TaxPlus NF- e | Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado
2 min
Criado por Juliana em 20/12/2022 13:35
Atualizado por Thais Cavalcante em 25/09/2026 12:13

Dúvida
Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado.
Motivo da Rejeição
A rejeição "386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado" pode ocorrer em duas situações:

1. Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 900 - Outros (a critério da UF).

E o CFOP for diferente de:

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

Exceções por UF 

UF
CSOSN
CFOP permitido
Finalidade
RS
900
5.949
Integração de meios de pagamento eletrônicos
ES
900
5.949
Registro de gorjeta
CE
900
5.403 ou 5.405
Atendimento ao RE 574.706/PR (STF)
SP
900
5.949
Registro de gorjeta
AM
900
5.949
Registro de gorjeta (produção a partir de 05/10/2026)

Procedimento

Antes de alterar a tributação da NFC-e, consulte sua equipe fiscal.

  • Se o CST estiver correto, ajuste o CFOP conforme a regra ou a exceção da sua UF.
  • Se o CFOP estiver correto, por exemplo o 5.949 em uma das UFs com exceção, revise o CST. Em SP e no AM, o CST aceito é o 40; no RS e no ES, é o 90.

Depois da correção no ERP, retransmita o documento.

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