Dúvida
Registro Y620: Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial
Registro Y620: Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial
Resumo
"Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que teve participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, no período de apuração, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior." (Manual do SPED ECF)
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Observação | ||||||||
| Este registro deve ser preenchido ainda que apenas para fins de informação do laudo disciplinado no art. 178, Instrução Normativa Nº 1.700/2017. Caso a participação societária já esteja extinta no período de apuração vinculado à ECF, os campos 07 a 11 devem estar zerados. | |||||||||
Procedimento
Pré-Requisito
Ao abrir a escrituração em escrituração contábil fiscal, aparecerá a janela "SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal". Selecione Registro 0020 - Parâmetros Complementares, e para o parâmetro Participação Permanente em Controladas e Coligadas, selecione Sim, e em seguida, clique no botão "Salvar".
Ao abrir a escrituração em escrituração contábil fiscal, aparecerá a janela "SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal". Selecione Registro 0020 - Parâmetros Complementares, e para o parâmetro Participação Permanente em Controladas e Coligadas, selecione Sim, e em seguida, clique no botão "Salvar".
Cumprido o pré-requisito, é possível prosseguir com o preenchimento.
Há duas formas de preencher esse registro na escrituração:
1 Manualmente
2 Via planilha
Após preencher o registro, visualize-o ao gerar o arquivo.
Há duas formas de preencher esse registro na escrituração:
1 Manualmente
2 Via planilha
Após preencher o registro, visualize-o ao gerar o arquivo.
Referências
Manual do SPED ECF