bruta passa a separar receita interna e externa conforme o indicador do cClassTrib informado.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NFS-e🔎 Em análise

A Invent está analisando os impactos da NT 009 v1.01. As adequações necessárias serão disponibilizadas por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado, e comunicadas por este canal.

🛠️ Ações necessárias

1Revisar o cadastro de tomadores e destinatários, conferindo se o município corresponde ao cadastro CPF/CNPJ.
2Mapear as operações que utilizam os subitens e grupos alterados (comércio exterior, 17.05, eventos, imóveis e condomínios).
3Acompanhar as comunicações da Invent sobre as adequações no TaxPlus NFS-e.

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07/10/2026 — 📰 NF-e | Paraná encerra emissão em contingência por EPEC

✔ O EPEC deixa de ser opção de contingência no Paraná, e a SVC-RS fica ativa de forma permanente. No TaxPlus NF-e, basta ajustar a parametrização de contingência.

Documento
NF-e (PR)
Status no TaxPlus
✅ Sem adequação
Homologação
Não se aplica
Produção
05/10/2026 (em vigor)

🔄 O que mudou

A Receita Estadual do Paraná publicou em 06/10/2026 o Boletim Informativo nº 027/2026, que encerra o uso do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) para NF-e no estado.

Com isso, o EPEC (tpEmis=4) deixa de ser uma alternativa de emissão em contingência para os contribuintes do Paraná. A medida segue o Ajuste SINIEF 25/26, que alterou o Ajuste SINIEF 07/05, e a Nota Técnica 2014.001 v1.41, em especial a regra de validação 2P10-20 (Rejeição 121, "SEFAZ do emitente não permite Ambiente de Contingência EPEC").

As demais modalidades de contingência continuam disponíveis, nas condições da legislação e da documentação técnica da NF-e. Para esses casos, a Receita recomenda a Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS), tpEmis=7, que fica ativa de forma permanente a partir de 05/10/2026.

⚠️ Orientações da Receita Estadual
  • Uso restrito à contingência: a SVC-RS deve ser usada apenas quando problemas técnicos impedirem a autorização da NF-e no ambiente normal do Paraná. Estar sempre ativa não a torna ambiente regular de emissão.
  • Série exclusiva: a Receita recomenda que as NF-e emitidas pela SVC-RS usem uma série própria, diferente da série da emissão normal, para evitar dupla autorização.

👥 Quem é impactado

Emitentes de NF-e com inscrição estadual no Paraná que usam o EPEC como modalidade de contingência.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e✅ Disponível

Não é necessária adequação no add-on. A modalidade de contingência é definida em Parâmetros Gerais › Dados Gerais › Aba Emissão › Contingência, que já oferece a SVC-RS (7). A SVC-RS atende o Paraná e, como a SVC-AN, dispensa retransmitir a nota à SEFAZ de origem quando o problema termina. Se o EPEC continuar parametrizado, a SEFAZ rejeita o evento com a Rejeição 121.

🛠️ Ações necessárias

1No TaxPlus NF-e, acesse Parâmetros Gerais › Dados Gerais › Aba Emissão › Contingência e troque a modalidade EPEC (4) por SVC-RS (7).
2Avalie, com a área fiscal, a definição de uma série específica para as emissões em contingência, conforme a recomendação da Receita.
3Atualize os procedimentos internos de contingência e alinhe as áreas fiscal e de TI.

📅 Cronograma

EventoData
Encerramento do EPEC (tpEmis=4) no Paraná: Rejeição 121 em produção (NT 2014.001 v1.41)05/10/2026
Ativação permanente da SVC-RS para o Paraná05/10/2026
Publicação do Boletim Informativo nº 027/202606/10/2026

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07/10/2026 — 📰 Reforma Tributária | IT 2025.002 v1.70 atualiza as tabelas de classificação do IBS e da CBS

✔ Nova versão atualiza códigos, indicadores e regras das tabelas cClassTrib e cCredPres usadas na NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, com validação nos autorizadores até 16/10/2026.

