Rejeição 875: Percentual de FCPST inválido [nItem:nnn]
Motivo da Rejeição
A rejeição "875: Percentual de FCPST inválido [nItem:nnn]" indica que em uma NF-e, no campo referente ao percentual de FCP ST (campo pFCPST, ID N23b), foi informado um valor divergente ao percentual correspondente ao permitido na UF do destinatário do documento.
Procedimento
Validação da SEFAZ:
| N23b-20 | 55/65 | Se UF do destinatário diferente de "EX" e se informado percentual de FCP ST (tag:N23b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag:enderDest/UF, id:E12); Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (atg:entrega/UF) diferente de "EX", aceitar como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF). Obs.: Implementação Futura |
Obrig. | 875 | Rej. | Rejeição: Percentual de FCPST inválido [nItem:nnn] |
É necessário corrigir a NF-e, informando corretamente o percentual relativo ao FCP da UF de destino. Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.
Referências
NT2016.002 (v.1.61)