Dúvida
Código de Benefício Fiscal para o PR.
Procedimento
O estado Paraná aderiu o preenchimento do campo <cBenef>, informação que entrou em vigor nos documentos a partir do 02 de setembro de 2019, para as emissões em ambiente de produção.
Para utilizar o campo preenchendo com Nulo, só será aceita para emissões com CST 00, 10, 60 e 90.
E para preencher o campo com a literal "SEM CBENEF" só será aceito para emissões com o CST 90, conforme mostra no quadro abaixo:
Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o Código do Beneficiário Fiscal correspondente, conforme os divulgados pela tabela da SEFAZ.
A SEFFAZ do Paraná também informou que a regra de validação N12-90 (verifica a informação do valor do ICMS desonerado), em virtude da aplicação do benefício fiscal não será implementada.
Como preencher o campo <cBenef>:
O emitente deve consultar uma tabela identificada como “5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS”.
Estrutura do Preenchimento:
O código que será preenchido na tag <cBenef> deve seguir a seguinte estrutura:
Código com 8 dígitos = PRBCDDDD onde PR = UF (Unidade da Federação), B = Finalidade, C = Benefício e DDDD = Sequência.
Os códigos específicos de benefícios fiscais estão descritos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios presente no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal nº 052/2018.
Confira abaixo um exemplo como deve ser preenchido esse campo: