Dúvida
Código de Benefício Fiscal para o RS.
Procedimento
O estado do Rio Grande do Sul aderiu ao preenchimento do campo <cBenef>, e sua obrigatoriedade vigorou no dia 01 de abril de 2020.
O preenchimento desse campo deve ser da seguinte forma:
O CST 00 poderá omitir a tag <cBenef>, ou poderá informar a tag com valor nulo. o CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF”, e os demais CST's deverão informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal, conforme informamos no quadro abaixo:
Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o Código do Beneficiário Fiscal correspondente, em conformidade com a tabela divulgada pela SEFAZ.