Rejeição 240: Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente.
Motivo da Rejeição
Ao realizar um evento de Cancelamento ou Inutilização de Numeração de uma NF-e, e o emitente apresentar alguma irregularidade junto ao FISCO, será retornada a rejeição "240 - Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente".
São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a rejeição em questão:
- Inscrição Estadual Cancelada;
- Inscrição Estadual Suspensa;
- Inscrição Estadual Baixada;
- Inscrição Estadual em Processo de Baixa.
Procedimento
Validação da SEFAZ:
Nessa situação o emitente do documento pode verificar sua Inscrição Estadual se encaixa em uma das situações listadas acima.
É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido o termo “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
Referências