Documento
NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
Até 16/10/2026
Produção
Até 16/10/2026

🔄 O que mudou

Foi publicada a versão 1.70 do Informe Técnico 2025.002, que atualiza as tabelas utilizadas na classificação e na tributação do IBS e da CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

A atualização contempla alterações na Tabela de Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e na Tabela de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres), incluindo novos códigos, atualização de textos e bases legais e alterações nos indicadores que determinam a utilização das classificações nos diferentes modelos de documentos fiscais.

🔍 Informações técnicas

A tabela cClassTrib é utilizada em conjunto com o CST-IBS/CBS para identificar a situação tributária aplicável a cada item da operação. Seus indicadores também determinam a permissão, a obrigatoriedade ou a vedação de determinados grupos e documentos fiscais.

Novos códigos

cClassTribSituaçãoDocumentos
000006Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS realizadas por autônomoNFS-e
200055Fornecimento de serviços com redução de alíquota de 60% realizado por autônomoNFS-e
200056Fornecimento de serviços com redução de alíquota de 30% realizado por autônomoNFS-e
400003BagagensDIR e DUIMP
400004Remessas internacionaisDIR e DUIMP
550026Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos (ZFM)NF-e e DUIMP
550027Regimes de aperfeiçoamento (Drawback)NF-e e DUIMP
550028Regimes de aperfeiçoamento (Admissão temporária)NF-e e DUIMP
550029Zona de Processamento de Exportação (art. 102)NF-e

Indicadores alterados

cClassTribAlteração
410022, 410023, 410024, 410025Habilitados para NF-e
410037Habilitado para DIR
200001Desabilitado para CT-e OS
200012 e 200033Desabilitados para DIR
550021Desabilitado para DUIMP
410014Desabilitado o grupo de crédito presumido da operação (ind_gCredPresOper)
410028Desabilitado para NF-e ABI e NFS-e, sem nenhum DF-e habilitado
410034Desabilitado para DeRE, sem nenhum DF-e habilitado

Anexos técnicos incluídos

cClassTribAnexo
20000281971
55000881641
55000981642
550010, 550011, 55001281643
55001381644
55001581861
55001881961

Os anexos iniciados pelo dígito 8 referem-se a artigos dos regulamentos do IBS e da CBS e identificam a lista de NCM/NBS vinculada à classificação.

Textos e bases legais atualizados

cClassTribAlteração
410036Renomeado para "Descontos financeiros em nota fatura" (art. 12)
550014Restrito aos arts. 99 e 100; hipótese do art. 102 transferida para o 550029
550011Base legal ajustada para o art. 93, IV e § 4º
550006, 550007 e 820009Ajuste de nome e descrição, com indicação dos arts. 88, 90 e 60
410003, 410026, 550003 e 550007Atualização da redação dos regulamentos da CBS e do IBS

Tabela cCredPres

AlteraçãoDetalhe
Novas colunasindDecPag, indNFe, indNFCe, indCTe e indNFSe
Apropriação via NFDesativada para os códigos 01 (produtor rural) e 03 (resíduos e reciclagem), com apropriação somente via evento
Declaração de pagamento (indDecPag)Exigida para os códigos 01 a 04: declaração de pagamento integral do valor da operação ao fornecedor (art. 126, § 5º, II, da LC 214/2025)
Documentos por código01: NF-e e NFS-e · 02: NF-e, CT-e e NFS-e · 03: NF-e · 04: NF-e e NFC-e · 05 a 13: NF-e

A identificação das linhas alteradas na planilha oficial deve ser feita pelo destaque de cor, pois todas as linhas apresentam DataAtualização = 01/10/2026.

