TaxPlus NF-e | Rejeição 573: Duplicidade de Evento
18 seg
Criado por Juliana em 30/12/2022 13:35
Dúvida
Rejeição 573: Duplicidade de Evento.

Motivo da Rejeição
A rejeição "573 - Duplicidade de Evento” ocorrerá quando for emitido Evento para NF-e que já possui um Evento do mesmo Tipo (<tpEvento>) e com o mesmo Número Sequencial (<nSeqEvento>). Essa rejeição pode ocorrer nas seguintes situações:
  • Ao emitir um evento de cancelamento para NF-e que já foi cancelada.
  • Ao emitir uma carta de correção (CC-e) para determinada NF-e que já possui um evento de carta de correção vinculado e com o mesmo número sequencial ao qual está sendo enviado novamente.
  • Ao emitir um evento de confirmação do destinatário para determinada NF-e que já possui o mesmo vinculado a ela.

Procedimento
Regra de validação SEFAZ:


Essa rejeição ocorre normalmente, quando se está em processo de migração de software emissor, e as informações não foram completamente repassadas ao novo emissor, ocasionando assim a duplicidade no envio. Verifique se o evento que está emitindo já consta como autorizado no site da SEFAZ: Portal da NF-e - Serviços.

A solução TaxPlus NF-e/NFC-e realiza
a formação do identificador do evento automaticamente e sem interferência do usuário.

Referências
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