TaxPlus NF-e | Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada
1 min
Criado por Juliana em 07/12/2022 10:39
Dúvida
Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada.

Motivo da Rejeição

Ao transmitir uma NF-e onde a data de emissão está com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da SEFAZ), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".

Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:


Exceções à regra:

  • A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;
  • A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (<tpEmis> = 2, 4, 5).


No SAP não é possível alterar a data de emissão da NF-e, sendo assim é necessário inutilizar a NF-e rejeitada e realizar a emissão de uma nova Nota Fiscal.

Para mais informações sobre inutilização, clique aqui.
 

Referências
Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40).

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