TaxPlus NF-e | Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
5 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 16/12/2022 13:26
Atualizado por Juliana em 20/07/2023 10:15
Dúvida
Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST

Motivo da Rejeição
A rejeição "806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST" indica em uma NF-e ou NFC-e não foi informado o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST ou o CSOSN de ICMS da lista abaixo:
  • 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 90 - Outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero);
  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • 900 - Outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero).

Procedimento
Validação da SEFAZ:
 N23-10 55/65 Operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN da relação abaixo:
- 10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
- 90-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero)
-201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
-202-tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
-203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
-500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
-900-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero)
Exceção 1: A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).
Observação: Esta regra entrará em vigor, em produção, em 01/04/2018
Obrig. 806 Rej. Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.

Por se tratar de uma regra de validação ampla, o procedimento de correção pode variar conforme o cenário de emissão, onde será necessário:
  • Informar o Código de Substituição Tributária: o CST pode ser alterado diretamente na tela de emissão da Nota Fiscal. 
Atenção
  Consulte a equipe fiscal/contador da sua empresa antes de realizar qualquer alteração na emissão de documentos fiscais.  

Dica
  Caso o campo destacado abaixo não se encontre visível, acesse o menu Ferramentas → Configurações de Formulários. Localize o campo desejado e marque a checkbox:


 

Após alterar o CST no campo indicado abaixo, bastar reenviar o documento à SEFAZ:


  • Código Especificador da Substituição Tributária (CEST): para obter mais informações, clique aqui.
  • Código de Situação da Operação no Simples Nacional: para obter mais informações, clique aqui.

Referências
NT2016.002 (v.1.61)
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