NF-e / NFC-e | NT 2025.002 v1.40 | Inscrição SUFRAMA do emitente
2 min
Criado por Samuel Elias em 29/10/2026 16:06
Atualizado por Samuel Elias em 29/10/2026 16:24

Inscrição SUFRAMA – Aba "Geral" do Cadastro de Entidade

Informe o número de cadastro do emitente na SUFRAMA. O campo é obrigatório nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA (ZFM/ALC), com alíquota zero da CBS, conforme os arts. 451 e 466 da LC 214/25.


Regras de validação da SEFAZ

Quando a inscrição do emitente na SUFRAMA (emit/ISUFemit) for informada, a SEFAZ aplica as seguintes validações:

  1. O município do emitente (emit/cMun) deve ser um dos municípios listados na tabela abaixo.

  2. A inscrição informada deve possuir dígito verificador válido.

ÁreaCódigo do municípioMunicípio
ZFM1302603Manaus (AM)
ZFM1303569Rio Preto da Eva (AM)
ZFM1301902Itacoatiara (AM)
ALC1304062Tabatinga (AM)
ALC1600303Macapá (AP)
ALC1600600Santana (AP)


Procedimento

  1. Acesse o módulo TaxPlus NF-e.

  2. Clique em Configuração e, em seguida, em Lista de entidades.

  3. Selecione a entidade desejada e clique em Editar.

  4. Na aba Geral, preencha o campo SUFRAMA.


Comportamento no XML

A informação é obtida a partir do cadastro da entidade. O campo SUFRAMA, já existente no cadastro do emitente, é enviado para a tag emit/ISUFemit do XML da NF-e/NFC-e:

Situação do campoComportamento no XML
PreenchidoA informação é enviada na tag emit/ISUFemit.
VazioA tag não é gerada no XML. Entidades sem SUFRAMA não são afetadas.
Importante: de acordo com a Nota Técnica, a tag ISUFemit somente é aceita quando o município do emitente pertence à área de controle da SUFRAMA (ZFM/ALC) e a inscrição informada possui dígito verificador válido. Essa conferência é feita pela SEFAZ, que rejeita a nota em caso de inconsistência.

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