⚠️ Códigos que exigem revisão
CódigoSituaçãoOrientação
200001Desabilitado para CT-e OSRevisar uso no CT-e OS
410028 e 410034Sem nenhum DF-e habilitadoRevisar uso em todos os documentos
550014Restrito aos arts. 99 e 100Operações do art. 102 passam para o 550029
410036Renomeado para "Descontos financeiros em nota fatura"Revisar enquadramento de descontos incondicionais
410014 e cCredPres 01 e 03Crédito presumido não informado no documentoApropriação somente via evento

📌 Impacto para clientes

A atualização se aplica aos processos que utilizam as tabelas de classificação do IBS e da CBS no preenchimento dos documentos fiscais. São impactados:

  • emissores de NF-e, NFC-e, CT-e/CT-e OS e NFS-e que utilizam os códigos alterados;
  • prestadores autônomos e tomadores de seus serviços;
  • operações de importação e regimes aduaneiros especiais: Drawback, admissão temporária, ZPE, Repetro e ZFM;
  • contribuintes que apropriam crédito presumido de IBS e CBS.

Conforme o Informe Técnico, a atualização de tabelas não implica necessariamente alteração no sistema das empresas. No entanto, os indicadores passam a ser validados pelos autorizadores, e o uso de cClassTrib desabilitado para o modelo do documento resulta em rejeição.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus Documentos Eletrônicos🔎 Em análise

A Invent está analisando os impactos da versão 1.70, considerando os códigos, indicadores e documentos fiscais abrangidos. Eventuais adequações serão disponibilizadas por atualização de tabelas, parametrização, hotfix ou versão, conforme o impacto identificado.

🛠️ Ações necessárias

1Revisar os cadastros de cClassTrib, com prioridade para 200001, 410014, 410028, 410034, 410036, 550014 e 550021.
2Avaliar a aplicação dos novos códigos nas operações com autônomos e nos regimes aduaneiros especiais.
3Adequar o processo de apropriação do crédito presumido dos códigos 01 e 03 ao fluxo de evento, incluindo a declaração de pagamento integral.

📅 Cronograma

EtapaPrazo
Implantação das tabelas atualizadas nos autorizadores (homologação e produção)Até 16/10/2026

🔗 Saiba mais

As tabelas atualizadas de CST, cClassTrib e cCredPres estão disponíveis, inclusive em formato online e interativo, nos portais nacionais dos DF-e:

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07/10/2026 — 📰 NFCom | Publicada a NT 2026.004 com adequações à Reforma Tributária

✔ Novos campos, regras de validação e ajustes no valor total da NFCom.

Documento
NFCom
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
13/10/2026
Produção
16/11/2026

🔄 O que mudou

Foi publicada a NT 2026.004 v1.00, que altera o leiaute e as validações da NFCom para a Reforma Tributária do Consumo.

🔍 Informações técnicas

  • Valores líquidos: foram criados os campos opcionais vItemLiq e vProdLiq nos itens e o vProdLiq no total. O vProdLiq deve ser igual a vItemLiq × qFaturada.
  • vProd: a partir de 2027, os valores de IBS e CBS passam a compor o valor do item. Nos grupos tributários, IBS e CBS ficam apenas como informação.
  • ICMS previsto: foi criado o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip. Ele deve ser informado em pagamentos antecipados (tpPagAnt 1 ou 2) e no recebimento com fornecimento posterior em compras governamentais (tpOperGov 4).
  • IBS e CBS: as validações de alíquota foram ajustadas. Em 2026, a homologação aceita as alíquotas de 2027 para testes. Também há regras novas para doação (indDoacao).
  • vTotDFe: em 2026, o vTotDFe deve repetir o valor do vNF.
  • Novos campos: IBS e CBS no grupo de processo judicial referenciado e cMunPrinc, com o município do terminal principal.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NFCom🔎 Em análise

A Invent está analisando os impactos da NT. Os ajustes necessários serão disponibilizados por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado.

📅 Cronograma

AlteraçãoHomologaçãoProdução
NT 2026.004 v1.0013/10/202616/11/2026
Obrigatoriedade do grupo de ICMS previsto (regra 1053)01/02/202701/03/2027

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06/10/2026 — 📰 CT-e | NT 2026.004 altera leiaute e regras para a Reforma Tributária

✔ NT 2026.004 atualiza campos, formas de emissão, CT-e Simplificado e eventos relacionados ao IBS e à CBS.

