TaxPlus NF-e | Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
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Criado por Juliana em 05/12/2022 09:53
Atualizado por Juliana em 05/12/2022 10:05
Dúvida
Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.

Motivo da Rejeição

Ao emitir uma NF-e de Operação Interestadual (com CFOP iniciado por “6”) nas seguintes condições abaixo, será retornado à rejeição “693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual”:

I. Se mercadoria com Origem diferente de:

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

II. Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (<pICMS>) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);

III. Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.


Procedimento
O SAP não permite realizar alterações após a inserção da NF-e, neste caso será necessário inutilizar a NF-e rejeitada. Após verificar a alíquota de origem x destino, faça a correção no código de imposto e emita uma nova NF-e.
Para mais informações sobre configurações para NF Interestadual acesse o artigo Nota Fiscal Interestadual para Consumidor Final.

Atenção
 
  • Emitente da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) não deve conter alíquota superior a 7% na emissão da NFe.
  • Emitente das demais regiões não poderá conter alíquota do ICMS superior a de 12.00%.
 


Referências
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