TaxPlus NF-e | Rejeição 333: Informar a UF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação
1 min
Criado por Juliana em 15/12/2022 12:38
Atualizado por Juliana em 15/12/2022 13:27
Dúvida
Rejeição 333: Informar a UF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação.

Motivo da Rejeição
A rejeição “333 - Informar a UF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação" ocorre quando ao emitir uma NF-e de importação, foi informado opção "2 - Importação por conta e ordem" ou "3 - Importação por encomenda", e não foi informado a UF da pessoa jurídica que terceirizou a operação de importação (adquirente ou encomendante).

Procedimento

Regra de validação da SEFAZ:

Para corrigir deve-se informar a UF do adquirente ou encomendante da mercadoria, ou seja, de quem terceirizou a importação.  Para mais informações acesse o artigo Informações de importação por documento.

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