TaxPlus NF-e | Rejeição 850: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a data de vencimento da parcela anterior
2 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 16/12/2022 10:00
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 16/12/2022 15:11
Dúvida
Rejeição 850: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a data de vencimento da parcela anterior

Motivo da Rejeição
A rejeição "850: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a data de vencimento da parcela anterior" indica que em uma NF-e, foi informado o grupo de parcelas de cobrança (tag dup, ID Y07), mas a data de vencimento da parcela (campo cobr/ dup/ dVenc, ID Y09) não foi informada ou é menor que a data de vencimento da parcela anterior.

Procedimento
Validação da SEFAZ:
 Y09-30 55 Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior (dVenc, id:Y09)
Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018.
Obrig. 850 Rej. Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior [nOcor:999]

É necessário corrigir a NF-e, informando corretamente a data de vencimento da parcela. Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.

Referências
NT2016.002 (v.1.61)
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