Documento
CT-e, CT-e OS, CT-e Simplificado
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
13/10/2026 (Simplificado: 16/11/2026)
Produção
16/11/2026 (Simplificado: 14/12/2026)

🔄 O que mudou

A NT 2026.004 v1.00 altera o CT-e, o CT-e OS e o CT-e Simplificado. Os destaques são:

  • Valor líquido sem tributos: novos campos vTPrestLiq (total) e vPrestLiq (itens do CT-e Simplificado).
  • vTotDFe: em 2026, deve repetir o vTPrest, sem somar IBS e CBS.
  • ICMS previsto em pagamento antecipado: novo grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, para pagamento antecipado ou operação governamental com fornecimento posterior.
  • Contingência: fim da EPEC e do FS-DA (o FS-DA continua só para a SEFAZ MG) e criação da Contingência Offline.
  • CT-e Simplificado: o IBS e a CBS passam a ser informados por item, e o documento volta a aceitar vários destinos para o mesmo tomador.
  • Evento 211110: permite ao tomador de serviço de TAC ou MEI apropriar o crédito presumido de IBS e CBS.
⚠️ Pontos de atenção
  • Somar IBS e CBS no vTotDFe em 2026 gera rejeição.
  • Quem usa EPEC ou FS-DA precisa migrar para a Contingência Offline.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus CT-e🔎 Em análise

A Invent está analisando os impactos da NT. As adequações serão disponibilizadas por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado.

📅 Cronograma

AlteraçãoHomologaçãoProdução
Demais alterações13/10/202616/11/2026
Estrutura do CT-e Simplificado16/11/202614/12/2026
Validações do ICMS previsto01/02/202701/03/2027

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06/10/2026 — 📰 BP-e | NT 2026.004 adequa o leiaute à Reforma Tributária do Consumo

✔ NT 2026.004 inclui campos de valor líquido, altera a regra do valor total do documento e ajusta as validações do IBS e da CBS.

Documento
BP-e, BP-e TA, BP-e TM
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
13/10/2026
Produção
16/11/2026

🔄 O que mudou

Foi publicada a Nota Técnica 2026.004 v1.00, que altera o BP-e, o BP-e TA e o BP-e TM em decorrência da Reforma Tributária do Consumo. As mudanças incluem o valor líquido do bilhete sem tributos, a nova regra do valor total do documento (vTotDFe), ajustes nas alíquotas de IBS e CBS, novas regras de doação e o endereço do comprador opcional no BP-e TA.

🔍 Informações técnicas

  • Valor líquido: foi criado o campo opcional vBPLiq, que informa o valor do bilhete sem tributos. No BP-e TM, o total líquido deve corresponder à soma dos bilhetes; caso contrário, o documento é rejeitado (cStat 1054).
  • vBP e vTotDFe: o IBS e a CBS devem ser somados ao vBP, permanecendo destacados nos grupos tributários apenas de forma informativa. Por isso, o vTotDFe passa a repetir o valor do vBP, sem nova soma dos tributos. Documentos em desacordo serão rejeitados com o cStat 365.
  • Alíquotas: em 2026, as alíquotas válidas são IBS UF de 0,1%, IBS Municipal de 0% e CBS de 0,90%, observadas as exceções da NT. Em homologação, o IBS aceita as alíquotas de 2026 e 2027. A CBS deve usar a alíquota de 2026 até a publicação da alíquota de referência de 2027, que, após publicada, também será aceita para testes.
  • Doação: foram criadas as rejeições 1055, 1056 e 1057, que validam o indicador de doação conforme o cClassTrib e o CNPJ-Base do comprador.
  • Comprador no BP-e TA: o endereço do comprador passa a ser opcional e só é validado quando informado.

