TaxPlus NF-e | Rejeição 788: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
1 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 19/12/2022 10:51
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 19/12/2022 14:36
Dúvida
Rejeição 788: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário

Motivo da Rejeição
A rejeição "788: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário" indica que em uma NFC-e, foi informado o valor 4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio para o indicador de presença do comprador (campo indPres, ID B25b), mas não foi informado o endereço do destinatário (campo enderDest, ID E05).

Procedimento
Validação da SEFAZ:
 E05-20 65 NFC-e com entrega a domicílio (indPres=4) sem o endereço do destinatário (tag:dest/enderDest) Obrig. 788 Rej. Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário

É necessário corrigir a NFC-e, informando o endereço do destinatário. Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.

Referências
Manual de Orientação ao Contribuinte (v.6.00)
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