TaxPlus NF-e | Rejeição 234 : IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
19 seg
Criado por Juliana em 07/12/2022 12:46
Atualizado por Juliana em 07/12/2022 13:00
Dúvida
Rejeição 234 : IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.

Motivo da Rejeição

Ao emitir uma NF-e informando uma Inscrição Estadual do Destinatário (Campo: <dest>/<IE>) que não esteja vinculada ao CNPJ (<dest>/<CNPJ>) informado, será retornada a rejeição "234 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ".

Procedimento
Validação da SEFAZ:


Para corrigir, é necessário consultar a Inscrição Estadual e CNPJ do Cliente ou Fornecedor no site do
 
SINTEGRA, ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e corrigi-la no documento de marketing.

É possível atualizar a Inscrição Estadual e CNPJ em duas telas:

Cadastro do Parceiro de Negócios 
Acesse: Parceiro de Negócios → Cadastro do Parceiro de Negócios. 
Clique na aba "Contabilidade", e em seguida na aba "Imposto", e então clique no botão "...". Na janela "Idenf. Fiscais" preencha a Inscrição Estadual:


Na tela de emissão da NF
Na aba "Imposto", clique no botão "..." e na janela "Idenf. Fiscais", caso não seja automaticamente carregado do cadastro do parceiro de negócio, é possível informar os dados do destinatário, antes de Adicionar a NF:


Após realizar a correção, basta retransmitir a NF-e.


Referências
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