📌 Impacto para clientes

As alterações impactam a emissão do BP-e, BP-e TA e BP-e TM. Emissores que somam o IBS e a CBS ao vTotDFe, ou que não os incluem no vBP, deverão revisar o cálculo para evitar rejeições.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus BP-e🔎 Em análise

A Invent está analisando os impactos da NT 2026.004 v1.00, considerando as alterações de leiaute, as regras de validação e o cronograma. Eventuais adequações serão disponibilizadas por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado.

📅 Cronograma

EtapaData
Homologação13/10/2026
Produção16/11/2026

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01/10/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | Publicadas as NTs 2025.002, 2026.002, 2026.007, 2026.008 e 2026.010

✔ Duas novas Notas Técnicas e três novas versões alteram leiautes, regras de validação e cronogramas da NF-e/NFC-e.

Documento
NF-e/NFC-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
Conforme cada NT
Produção
Conforme cada NT

🔄 O que mudou

As publicações contemplam adequações à Reforma Tributária do Consumo e novas regras para diferentes cenários de emissão. Cada NT tem notícia própria neste canal:

Nota TécnicaTemaPrincipais alteraçõesProdução
NT 2025.002-RTC v1.52Reforma Tributária do ConsumoCorreção da RV VC02-50 e postergação da RV VC02-14 (referenciamento por item na devolução)03/11/2026
NT 2026.002 v1.11Emissão Offline, Autorização com Alerta e DANFE Simplificado Tipo 2Postergação das RV I08-180, BA02-35 e VC02-4014/12/2026
NT 2026.007 v1.10Emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBSAjustes nas validações da LCC-RFB para testes em homologação e correção da RV 1C17-0403/11/2026
NT 2026.008 v1.00Valor Líquido do ProdutoCampos de valor líquido, ICMS previsto no pagamento antecipado e composição do vProd a partir de 202703/11/2026 (NB01-30: 01/03/2027)
NT 2026.010 v1.00DANFE Reforma TributáriaNovo leiaute do DANFE com IBS, CBS e IS01/12/2026

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e🔎 Em análise

A equipe de Documentos Eletrônicos está analisando o impacto em leiaute, regras de validação e parametrização. Cada notícia específica será atualizada à medida que a respectiva análise for concluída.

🛠️ Ações necessárias

Recomendamos avaliar, nos seus processos, os cenários de devolução e de NF-e que referencia NFC-e, observando os novos prazos.

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01/10/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | NT 2026.007 v1.10 traz validações cadastrais e emissão de NF-e sem IE

✔ Validações de CNPJ na Receita Federal passam a valer para todos os emissores em 03/11/2026.

Documento
NF-e/NFC-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
Até 05/10/2026
Produção
03/11/2026

🔄 O que mudou

A NT 2026.007 traz duas frentes de alteração:

  • Validação cadastral na LCC-RFB (todos os emissores de NF-e e NFC-e): as SEFAZ passam a verificar, na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal, o CNPJ do emitente, do destinatário, dos locais de retirada e entrega e do autor de eventos.
  • NF-e sem Inscrição Estadual: contribuintes exclusivos do IBS/CBS, que não possuem IE de contribuinte do ICMS, poderão emitir NF-e modelo 55 sem informar a IE.

A versão 1.10 ajusta as regras de validação para facilitar os testes em homologação, corrige a RV 1C17-04 e orienta que a LCC-RFB de Produção seja utilizada mesmo no Web Service de Homologação.

🔍 Informações técnicas

Validação cadastral na LCC-RFB

VerificaçãoRejeição
CNPJ do emitente não cadastrado ou com situação diferente de Ativa178 / 179
CRT informado incompatível com o regime do CNPJ na Receita Federal180
CNPJ do destinatário não cadastrado ou com situação diferente de Ativa181 / 182
CNPJ do local de retirada ou entrega não cadastrado ou irregular (modelo 55)183 a 186
CNPJ do autor do evento não cadastrado ou irregular187 / 170

Contribuinte exclusivo do IBS/CBS

É considerado contribuinte exclusivo do IBS/CBS o emitente que, simultaneamente:

