Rejeição 900: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que data de emissão
Motivo da Rejeição
A rejeição "900: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que data de emissão" indica que em uma NF-e (modelo 55) se informa o grupo de parcelas de cobrança (tag dup, ID Y07), e a data de vencimento da parcela (campo cobr/ dup/ dVenc, ID id:Y09) não é informada ou é menor que a data de emissão do documento (campo dtEmi, ID B09).
Procedimento
Validação da SEFAZ:
| Y09-20 | 55 | Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09) Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018. |
Obrig. | 900 | Rej. | Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor:999] |
É necessário corrigir a NF-e para que a data de vencimento da parcela seja posterior à data de emissão da nota. Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.
Referências
NT2016.002 (v.1.61)