Dúvida
Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Motivo da Rejeição
A rejeição "529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual” ocorre ao emitir uma NF-e com Identificação do Destinatário (<dest> / <indIEDest>) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" e o CST do ICMS for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS".Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Motivo da Rejeição
Procedimento
Regra de validação SEFAZ:
Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para Destinatário com identificado como "Contribuinte do ICMS" (<indIEDest> = 1). Logo, para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual.
Acesse o cadastro do Parceiro de negócios, aba "Contabilidade", aba "Imposto", em "Identif. fiscais" clique em "..." e informe a Inscrição Estadual.
Tecle CTRL + SHIFT + U para ativas os campos de usuário do Add-on, e no campo "Indicador de IE" selecione a opção Contribuinte ICMS:
Caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário.
Após corrigir, basta retransmitir.
Referências