  • não informar a tag emit/IE;
  • possuir CNPJ com situação cadastral Ativa na Receita Federal; e
  • não possuir Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao CCC.
ComponenteAlteração
Identificação do emitenteIE passa a ser opcional; CNPJ obrigatório e IEST proibida.
AutorizaçãoNF-e sem IE deve ser autorizada exclusivamente pela SVRS.
NFC-eNão pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS até 2033.
CFOPSomente os CFOPs permitidos para contribuintes exclusivos do IBS/CBS.
ICMSNão deve ser informado, ressalvadas as exceções previstas na NT.
IBS/CBSO grupo IBSCBS passa a ser obrigatório.
EventosEventos de autoria do emitente sem IE devem ser registrados na SVRS.

As regras de CFOP, ICMS e IBS/CBS estão detalhadas nas RV I08-191, N01-10 e UB12-11.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e🔎 Em análise

A Invent está analisando os impactos da NT 2026.007 v1.10, considerando as alterações de leiaute e regras de validação. Eventuais adequações serão disponibilizadas por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado.

📅 Cronograma

EtapaPrazo
Implantação em homologaçãoAté 05/10/2026
Implantação em produção03/11/2026

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01/10/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | NT 2026.008 cria campos para o valor líquido do produto

✔ Novos campos detalham a formação do valor da operação e o ICMS previsto em pagamentos antecipados.

Documento
NF-e/NFC-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
05/10/2026
Produção
03/11/2026

🔄 O que mudou

Foi publicada a Nota Técnica 2026.008 – Versão 1.00, que altera o leiaute e as regras de validação da NF-e e NFC-e para adequação à Reforma Tributária do Consumo.

A NT cria os campos Valor Líquido Unitário do Produto ou Serviço (vUnComLiq), Valor Líquido do Produto ou Serviço (vProdLiq) e Valor Total Líquido dos Produtos ou Serviços (vProdLiqTot), destinados a identificar os valores dos produtos ou serviços sem a inclusão de tributos. Nesta etapa, o preenchimento é opcional. A NT já indica que os campos serão obrigatórios futuramente, ainda sem data definida.

Também indica que, a partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS passam a compor o vProd, exceto nas notas de importação. Como esses valores já estarão compreendidos no valor do produto ou serviço, não deverão ser adicionados novamente ao total da NF-e/NFC-e. No caso do IBS e da CBS, a inclusão no vProd não implica sua inclusão na própria base de cálculo, que segue a legislação aplicável.

Além disso, foi criado o grupo ICMSPrevistoPagtoAntecip, com o campo vICMSPrevisto, exclusivo da NF-e (modelo 55). Ele se destina a informar o ICMS que incidirá no fornecimento futuro em operações de pagamento antecipado (tpNFDebito = 06 ou tpOperGov = 4). Quando não houver ICMS devido no fornecimento, o campo deve ser informado com valor zero.

🔍 Informações técnicas

Campo / grupoAplicação
vUnComLiqValor líquido unitário do produto ou serviço, sem tributos
vProdLiqValor líquido do produto ou serviço, sem tributos
vProdLiqTotSoma dos valores líquidos dos produtos ou serviços
ICMSPrevistoPagtoAntecip / vICMSPrevistoICMS previsto para o fornecimento futuro em pagamento antecipado (somente NF-e modelo 55)
vProdA partir de 2027, passa a contemplar IBS, CBS e IS, exceto nas notas de importação
⚠️ Novas rejeições
  • 1279: vProdLiq informado em nota de finalidade normal deve corresponder a vUnComLiq × qCom (tolerância de R$ 0,01).
  • 1282 / 1283: havendo valor líquido em algum item, o vProdLiqTot deve ser informado e corresponder à soma dos valores líquidos dos itens.
  • 1280: grupo do ICMS previsto informado em NFC-e ou fora dos cenários de pagamento antecipado.
  • 1281: a partir de 01/03/2027, ausência do grupo do ICMS previsto nos cenários de pagamento antecipado.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e🔎 Em análise

A Invent está analisando os impactos da NT 2026.008, considerando as alterações de leiaute, composição dos valores e novas regras de validação. Eventuais adequações serão disponibilizadas por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado.

