Dúvida
Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física.
Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física.
Motivo da Rejeição
A rejeição “337 - NFC-e para emitente pessoa física" ocorre ao emitir uma NFC-e informando o CPF do emitente.
Regra de validação da SEFAZ:
NFC-e apenas pode ser emitida por Pessoas Jurídicas (possui CNPJ). Logo, se não possui um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e. Caso possua, e não o tenha informado no cadastro, acesse o artigo Alterar dados do emitente (empresa) para mais informações.
Referências