Rejeição 219: Circulação da NF-e verificada.
Motivo da Rejeição
Ao emitir um Evento de Cancelamento para uma NF-e já registrada em uma barreira fiscal (que possui Registro de Passagem), será retornado à rejeição "219 - Circulação da NF-e verificada", ou seja, ao passar pelo Posto Fiscal constata-se que a mercadoria está em circulação, então o cancelamento dessa NF-e ocasionaria em mercadoria transportada sem Nota Fiscal, e diante disso torna-se passível de multas.
Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:
É possível consultar os eventos registrados na NF-e através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Segundo a Regra de Validação da Sefaz, o Evento de Registro de Passagem, emitido pelo Fisco, também pode ser cancelado, e para isso é necessário entrar em contato com o Fisco e solicitar o Cancelamento do Registro de Passagem, que avaliará se é possível cancelar o Registro de Passagem, e somente após efetuado o cancelamento do evento de Registro de Passagem será possível emitir o Evento de Cancelamento da NF-e.
Mesmo nesse caso, o prazo para o Cancelamento da NF-e continua o mesmo de vigência no Estado do emitente.
Referências