Dúvida
Rejeição 622: IE emitente não vinculada ao CPF.
Rejeição 622: IE emitente não vinculada ao CPF.
Motivo da Rejeição
A rejeição "622 - IE emitente não vinculada ao CPF" ocorre ao emitir uma NF-e, quando o Web Service realiza uma consulta na base de dados de contribuintes/emitentes e verifica que o CPF informado para o emitente não está cadastrado.
Procedimento
Regra de validação SEFAZ:

É necessário verificar se o CPF informado está cadastrado na SEFAZ e possui vínculo com a Inscrição Estadual informada. Consulte a situação na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site da SINTEGRA.
Após localizar a Inscrição Estadual correta, realize a alteração no cadastro da empresa, para mais informações acesse o artigo Alterar dados do emitente (empresa).
Procedimento
Regra de validação SEFAZ:
É necessário verificar se o CPF informado está cadastrado na SEFAZ e possui vínculo com a Inscrição Estadual informada. Consulte a situação na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site da SINTEGRA.
Após localizar a Inscrição Estadual correta, realize a alteração no cadastro da empresa, para mais informações acesse o artigo Alterar dados do emitente (empresa).
Referências