Rejeição 347: Informada IE do substituto tributário em operação que não é interestadual.
Motivo da Rejeição
A rejeição “347 - Informada IE do substituto tributário em operação que não é interestadual" ocorre quando é informada a Inscrição Estadual do substituto tributário em uma operação que não envolve a movimentação de mercadorias entre estados, ou seja, é uma operação dentro do mesmo estado. Isso pode ser um problema porque o substituto tributário normalmente só seria aplicável em transações interestaduais (<idDest> = 2), onde há a necessidade de recolhimento de impostos entre diferentes estados. No entanto, há uma exceção a essa regra.
Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:
A regra de validação estabelece que, ao emitir uma NF-e para uma operação com destino ao exterior (<idDest> =3) ou uma operação interna (<idDest> =1), não deve ser informada a Inscrição Estadual (IE) do substituto tributário. Porém, há uma exceção a essa regra.
A "Exceção: A critério da UF, poderá ser aceita a informação da IE-ST em operação interna. (NT 2015.002)", indica que, a critério da UF, é possível aceitar a informação da IE do substituto tributário em operações internas.
Isso significa que, embora normalmente a IE do substituto tributário não deva ser informada em operações internas, algumas UFs podem optar por permitir essa informação, desde que dentro de seus critérios específicos.
Sendo assim deve-se habilitar o parâmetro em Cadastro de Entidade referente a cada linha de UF para levar o IE do substituto tributário em operações de CFOP interno.
Disponível a partir da versão TaxPlus (24.1.19.32562) ou superior a ela:
Acesse: Nota Fiscal com IE do substituto tributário em operação que não é interestadual.
Referência
Manual de Orientação do Contribuinte Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e