TaxPlus NF-e | Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
2 min
Criado por Juliana em 14/12/2022 10:50
Atualizado por Juliana em 14/12/2022 11:11
Dúvida
Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente.

Motivo da Rejeição

Se ao emitir uma NF-e ou NFC-e, ocorrer à rejeição “301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente”, indica que o emitente está com algum tipo de irregularidade cadastral. São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.
Procedimento

Regra de validação da SEFAZ:

Nessa situação o emitente do documento pode verificar se sua Inscrição Estadual se encaixa em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Ao localizar o motivo da Irregularidade, o representante legal do emitente deverá entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir NF-e.

Observação
  Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.    
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