Dúvida
Rejeição 577: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e.
Motivo da Rejeição
Rejeição 577: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e.
Motivo da Rejeição
A rejeição "577 - A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e” ocorre quando a hora do evento enviado no XML (<dhEvento>) é inferior a hora do servidor da SEFAZ. Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação do Destinatário.
Procedimento
Regra de validação SEFAZ:
É possível, a partir do Add-On, realizar o registro de qualquer Evento Fiscal. Quando feito, tem-se duas opções quanto ao preenchimento do horário de registro do Evento: É permitido que o usuário escolha se Add-On deve usar a data/hora do servidor ou se deseja informar a data/hora da empresa. Clique aqui para mais informações.
Opções:
Acesse: TaxPlus NF-e/NFC-e → Configuração → Cadastro de Entidades → Aba "Parâmetros" → Aba "Parâmetros 2".
Data/hora do Servidor:
Especificar Data/hora, informe a hora correta de acordo com o fuso horário do seu Estado:
|
|
Observação | ||||||||
| Em todas as situações é recomendável que o horário do servidor esteja sincronizado com o horário oficial de sua região, pois caso o Add-On utilize o horário do servidor para qualquer fim, não haverá diferenças. Para as regiões que trabalham com o Fuso Horário de Brasília, é possível realizar essa sincronização através do site http://www.horariodebrasilia.org/ . O Windows também oferece forma para ajuste de Data/hora pela Internet. | |||||||||
Referências