Rejeição 850: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a data de vencimento da parcela anterior
Motivo da Rejeição
A rejeição "850: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a data de vencimento da parcela anterior" indica que em uma NF-e, foi informado o grupo de parcelas de cobrança (tag dup, ID Y07), mas a data de vencimento da parcela (campo cobr/ dup/ dVenc, ID Y09) não foi informada ou é menor que a data de vencimento da parcela anterior.
Procedimento
Validação da SEFAZ:
| Y09-30 | 55 | Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior (dVenc, id:Y09) Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018. |
Obrig. | 850 | Rej. | Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior [nOcor:999] |
É necessário corrigir a NF-e, informando corretamente a data de vencimento da parcela. Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.
Referências
NT2016.002 (v.1.61)