TaxPlus NF-e | Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
26 seg
Criado por Juliana em 28/12/2022 13:12
Atualizado por Juliana em 28/12/2022 13:31
Dúvida
Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

Motivo da Rejeição
A rejeição "529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual” ocorre ao emitir uma NF-e com Identificação do Destinatário (<dest> / <indIEDest>) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" e o CST do ICMS for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS".

Procedimento

Regra de validação SEFAZ:



Para a tributação com CST de ICMS igual a 50 ou 51 não se pode informar o Destinatário como "Não Contribuinte" (<indIEDest> = 9). Para esse tipo de Destinatário é exigido que o CST de ICMS seja igual a 00, 20, 40, 41 ou 60.

Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para Destinatário com identificado como "Contribuinte do ICMS" (<indIEDest> = 1). Logo, para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual. 
Acesse o cadastro do Parceiro de negócios, aba "Contabilidade", aba "Imposto", em "Identif. fiscais" clique em "..." e informe a Inscrição Estadual. 
Tecle CTRL + SHIFT + U  para ativas os campos de usuário do Add-on, e no campo "Indicador de IE" selecione a opção Contribuinte ICMS:


Caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário.


Após corrigir, basta retransmitir.

Referências

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados