Rejeição 851: Soma do avlor das parcelas difere do valor líquido da fatura
Motivo da Rejeição
A rejeição "851: Soma do valor das parcelas difere do valor líquido da fatura" indica que em uma NF-e, o valor líquido da fatura (calculado no grupo dados da cobrança da NF-e: campo cobr/ fat/ vLiq, ID Y06) difere do somatório dos valores das parcelas (campo cobr/ dup/ vDup, ID Y10).
Procedimento
Validação da SEFAZ:
| Y10-10 | 55 | Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e a soma do valor das parcelas (vDup, id: Y10) difere do Valor Líquido da Fatura (vLiq, id:Y06). Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018. |
Obrig. | 851 | Rej. | Rejeição: Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura |
É necessário corrigir a NF-e, informando corretamente o valor da soma do valor de cada parcela (o valor líquido da fatura corresponde à soma do valor de cada parcela).
Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.
Referências
NT2016.002 (v.1.61)