TaxPlus NF-e | Rejeição 812: Regime tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para emitentes desta UF
2 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 16/12/2022 13:25
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 16/12/2022 15:05
Dúvida
Rejeição 812: Regime tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para emitentes desta UF

Motivo da Rejeição
A rejeição "812: Regime tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para emitentes desta UF" indica que em uma NF-e ou NFC-e com contribuinte do regime tributário Simples Nacional, foi informado o código do regime tributário (CRT) igual a "2 - Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta", mas a UF não permite.

Procedimento
Validação da SEFAZ:
 C21-10 55/65 Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF (id;CRT=2)
Nota: Regra de validação opcional, a critério da UF
Facult. 812 Rej. Rejeição: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF

É necessário corrigir a NF-e ou NFC-e, informando o CRT 1 (Simples Nacional) ou 3 (Regime Normal). Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.
Observação: Recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ de seu estado ou com seu contador fiscal para averiguar a situação de seu regime tributário e definir a melhor saída.


Referências
NT2015.002 (v.1.41)
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