TaxPlus NF-e | Rejeição 353: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido
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Criado por Juliana em 19/12/2022 09:33
Dúvida
Rejeição 353: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido.

Motivo da Rejeição
A rejeição “353 - Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido" ocorre quando é emitida uma NF-e com CST de ICMS igual a "51 - Diferimento" e o Valor do ICMS (<vICMS>) for diferente da diferença entre o Valor do ICMS Diferido (<vICMSDif>) e o Valor do ICMS da Operação (<vICMSOp>)

Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:

O cálculo é realizado da seguinte forma: Valor do ICMS da Operação - Valor do ICMS Diferido = Valor do ICMS.

Para corrigir é necessário verificar se a diferença entre o valor do ICMS  da Operação e o Valor do ICMS Diferido está correto. Para mais informações sobre as configuração do ICMS, acesse o artigo Nota Fiscal com Diferimento.

Feita a correção, basta retransmitir.

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