Rejeição 817: Unidade tributável incompatível com o NCM informado na operação com comércio exterior [nItem:nnn]
Motivo da Rejeição
A rejeição "817: Unidade tributável incompatível com o NCM informado na operação com comércio exterior [nItem:nnn]" indica que em uma NF-e, a unidade tributável (uTrib) é incompatível com a NCM informada em operação de exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.
Procedimento
Validação da SEFAZ:
| I14-10 | 55 | Validar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (tag: uTrib) nas operações com o Comércio Exterior, conforme segue: - Operação de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3); ou - Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505 Observação: Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior publicada na aba "Documentos", opção "Diversos" do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação. |
Obrig. | 817 | Rej. | Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn] |
Para obter mais informações sobre como configurar e/ou corrigir a unidade tributável (<uTrib>), clique aqui.
Após corrigir a NF-e, informando corretamente a unidade tributável compatível com a NCM. Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.
Referências
NT2016.002 (v.1.40)