Rejeição 220: Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação.
Motivo da Rejeição
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia (24 horas) e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado a rejeição "220 - Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação".
|
|
Atenção | ||||||||
|
Para NFC-e há um ajuste publicado na Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), orientado que o prazo de cancelamento de NFCe, a partir de outubro de 2018 passa a ser de no máximo 30 min: “Cláusula décima quinta O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”. |
|||||||||
Procedimento
Regra de validação SEFAZ:
O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização do Documento Fiscal, porém deve-se considerar a legislação estadual. O prazo pode variar de Estado para Estado.
Decorrido o prazo para o registro do Evento de Cancelamento do Estado, tem-se duas opções:
1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado. Isso permitirá que se faça o cancelamento da NF-e após o prazo permitido, porém não são todas as Secretarias da Fazenda que disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda estadual, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para que se faça o Cancelamento;
2. Emissão de uma NF-e de Estorno / Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não incidindo cobranças.
|
|
Observação | ||||||||
| O Cancelamento Extemporâneo possui um prazo para ser solicitado e registrado. Se decorrido o prazo para o Cancelamento Extemporâneo, algumas SEFAZ ainda permitem o cancelamento, mas mediante ao pagamento de multa. | |||||||||
Feita a correção, basta retransmitir a NF.
Referências
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00).