TaxPlus NF-e | Rejeição 330: Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima
1 min
Criado por Juliana em 15/12/2022 11:01
Atualizado por Juliana em 15/12/2022 12:25
Dúvida
Rejeição 330: Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima.

Motivo da Rejeição
A rejeição “330 - Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima" ocorre quando ao emitir uma NF-e de importação, foi informado opção de transporte marítimo, e o valor de AFRMM <vAFRMM> não foi informado.

Procedimento

Regra de validação da SEFAZ:

O Adicional ao frete para renovação da marinha mercante (AFRMM) deve ser obrigatoriamente informado quando a via de transporte for marítima. Para mais informações, acesse o artigo Informações de importação por documento.

Após corrigir, basta retransmitir.

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