TaxPlus NF-e | Rejeição 331: Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação
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Criado por Juliana em 15/12/2022 12:23
Atualizado por Juliana em 15/12/2022 12:35
Dúvida
Rejeição 331: Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação.

Motivo da Rejeição
A rejeição “331 - Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação" ocorre quando ao emitir uma NF-e de importação, foi informado opção "2 - Importação por conta e ordem" ou "3 - Importação por encomenda", e o CNPJ da pessoa jurídica que terceirizou a operação de importação (adquirente ou encomendante) não foi informado.

Procedimento

Regra de validação da SEFAZ:

Para corrigir deve-se informar o CNPJ do adquirente ou encomendante da mercadoria, ou seja, de quem terceirizou a importação.  Para mais informações acesse o artigo Informações de importação por documento.


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