TaxPlus NF-e | Rejeição 232: IE do destinatário não informada
17 seg
Criado por Juliana em 07/12/2022 12:01
Dúvida
Rejeição 232: IE do destinatário não informada.

Motivo da Rejeição

Ao transmitir uma NF-e onde a Inscrição Estadual do destinatário foi indicada como Isento (<indIEDest> = 2) ou Não Contribuinte (<indIEDest> = 9), mas possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF), e não informá-la na emissão da NF-e, será retornado a rejeição "232 - IE do destinatário não informada".

Procedimento
Validação da SEFAZ:


Para corrigir, é necessário consultar a Inscrição Estadual e CNPJ do seu Cliente ou Fornecedor, ou através do site do
 
SINTEGRA, e corrigi-la no documento de marketing.

É possível inserir a Inscrição Estadual e CNPJ em duas telas:

Cadastro do Parceiro de Negócios 
Acesse: Parceiro de Negócios → Cadastro do Parceiro de Negócios. 
Tecle CTRL + SHIFT + U para ativar os campos de usuário do sistema. No campo "Indicador IE" informe que o parceiro de negócios é contribuinte. Na aba "Contabilidade", e em seguida na aba "Imposto", clique no botão "..." e na janela "Idenf. Fiscais" preencha a Inscrição Estadual:


Na tela de emissão da NF
Na aba "Imposto", clique no botão "..." e na janela "Idenf. Fiscais", caso não seja automaticamente carregado do cadastro do parceiro de negócio, é possível informar os dados do destinatário, antes de Adicionar a NF:



Após realizar a correção, basta retransmitir a NF-e.


Referências
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