Dúvida
Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente.
Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente.
Motivo da Rejeição
Se ao emitir uma NF-e ou NFC-e, ocorrer à rejeição “301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente”, indica que o emitente está com algum tipo de irregularidade cadastral. São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Regra de validação da SEFAZ:
Nessa situação o emitente do documento pode verificar se sua Inscrição Estadual se encaixa em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Ao localizar o motivo da Irregularidade, o representante legal do emitente deverá entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir NF-e.
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Observação | ||||||||
| Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma. | |||||||||
Referências
Manual de Orientação do Contribuinte.