📅 Cronograma

AlteraçãoHomologaçãoProdução
NT 2026.008 v1.0005/10/202603/11/2026
Regra NB01-30 – obrigatoriedade do grupo de ICMS previsto01/02/202701/03/2027

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01/10/2026 — 📰 NF-e/NFC-e | NT 2026.002 v1.11 altera prazo de produção de três regras de validação

✔ Regras I08-180, BA02-35 e VC02-40 passam a valer em produção em 14/12/2026.

Documento
NF-e/NFC-e
Status no TaxPlus
👀 Em acompanhamento
Homologação
Sem alteração
Produção
14/12/2026

🔄 O que mudou

A versão 1.11 da NT 2026.002, publicada em setembro de 2026, altera exclusivamente a data de implantação em produção de três regras de validação da NF-e modelo 55, anteriormente prevista para 05/10/2026. O novo prazo passa a ser 14/12/2026.

RegraO que validaRejeição
I08-180NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 que possua NFC-e modelo 65 referenciada375
BA02-35NF-e de saída que referencie, no grupo de documentos referenciados da nota, NFC-e modelo 65, CF-e modelo 59 ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, ressalvadas NF-e complementar e de devolução679
VC02-40NF-e de saída que referencie, no item, NFC-e modelo 65, CF-e modelo 59 ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, ressalvadas NF-e complementar e de devolução. Exceção específica desta regra: não se aplica às notas de débito dos tipos 03 (débitos de notas fiscais não processadas na apuração) e 04 (multa e juros)679

🔍 Informações técnicas

A NT 2026.002 trata de operações presenciais e não presenciais envolvendo NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65, incluindo o uso do DANFE Simplificado Tipo 2, a emissão em contingência off-line e a autorização de NFC-e com alerta.

A versão 1.11 não cria novas regras de validação nem altera leiaute: a alteração registrada no controle de versões é a postergação da implantação em produção das três regras mencionadas. Os demais itens da NT permanecem com o cronograma das versões anteriores, incluindo os previstos para 05/10/2026.

📌 Impacto para clientes

Clientes que emitem NF-e de saída referenciando NFC-e ou CF-e, como a NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 emitida sobre uma NFC-e, terão prazo adicional para adequação. A partir de 14/12/2026, essas notas passarão a ser rejeitadas em produção (rejeições 375 e 679), por isso recomendamos revisar esses processos dentro do novo prazo.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e👀 Em acompanhamento

A alteração da versão 1.11 é exclusivamente de cronograma. A Invent acompanha os cenários afetados pelas três regras e, havendo necessidade de adequação, ela será disponibilizada por hotfix, versão, parametrização ou procedimento.

📅 Cronograma

RegrasHomologaçãoProdução
I08-180, BA02-35 e VC02-40Sem alteração14/12/2026 (antes: 05/10/2026)

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01/10/2026 — 📰 NF-e | NT 2026.010 define o novo leiaute do DANFE para a Reforma Tributária

✔ DANFE da NF-e, modelo 55, passa a representar IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Documento
NF-e (DANFE)
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
Não informado na NT
Produção
01/12/2026

🔄 O que mudou

A NT promove adequações no DANFE para acomodar os campos relacionados à Reforma Tributária, mantendo, sempre que possível, a estrutura atual do documento e a legibilidade das informações.

