TaxPlus NF-e | Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]
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Criado por Natalia Oliveira Bastos em 14/12/2022 13:09
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 14/12/2022 14:35
Dúvida
Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]

Motivo da Rejeição
A rejeição "884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]" indica que em uma NF-e ou NFC-e, o valor informado para o GTIN da unidade tributável está incorreto.

Procedimento
Validação da SEFAZ:
I12-20 55/65 Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) <> "SEM GTIN" ou Nulo:
- Prefixo GS1 inválido, conforme tabela de  prefixos publicada no Portal da NF-e
Observação: Validação efetuada conforme prefixos e orientações constantes na "Tabela Prefixo GS1" publicada no Portal Nacional da NF-e. (NT 2017.001)
Obrig. 884 Rej. Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]

É necessário corrigir a NF-e ou NFC-e, informando o valor correto para o GTIN da unidade tributável. Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.

Referências
NT2021.003 (v.1.10)
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