TaxPlus NF-e | Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física
1 min
Criado por Juliana em 16/12/2022 11:39
Atualizado por Juliana em 16/12/2022 11:48
Dúvida
Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física.


Motivo da Rejeição
A rejeição “337 - NFC-e para emitente pessoa física"  ocorre ao emitir uma NFC-e informando o CPF do emitente.

Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:


NFC-e apenas pode ser emitida por Pessoas Jurídicas (possui CNPJ). Logo, se não possui um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e. Caso possua, e não o tenha informado no cadastro, acesse o artigo Alterar dados do emitente (empresa) para mais informações.


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