TaxPlus | Inventário Fiscal | 02 – Na mudança de forma de Tributação da Mercadoria (ICMS)
2 min
Criado por Karine Pereira Gomes em 21/10/2026 15:03
Atualizado por Karine Pereira Gomes em 21/10/2026 18:09
Dúvida
Deverá ser selecionada a opção “02 – Na mudança de forma de Tributação da Mercadoria (ICMS)” para registrar o inventário referente à mudança de tributação, mantendo os itens com tributação normal do ICMS.
 
Nota
 O campo "Motivo" (que indica o motivo de geração do inventário) possui os seguintes valores:
  • 2 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS): quando, por exigência da legislação ou por regime especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria. Neste caso, se a legislação determinar, o inventário pode ser parcial - exemplo: mercadoria no sistema de tributação por conta corrente fiscal (crédito e débito) e a legislação passa a cobrar o ICMS por substituição tributária.
 


Procedimento

Após clicar no botão “Novo”, será exibida a janela “Inventário Fiscal”. Preencha os campos “Entidade”, “Motivo”, “Utilização” e “Data Inventário”. Se necessário, informe o “Parceiro de Negócios” para filtrar os itens.

Clique em “Listar” para exibir os itens e, se necessário, em “Calcular Impostos” para preencher os dados tributários.

Neste primeiro inventário, os itens deverão permanecer com a tributação normal, utilizando o CST 000.

Por fim, clique em “Inserir” e, em seguida, em “Ok



Após criado o inventário o mesmo deve ser informado no SPED para geração da informação no arquivo.


Segue informações que foram levadas ao Bloco conforme inventário.


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