TaxPlus NF-e | Rejeição 240: Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente
2 min
Criado por Juliana em 08/12/2022 08:46
Dúvida
Rejeição 240: Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente.

Motivo da Rejeição

Ao realizar um evento de Cancelamento ou Inutilização de Numeração de uma NF-e, e o emitente apresentar alguma irregularidade junto ao FISCO, será retornada a rejeição "240 - Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente".

São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a rejeição em questão:

  • Inscrição Estadual Cancelada;
  • Inscrição Estadual Suspensa;
  • Inscrição Estadual Baixada;
  • Inscrição Estadual em Processo de Baixa.


Procedimento
Validação da SEFAZ:


Nessa situação o emitente do documento pode verificar sua Inscrição Estadual  se encaixa em uma das situações listadas acima.
É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido o termo “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.


Referências
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00).
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