Rejeição 374: CFOP incompatível com o grupo de tributação.
Motivo da Rejeição
A rejeição "374 - CFOP incompatível com o grupo de tributação" pode ocorrer por duas situações:
- Emissão de NFC-e com CFOP IGUAL a "5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN" e NÃO FOR informado o Grupo de Tributação pelo ISSQN.
- Emissão de NFC-e com CFOP DIFERENTE de "5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN" e FOR Informado o Grupo de Tributação pelo ISSQN.
Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:

Para corrigir, verifique as duas situações: caso a NFC-e seja referente a prestação de serviço, deve-se informar o CFOP correspondente, ou seja, 5.933. Caso tenha utilizado o CFOP 5.933 por engano, e a NFC-e seja apenas de mercadoria, altere o CFOP de acordo com o cenário desejado. Feita a correção, basta retransmitir.
Mas se a NFC-e for referente a prestação de serviço, e tenha utilizado o CFOP 5.933 corretamente sem informar o grupo de tributação ISSQN, deve-se inutilizar a NFC-e rejeitada e emitir outra, com os impostos corretamente configurados.
Regra de validação da SEFAZ:
Para corrigir, verifique as duas situações: caso a NFC-e seja referente a prestação de serviço, deve-se informar o CFOP correspondente, ou seja, 5.933. Caso tenha utilizado o CFOP 5.933 por engano, e a NFC-e seja apenas de mercadoria, altere o CFOP de acordo com o cenário desejado. Feita a correção, basta retransmitir.
Mas se a NFC-e for referente a prestação de serviço, e tenha utilizado o CFOP 5.933 corretamente sem informar o grupo de tributação ISSQN, deve-se inutilizar a NFC-e rejeitada e emitir outra, com os impostos corretamente configurados.
Referências