TaxPlus NF-e | Rejeição 480: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF
26 seg
Criado por Juliana em 27/12/2022 08:34
Atualizado por Juliana em 27/12/2022 08:49
Dúvida
Rejeição 480: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF.

Motivo da Rejeição

A rejeição "480 - Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF"  ao emitir uma NF-e com o Código do Município (<cMun>) informado para o Emitente for diferente do Código do Município cadastrado na mesma UF para esse mesmo Emitente. 

Procedimento
Regra de validação SEFAZ:


Para identificar o Município onde encontra-se cadastrado o emitente da NF-e, pode-se realizar consulta no site do SINTEGRA utilizando a Inscrição Estadual ou CNPJ, ou na Receita Federal utilizando o CNPJ. Identificado o Município de cadastro do emitente, basta  realizar a alteração no cadastro da empresa, para mais informações, acesse o artigo Alterar dados do emitente (empresa).

Referências
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