Dúvida
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.
Motivo da Rejeição
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.
Motivo da Rejeição
A rejeição "481- Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ" ocorre ao emitir uma NF-e com o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado divergente do Cadastrado na SEFAZ.
Procedimento
Regra de validação SEFAZ:
Para identificar o Regime Tributário do emitente da NF-e, pode-se realizar consulta no site do SINTEGRA utilizando a Inscrição Estadual ou CNPJ, ou no Cadastro Centralizado do Contribuinte utilizando o CNPJ.
Após identificar o Regime Tributário, realize a alteração no cadastro da empresa.
Acesse: TaxPlus NF-e/ NFC-e → Configuração Parâmetros Gerais → Aba "Dados Gerais" → Aba "Empresa".
Realize a alteração do Regime Tributário de acordo com o cenário:
Após corrigir, bastas retransmitir a NF-e.