Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
Motivo da Rejeição
A rejeição "806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST" indica em uma NF-e ou NFC-e não foi informado o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST ou o CSOSN de ICMS da lista abaixo:
- 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90 - Outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero);
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 - Outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero).
Procedimento
Validação da SEFAZ:
| N23-10 | 55/65 | Operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN da relação abaixo: - 10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária - 30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária - 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária - 70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária - 90-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero) -201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária -202-tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária -203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária -500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; -900-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero) Exceção 1: A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). Observação: Esta regra entrará em vigor, em produção, em 01/04/2018 |
Obrig. | 806 | Rej. | Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST. |
Por se tratar de uma regra de validação ampla, o procedimento de correção pode variar conforme o cenário de emissão, onde será necessário:
- Informar o Código de Substituição Tributária: o CST pode ser alterado diretamente na tela de emissão da Nota Fiscal.
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Atenção | ||||||||
| Consulte a equipe fiscal/contador da sua empresa antes de realizar qualquer alteração na emissão de documentos fiscais. | |||||||||
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Dica | ||||||||
| Caso o campo destacado abaixo não se encontre visível, acesse o menu Ferramentas → Configurações de Formulários. Localize o campo desejado e marque a checkbox: |
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Após alterar o CST no campo indicado abaixo, bastar reenviar o documento à SEFAZ:
- Código Especificador da Substituição Tributária (CEST): para obter mais informações, clique aqui.
- Código de Situação da Operação no Simples Nacional: para obter mais informações, clique aqui.
Referências
NT2016.002 (v.1.61)