TaxPlus NF-e | Rejeição 235: Inscrição SUFRAMA inválida
2 min
Criado por Juliana em 07/12/2022 13:00
Dúvida
Rejeição 235: Inscrição SUFRAMA inválida.

Motivo da Rejeição

Ao emitir uma NF-e a rejeição "235 – Inscrição SUFRAMA inválida" poderá ocorrer nos casos:

  • Código SUFRAMA não informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;
  • Código SUFRAMA preenchidos com zero (0);
  • Código SUFRAMAM com a numeração e digito verificador inválido.
Procedimento
Validação da SEFAZ:


Para corrigir, é necessário consultar a Inscrição do Cliente ou Fornecedor no Portal de Serviços da SUFRAMA, 
e corrigi-la no documento de marketing.

É possível atualizar a Inscrição SUFRAMA e CNPJ em duas telas:

Cadastro do Parceiro de Negócios 
Acesse: Parceiro de Negócios → Cadastro do Parceiro de Negócios. 
Clique na aba "Contabilidade", e em seguida na aba "Imposto", e então clique no botão "...". Na janela "Idenf. Fiscais" preencha a Inscrição SUFRAMA:


Na tela de emissão da NF
Na aba "Imposto", clique no botão "..." e na janela "Idenf. Fiscais", caso não seja automaticamente carregado do cadastro do parceiro de negócio, é possível informar os dados do destinatário, antes de Adicionar a NF:


Após realizar a correção, basta retransmitir a NF-e.


Referências
Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados