TaxPlus NF-e | Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte
25 seg
Criado por Juliana em 28/12/2022 08:41
Atualizado por Juliana em 28/12/2022 08:56
Dúvida
Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte.

Motivo da Rejeição
A rejeição "508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte" ocorre ao emitir uma NF-e com Indicador de Inscrição Estadual do Destinatário como "Não contribuinte do ICMS" (<indIEDest> = 9) e CST do ICMS diferente da relação abaixo:
  • 00 - Tributada integralmente.
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo.
  • 40 - Isenta.
  • 41 - Não tributada.
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.

Procedimento
Regra de validação SEFAZ:


Para corrigir, verifique se o destinatário é realmente Não Contribuinte (<indIEDest> = 9) consultando seu CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes. Se confirmado, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação mostrada acima (CST 00, 20, 40, 41 e 60), mudar a indicação da Inscrição Estadual e informá-la.

Importante
  Entre em contato com o sua equipe fiscal para identificar qual Situação Tributária deverá utilizar para o ICMS.  

Após corrigir, basta retransmitir.


Referências
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