AlteraçãoDescrição
Novo bloco de totaisInclusão do bloco "Total do IBS/CBS/IS", com os valores da CBS, IBS UF, IBS Município, IS e tributos monofásicos.
Identificação do emitenteInclusão do Código do Regime Tributário (CRT) e reserva de espaço para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS, que permanece em branco até definição em NT futura.
Dados dos produtos/serviçosInclusão da classificação tributária, bases de cálculo, alíquotas e valores de IBS, CBS e IS nos itens da NF-e.
Alíquota efetivaQuando houver redução de alíquota ou compra governamental, deverá ser apresentada a alíquota efetiva para IBS UF, IBS Município e CBS.
Campos facultativosO DANFE poderá apresentar determinados campos conforme a existência ou aplicabilidade das informações no XML, sem permitir a criação ou inferência de dados inexistentes.
QR CodeA NT informa que será publicada alteração específica para prever expressamente o uso do QR Code nos demais formatos de impressão do DANFE, incluindo retrato e paisagem.
Modelos de referênciaA NT apresenta dois leiautes com os mesmos campos: Vertical (principal) e Horizontal (alternativo, para situações com maior largura útil).

📌 Impacto para clientes

A alteração impacta a representação gráfica da NF-e modelo 55, em papel e PDF, que deverá comportar as informações de IBS, CBS e IS conforme os dados existentes no XML. Neste momento, não há ação necessária por parte do cliente.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e🔎 Em análise

A Invent está analisando os ajustes no leiaute de impressão do DANFE e na apresentação dos campos de IBS, CBS e IS, conforme as informações disponibilizadas no XML da NF-e.

📅 Cronograma

EtapaData
Publicação da NT 2026.010 v1.00Outubro/2026
Produção do novo leiaute do DANFE01/12/2026

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01/10/2026 — 📰 NF-e | NT 2025.002 v1.52 corrige validação de devoluções e posterga regra para novembro

✔ Nova versão da NT 2025.002-RTC atualiza regras de validação da NF-e de devolução.

Documento
NF-e
Status no TaxPlus
✅ Ref. por item disponível
Homologação
Mantida (VC02-50: até 05/10/2026)
Produção
03/11/2026

🔄 O que mudou

Foi publicada, em setembro de 2026, a versão 1.52 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que promove duas alterações relacionadas às devoluções de mercadorias:

  • Correção da regra VC02-50: quando a NF-e de devolução de mercadoria (finNFe=4) for emitida como saída (tpNF=1) e o documento fiscal referenciado também for de saída (tpNF=1), o CNPJ/CPF do emitente do documento referenciado deve ser igual ao CNPJ/CPF do destinatário da NF-e de devolução. A correção incluiu a condição de o documento referenciado ser de saída; antes, a validação era aplicada a qualquer documento referenciado. Para Nota Fiscal Avulsa (NFA) cuja chave de acesso contenha o CNPJ da SEFAZ, deve ser considerado o CNPJ ou CPF do emitente.
  • Postergação da regra VC02-14: nas NF-e de devolução, o documento fiscal deve ser referenciado exclusivamente no grupo DFeReferenciado, por item, não sendo permitido o referenciamento pela tag refNFe. A produção passou de 05/10/2026 para 03/11/2026.

🔍 Informações técnicas

Evolução do cronograma da regra VC02-14:

VersãoPublicaçãoHomologaçãoProdução
1.40Maio/2026Até 01/07/202601/09/2026
1.51Julho/2026Mantida05/10/2026
1.52Setembro/2026Mantida03/11/2026

📌 Impacto para clientes

A mudança impacta os processos de emissão de NF-e de devolução de mercadoria, especialmente aqueles que utilizam o referenciamento do documento fiscal devolvido.

A postergação da VC02-14 amplia o prazo para adequação, mas a regra passa a ser aplicada a partir de 03/11/2026. A postergação vale somente para essa regra: as demais alterações da versão 1.51 continuam previstas para 05/10/2026 em produção.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e✅ Disponível

O referenciamento por item na devolução já está disponível. A versão 1.52 está em análise pela equipe de produto; se houver necessidade de alterações no add-on, elas serão comunicadas por este canal.

📅 Cronograma

RegraHomologaçãoProdução
VC02-14Mantida03/11/2026
VC02-50 (correção)Até 05/10/2026Até 03/11/2026

🔗 Saiba mais

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Atenciosamente,
Invent Software.

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