TaxPlus NF--e | Rejeição 900: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que data de emissão
2 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 13/12/2022 10:41
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 13/12/2022 11:38
Dúvida
Rejeição 900: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que data de emissão

Motivo da Rejeição
A rejeição "900: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que data de emissão" indica que em uma NF-e (modelo 55) se informa o grupo de parcelas de cobrança (tag dup, ID Y07), e a data de vencimento da parcela (campo cobr/ dup/ dVenc, ID id:Y09) não é informada ou é menor que a data de emissão do documento (campo dtEmi, ID B09).

Procedimento
Validação da SEFAZ:
Y09-20 55 Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09)
Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018.
Obrig. 900 Rej. Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor:999]

É necessário corrigir a NF-e para que a data de vencimento da parcela seja posterior à data de emissão da nota. Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.

Referências
NT2016.002 (v.1.61)
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