Dúvida
Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada.
Motivo da Rejeição
Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada.
Motivo da Rejeição
Ao transmitir uma NF-e onde a data de emissão está com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da SEFAZ), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".
Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:
Exceções à regra:
- A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;
- A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (<tpEmis> = 2, 4, 5).
No SAP não é possível alterar a data de emissão da NF-e, sendo assim é necessário inutilizar a NF-e rejeitada e realizar a emissão de uma nova Nota Fiscal.
Para mais informações sobre inutilização, clique aqui.
Referências
Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40).