TaxPlus NF- e | Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF
2 min
Criado por Juliana em 20/12/2022 13:14
Atualizado por Juliana em 20/12/2022 13:32
Dúvida
Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF.

Motivo da Rejeição
A rejeição "384 - CSOSN não permitido para a UF" ocorre ao emitir uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não for permitido para o Estado de Origem.

Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:


Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados. Nos que não os permitem, deve-se utilizar um dos seguintes, também aceitos para operações em NFC-e:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 300 - Imune;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 - Outros (a critério da UF);
Para corrigir a NFC-e, deve-se modificar a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou optar pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado.

Importante
  Antes de realizar qualquer alteração nos tributos da NFC-e, consulte o seu contador!    


Feita a correção, basta retransmitir.

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