Rejeição 766: Item com CST indevido
Motivo da Rejeição
A rejeição "766: Item com CST indevido" indica que em uma NFC-e, foi informado CST de ICMS diferente dos listados abaixo.
- 00 - Tributada integralmente
- 20 - Com redução de base de cálculo
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 90 - Outros (a critério da UF)
Exceções:
- A critério da UF, aceitar CST igual a 90 - Outros
- Esta rega de validação não se aplica, em produção, para nota fiscal com data de emissão anterior a 01/04/2016.
Procedimento
Validação da SEFAZ:
| N12-30 | 65 | NFC-e com CST diferente da relação abaixo: - 00- Tributada integralmente; - 20- Com redução da Base de Cálculo; - 40-Isenta; - 41-Não tributada; -60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; Exceção 1: Aceitar CST=90-Outros, a critério da UF. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. |
Obrig. | 766 | Rej. | Rejeição: Item com CST indevido [nItem:nnn] |
É necessário corrigir a NFC-e, informando corretamente o CST. Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.
Referências
NT2015.002 (v.1.41)