TaxPlus NF-e | Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
1 min
Criado por Juliana em 27/12/2022 08:43
Atualizado por Juliana em 27/12/2022 09:10
Dúvida
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.

Motivo da Rejeição

A rejeição "481-  Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ"  ocorre ao emitir uma NF-e com o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado divergente do Cadastrado na SEFAZ. 

Procedimento
Regra de validação SEFAZ:


Para identificar o Regime Tributário do emitente da NF-e, pode-se realizar consulta no site do SINTEGRA utilizando a Inscrição Estadual ou CNPJ, ou no Cadastro Centralizado do Contribuinte utilizando o CNPJ.
Após identificar o Regime Tributário, realize a alteração no cadastro da empresa.

Acesse: TaxPlus NF-e/ NFC-e → Configuração Parâmetros Gerais → Aba "Dados Gerais"  → Aba "Empresa".

Realize a alteração do Regime Tributário de acordo com o cenário:


Após corrigir, bastas retransmitir a NF-e.

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