Inscrição SUFRAMA – Aba "Geral" do Cadastro de Entidade
Informe o número de cadastro do emitente na SUFRAMA. O campo é obrigatório nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA (ZFM/ALC), com alíquota zero da CBS, conforme os arts. 451 e 466 da LC 214/25.
Regras de validação da SEFAZ
Quando a inscrição do emitente na SUFRAMA (emit/ISUFemit) for informada, a SEFAZ aplica as seguintes validações:
O município do emitente (emit/cMun) deve ser um dos municípios listados na tabela abaixo.
A inscrição informada deve possuir dígito verificador válido.
| Área | Código do município | Município |
|---|---|---|
| ZFM | 1302603 | Manaus (AM) |
| ZFM | 1303569 | Rio Preto da Eva (AM) |
| ZFM | 1301902 | Itacoatiara (AM) |
| ALC | 1304062 | Tabatinga (AM) |
| ALC | 1600303 | Macapá (AP) |
| ALC | 1600600 | Santana (AP) |
Procedimento
Acesse o módulo TaxPlus NF-e.
Clique em Configuração e, em seguida, em Lista de entidades.
Selecione a entidade desejada e clique em Editar.
Na aba Geral, preencha o campo SUFRAMA.
Comportamento no XML
A informação é obtida a partir do cadastro da entidade. O campo SUFRAMA, já existente no cadastro do emitente, é enviado para a tag emit/ISUFemit do XML da NF-e/NFC-e:
| Situação do campo | Comportamento no XML |
|---|---|
| Preenchido | A informação é enviada na tag emit/ISUFemit. |
| Vazio | A tag não é gerada no XML. Entidades sem SUFRAMA não são afetadas. |