TaxPlus NF-e | Rejeição 766: Item com CST indevido
2 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 20/12/2022 12:15
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 20/12/2022 14:26
Dúvida
Rejeição 766: Item com CST indevido

Motivo da Rejeição
A rejeição "766: Item com CST indevido" indica que em uma NFC-e, foi informado CST de ICMS diferente dos listados abaixo.
- 00 - Tributada integralmente

- 20 - Com redução de base de cálculo
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 90 - Outros (a critério da UF)
Exceções:
- A critério da UF, aceitar CST igual a 90 - Outros
- Esta rega de validação não se aplica, em produção, para nota fiscal com data de emissão anterior a 01/04/2016.

Procedimento
Validação da SEFAZ:
 N12-30 65 NFC-e com CST diferente da relação abaixo:
  - 00- Tributada integralmente;
  - 20- Com redução da Base de Cálculo;
  - 40-Isenta;
  - 41-Não tributada;
  -60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Exceção 1: Aceitar CST=90-Outros, a critério da UF.
Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Obrig. 766 Rej. Rejeição: Item com CST indevido [nItem:nnn]

É necessário corrigir a NFC-e, informando corretamente o CST. Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.

Referências
NT2015.002 (v.1.41)
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