TaxPlus NF-e | Rejeição 279: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega
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Criado por Juliana em 13/12/2022 11:13
Atualizado por Juliana em 29/05/2023 08:12
Dúvida
Rejeição 279: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega.

Motivo da Rejeição
Ao emitir uma NF-e e for informado o Local de Entrega, com UF diferente de EX (Exterior) e o Código do Município do Local de Entrega não existir na tabela de Municípios do IBGE, será retornado a rejeição "278 - Código Município do Local de Entrega inexistente".
Procedimento
Regra da validação da SEFAZ:


Para corrigir, é necessário verificar se o local de entrega foi corretamente cadastrado, deve-se informar um Município que corresponda ao Estado identificado pela UF informada. Para mais informações acesse o artigo Aba Nota Fiscal Eletrônica — Informar Endereço de Entrega.

Referências
Manual de Orientação do Contribuinte.
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