Rejeição 578: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento.
Motivo da Rejeição
A rejeição "578 - A data do evento não pode ser maior que a data do processamento” ocorre quando a hora do evento enviado no XML (<dhEvento>) é superior à hora do servidor da SEFAZ. Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação do Destinatário.
Regra de validação SEFAZ:
É possível, a partir do Add-On, realizar o registro de qualquer Evento Fiscal. Quando feito, tem-se duas opções quanto ao preenchimento do horário de registro do Evento: É permitido que o usuário escolha se Add-On deve usar a data/hora do servidor ou se deseja informar a data/hora da empresa. Clique aqui para mais informações.
Acesse: TaxPlus NF-e/NFC-e → Configuração → Cadastro de Entidades → Aba "Parâmetros" → Aba "Parâmetros 5" → marque a flag: Habilitar configuração personalizada de horário da empresa para eventos da NF-e
Ao habilitar o parâmetro virá conforme a imagem abaixo, com Data/hora do Servidor:
Escolha entre usar a Data/Hora do Servidor ou especificar manualmente a Data/Hora da Empresa ao registrar o evento.
Reenvie o evento com o horário corrigido.
Manter o horário sincronizado evita esse tipo de rejeição.
| Observação | |||||||||
| Em todas as situações é recomendável que o horário do servidor esteja sincronizado com o horário oficial de sua região, pois caso o Add-On utilize o horário do servidor para qualquer fim, não haverá diferenças. Para as regiões que trabalham com o Fuso Horário de Brasília, é possível realizar essa sincronização através do site http://www.horariodebrasilia.org/. O Windows também oferece forma para ajuste de Data/hora pela Internet. | |||||||||