TaxPlus NF-e | Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada
2 min
Criado por Juliana em 07/12/2022 11:43
Dúvida
Rejeição 229: IE do emitente não informada.

Motivo da Rejeição

Ao transmitir uma NF-e com a Inscrição Estadual do emitente que não está cadastrada na SEFAZ, será retornada a rejeição "230 - IE do emitente não cadastrada".

Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:


Deve-se verificar o processo cadastral Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-e no Ambiente de Produção ou Homologação. O processo para cadastramento e ativação de Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente entre os Estados. Entre em contato com a SEFAZ do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.

Confirme se a Inscrição Estatual está correta consultando no site do SINTEGRA, e assim corrigi-la no documento de marketing.

Após confirmar a IE, deve-se verificar o se foi corretamente cadastrada, e essa verificação pode ser feita de duas formas:

Cadastro do SAP:
Acesse: Administração → Inicialização do Sistema → Detalhes da Empresa →  Aba "Dados Contábeis".



Cadastro de Entidades:
Acesse: TaxPlus NF-e / NFC-e → Configuração → Cadastro de Entidades →  Aba "Geral".



Após realizar a correção, basta retransmitir a NF-e.


Referências
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