TaxPlus NF-e / NFC-e | Rejeição 722: CFOP de transporte inexistente
4 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 22/12/2022 11:53
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 22/12/2022 14:23
Dúvida
Rejeição 722: CFOP de transporte inexistente

Motivo da Rejeição
A rejeição "722: CFOP de transporte inexistente" indica que em uma NF-e, foi informado para o CFOP do grupo de retenção do ICMS de transporte um valor inexistente na tabela de apoio publicada no Portal da NF-e.

Procedimento
Validação da SEFAZ:
X16-10 55 CFOP de Transporte inexistente ou não pode ser usado no grupo de retenção do ICMS de transporte, conforme tabela de apoio publicada no Portal da NF-e (Tabela CFOP, indTransp=0) Obrig. 722 Rej. Rejeição: CFOP de Transporte Inexistente

É necessário corrigir a NF-e, informando corretamente um valor existente na tabela de apoio para o CFOP do grupo de retenção do ICMS de transporte. Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.

  Nota
  CFOPs permitidos para o grupo de retenção do ICMS de transporte:
5.351 - Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza
5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
5.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou não contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção de imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na UF onde iniciado o serviço
5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em UF diversa daquela onde inscrito o prestador
6.351 - Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza
6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
6.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na UF onde iniciado o serviço
6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em UF diversa daquela onde inscrito o prestador
7.358 - Prestação de serviço de transporte
 

Referências
NT2015.002 (v.1.41)
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