Dúvida
Como configurar o município Porto Real–RJ para emitir NFS-e?
Requisitos
Prefeitura homologada em Dezembro/2021
Para que as notas sejam autorizadas, é obrigatório que os dados abaixo estejam configurados:
Informações do prestador/tomador de serviço:
- Razão Social/Nome;
- CNPJ/CPF;
- Inscrição Municipal (prestador);
- Código CNAE (prestador);
- Endereço (tomador);
Informações do serviço:
Padrão Invent de envio, Impressão via Link.
Necessita de frase secreta e senha (dados de login do portal).
Possui ambiente de homologação.
Não é necessário certificado.
Possui consulta de NFS-e por RPS.
Possui cancelamento.
Campos de Verificar Situação do Lote e Consultar NFS-e por RPS não precisam estar marcados.
Campo Utilizar CTISS não deve ser utilizado.
Campo Código de Serviço deve ser o da LC 116/2003 com ponto.
Campo Código da Atividade deve ser o da LC 116/2003 com ponto.
Campo Código CTISS não precisa ser preenchido.
- No campo Inscrição Municipal do cadastro de entidade, é necessário informar o código vinculado a inscrição municipal, que está dentro do portal da prefeitura, nos dados do contribuinte.
Particularidades:
- Apesar de existir um link de ambiente de homologação, o link está retornando erro "404 - não encontrado" como se ele não existisse.
- O cancelamento de notas só pode ser feito dentro da competência dela.
- No município é necessário usar o código mobiliário no campo Inscrição Municipal do cadastro do Add-on.
- A consulta de NFS-e por RPS foi desabilitada para notas canceladas por não trazer os dados de cancelamento da nota, para evitar erros de inconsistência entre o status da nota no Add-on e na prefeitura.
Funcionalidades: - Envio do valor da dedução no XML